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- Combate às assimetrias híbridas : o recurso a entidades e instrumentos financeiros híbridosPublication . Silva, Lúcia Carolina Bento da; Pereira, Paula Cristina dos Santos Rosado, 1968-As assimetrias híbridas consistem em disparidades na qualificação e tratamento fiscal de entidades e instrumentos financeiros em dois ou mais Estados, que conduzem a diferentes resultados fiscais, como a dupla dedução e a dedução sem inclusão. Estas disparidades são há muito exploradas pelos sujeitos passivos, que através do planeamento fiscal agressivo, desenvolvem operações transfronteiriças recorrendo a entidades e instrumentos financeiros híbridos, de modo a obterem resultados fiscais mais vantajosos. Porém, o problema não está apenas nos sujeitos passivos, sendo que também os Estados entram numa concorrência fiscal prejudicial, numa autêntica race to the bottom, que fomenta a elisão fiscal. Nos últimos anos, verificou-se um avanço no combate às assimetrias híbridas conduzido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e pela União Europeia, que têm procurado ativamente soluções destinadas à sua neutralização, tendo-se percebido que é necessária uma resposta coordenada por parte dos Estados. Assim, a presente dissertação estuda a origem do problema, as soluções adotadas, bem como as suas limitações, através da análise da Ação 2 do Projeto BEPS da OCDE, da Diretiva (UE) 2016/1164 do Conselho, de 12 de julho (ATAD I), da Diretiva (UE) 2017/952 do Conselho de 29 de maio de 2017 (ATAD II), e ainda das regras destinadas a neutralizar os efeitos das assimetrias híbridas consagradas no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas. Embora as limitações que se verificavam relativamente à Ação 2 tenham sido, em parte, ultrapassadas pelas ATAD I e II, através da sua transposição pelos Estados-Membros, a origem das assimetrias híbridas, que se prende com os conflitos de qualificação das entidades e dos instrumentos financeiros nos diferentes Estados mantém-se, pelo que, é possível antecipar que nos próximos anos ainda se discuta a eficácia das medidas adotadas.
- Um limite para a decretação de quebra de sigilo de dados telemáticos de pessoas (in) determinadas : um estudo comparado entre Brasil e PortugalPublication . Santos, Moara de Bellis Duarte dos; Mendes, Paulo Manuel Melo de SousaEstamos vivendo em uma era onde a comunicação e o compartilhamento de dados acontecem por diversos meios e plataformas. Uma verdadeira revolução tecnológica que além de muitos benefícios para a vida em sociedade, traz desafios para múltiplas esferas em nosso cotidiano. É neste cenário que este trabalho objetiva apontar quais as soluções jurídicas com respeito aos limites da tutela da privacidade nos casos de provas colhidas em meios digitais. Precisamos de saídas precisas para garantir a privacidade em um sistema global digital que não possui fronteiras materiais. Ao mesmo tempo, não podemos deixar obsoletos os ditames acerca do processo penal para provas colhidas no universo digital, principalmente no que concerne às big techs, que são as grandes corporações como WhatsApp, Telegram, Google e Facebook. Este trabalho é fruto de uma revisão de literatura no âmbito do direito processual penal e do direito constitucional onde a discussão sobre direitos fundamentais e provas no âmbito digital são cruciais. Também foi realizada uma revisão legislativa em diplomas como o Projeto de Lei nº 2.630/2020 (PL das Fake News); Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e Projeto de Lei de proteção de dados pessoais para fins exclusivos de segurança do Estado, de defesa nacional, de segurança pública, e de investigação e repressão de infrações penais. Apurou-se que a principal saída para conseguir dissolver ou reduzir a problemática é a revisitação de diplomas que já existem e conclusão de outros como a Lei Geral de Proteção de Dados Penal, além da criação de níveis de interferência estatal no âmbito da privacidade dos indivíduos. Os resultados da discussão buscam contribuir para reflexões também acerca do Estado Democrático de Direito.
- Whistleblowing : a proteção dos denunciantes - em especial, a proteção do compliance officerPublication . Gomes, Sabrina Santos; Mendes, Paulo Manuel Melo de Sousa, 1955-A necessidade de garantir que as pessoas coletivas cumpram com as normas e com os procedimentos normais do seu ramo de atividade, é essencial para o bom funcionamento da ordem jurídica, mas também da ordem económica e financeira. Assim, de modo a evitar que as pessoas coletivas incorram em responsabilidade penal, é notável o crescimento do recurso pelas empresas a programas de compliance, elaborando normas internas relativas à atividade desenvolvida e externalizando os valores e princípios que vigoram dentro da própria organização, maxime, empresa. A realidade demonstra que, ainda assim, as pessoas coletivas praticam atos que podem levar à imputação da responsabilidade penal. A denúncia de irregularidades ou ilegalidades, é fundamental para proceder à receção, à investigação e à eventual responsabilização da pessoa jurídica. A adoção de programas de compliance afigura-se como um meio de controlar, fiscalizar e vigiar a atividade da empresa, contudo, nem sempre é possível garantir a conformidade com o Direito. O denunciante assume um papel preponderante no que diz respeito à exposição de irregularidades, na medida em que é a partir da denúncia que se torna possível traçar uma linha de investigação e averiguar se, efetivamente, essa denúncia é verdadeira ou falsa. Em concreto, o compliance officer, pelas suas competências e integração na pessoa jurídica, encontra-se numa posição privilegiada, visto que tem acesso a informações que um trabalhador comum, em condições normais, não teria. Não podemos olvidar de que, para além da pessoa jurídica poder responder penalmente pela prática de crimes, o compliance officer também poderá vir a responder também caso omita uma situação irregular ou ilegal que suceder no seio da organização coletiva. Deste modo cabe fazer a seguinte questão: qual a tutela do compliance officer quando este apresenta uma denúncia?
- Reflexão crítica sobre o uso da força pelos militares da GNR : causas e eventual erro sobre a ilicitudePublication . Silva, Anabela Pinto da; Brito, Teresa Quintela de, 1963-A presente dissertação intitula-se “Reflexão crítica sobre o uso da força pelos militares da GNR: Causas e eventual erro sobre a ilicitude”. É sobre esta ampla questão do uso da força que nos debruçamos, designadamente, a sua (des)proporcionalidade, as origens por detrás da conduta e algumas considerações sobre a eventual existência de erro sobre a ilicitude, podendo excluir-se a culpa, nos termos do artigo 17.º do Código Penal. O problema que aqui colocamos não advém propriamente da crescente divulgação de situações possivelmente enquadráveis num contexto de uso desproporcional da força ou de abuso de autoridade, perspetiva essa eventualmente justificável face à facilidade de gravação e divulgação dessas situações, acessível à maioria da população nos últimos 10 anos, mas de um contacto e perspetiva próprios. Para além de tentarmos compreender algumas circunstâncias inerentes à própria profissão e contexto profissional suscetíveis de provocar, no militar, uma postura de maior ou menor predisposição para um uso da força, i.e., possíveis causas, possíveis “porquês”, fatores sociais, profissionais e de formação que podem fomentar estas situações, analisaremos a possibilidade de se vir a considerar que o militar da GNR age em erro sobre a ilicitude, enquanto causa de exculpação, a sua censurabilidade bem como a atenuação especial, nos termos do artigo 17,º do CP. O enfoque desta investigação foi exclusivamente na atividade dos militares patrulheiros, os quais, como forças locais da GNR, representam a mesma em primeira linha, contactando diretamente com o cidadão, razão pela qual se quis trazer à colação as considerações dos próprios sobre este tema, realizando-se um inquérito por questionário a 23 militares patrulheiros, não se tendo alcançado o âmbito nacional apenas pela indisponibilidade da própria instituição em colaborar neste projeto, para além de uma análise doutrinal e jurisprudencial no âmbito do ordenamento jurídico interno.
- Caracterização e gestão de plantações mistas de Sobreiro (Quercus suber) e Pinheiro-manso (Pinus pinea): casos de estudo na região do AlentejoPublication . Gouveia, José Pedro Vieira dos Santos Pinto; Barreiro, Susana Miguel; Correia, Alexandra Cristina PiresO declínio do sobreiro (Quercus suber L.) em Portugal é uma realidade. A perda de vitalidade das árvores, da qualidade da cortiça e inevitavelmente da rentabilidade da exploração, tem motivado os proprietários a procurar outras espécies, como o pinheiro-manso (Pinus pinea L.), como alternativa e/ou complemento a estes povoamentos de sobreiro. O objetivo deste trabalho é investigar a sustentabilidade ecológica e produtiva dos povoamentos mistos de sobreiro e pinheiro-manso, criando conhecimentos práticos para o proprietário e gestor florestal. Pretende-se que seja um ponto de partida para a constituição de uma rede de parcelas permanentes, compilar as principais motivações e mais-valias do sistema e identificar problemas relacionados com a gestão do mesmo. Colaboram neste estudo seis explorações situadas entre os concelhos de Gavião e Ferreira do Alentejo, representando diferentes áreas de distribuição das duas espécies em mistura. O trabalho foi organizado em duas fases, uma fase qualitativa com recurso a entrevistas aos proprietários e uma fase quantitativa onde foi efetuado um inventário florestal. A informação foi recolhida junto dos proprietários e gestores florestais no terreno que, individualmente, tiveram a iniciativa de implementar plantações mistas de sobreiro e pinheiro-manso. Os resultados analisados revelam diversas motivações dos gestores para a mistura destas espécies: diversificação e rentabilidade das áreas florestais com duas espécies com bom potencial produtivo, problemas com montados envelhecidos e/ou decrépitos com baixa densidade de árvores, gestão de florestas mais resistentes e resilientes no futuro e preservação da biodiversidade na floresta. O inventário efetuado revela que menores densidades de árvores no povoamento levaram a uma ligeira diminuição da altura média das árvores, a um ligeiro aumento da largura da copa e do tronco em ambas as espécies. Houve indicadores de taxas de sobrevivência mais elevadas dos sobreiros e dos pinheiros-mansos quando plantados em consociação.
- A recuperação e resolução bancária à luz do regime jurídico angolano : exemplo prático - a liquidação do Banco Mais S.A. : “uma visita ao regime adoptado pela via Europeia - Portugal”Publication . Nicolau, Prudenciana Ludeni Justina; Saraiva, Rute Neto Cabrita e Gil, 1974-As crises financeiras resultam em instabilidades significativas nos mercados financeiros, resultando em inúmeros problemas económicos, incluindo a falta de liquidez e, nos casos mais críticos, o colapso das instituições financeiras bancárias. Por sua vez, a resolução bancária é um instrumento importante para evitar ou minimizar os efeitos das crises, através de medidas destinadas a proteger a estabilidade do sistema financeiro, a garantir a confiança dos depositantes e a evitar outros impactos negativos conexos. Esta dissertação aborda a recuperação e resolução bancária à luz do regime jurídico angolano e oferece uma visão abrangente do tema no contexto angolano. Inicia-se com a caracterização do instituto jurídico-económico de vários Sistemas Jurídicos: Soft-Law, regime americano, europeu - mais concretamente o regime português (artigo 145.º-C e seguintes do RGICSF),1 Decreto-Lei n.º 199/2006, de 25 de outubro, Decreto-Lei n.º 31-A/2012, de 10 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 23-A/2015, de 26 de março 2, e para o regime angolano serão analisados alguns preceitos consagrados nos seguintes diplomas (Lei n.º 14/21, de 19 de maio - Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras, Decreto Presidencial n.º 195/18, de 22 de agosto - trata do Fundo de Garantia de Depósitos, Decreto Presidencial n.º 111/22 de maio - Regula o Fundo de Resolução), em articulação com demais legislação e regulamentação aplicáveis, sobre o qual incidirá a maior análise crítica deste trabalho. Serão realizados estudos sobre as atuais medidas de resolução bancária, revelando as diferentes formas implementadas pelas mais diversas realidades jurídicas que delimitam a nossa abordagem, o que naturalmente levanta a necessidade de analisar se as medidas de resolução em vigor em Angola são ou não compatíveis com os critérios mínimos de resolução aplicáveis e recomendados internacionalmente? E, para compreender, como é que o regime angolano se pode inspirar nas práticas adotadas pelo regime em vigor na Europa, que tendo em conta a sua importância de coordenação internacional, existe a necessidade de um sistema integrado de resolução bancária.
- Antibiotic resistance and virulence encoding genes are present in bacteria isolated from water and street food sold in MozambiquePublication . Salamandane, Acácio Rosse; Malfeito Ferreira, Manuel; Brito, LuísaThe main objective of this study was, to evaluate the microbiological quality and safety of water and RTE foods sold on the streets of Maputo. For this, 83 RTE street food samples from 83 different vendors and 116 water samples from different sources were analyzed. Selected bacterial isolates were molecularly identified and characterized. High levels of unsatisfactory samples were found in both hot (76.7%) and cold (75%) foods. Based on staphylococcal counts, approximately 25% of the food samples were unsatisfactory/potentially hazardous. A high level of fecal contamination was detected in all types of water samples. In Escherichia coli isolates from food and water, the highest percentages of resistance were for the ß-lactams imipenem (35.5 and 39.3%, respectively) and ampicillin (39.3 and 46.4%, respectively). Multidrug resistance was observed in 31.3% of the isolates, being higher in water isolates (45.5%) than food isolates (19.2%). ESBL was the most frequent (57.7%) antibiotic resistance gene among those encoding β-lactamases, while tetA was the most frequent (50%) among non-β-lactamase genes. Furthermore, 73% of the multidrug-resistant E. coli isolates also had virulence genes. The most frequent virulence gene was sec (30.3%) followed by the hlb (24.2%) and sak and sed genes (12.5% each). Regarding the presence of antibiotic resistance genes in Staphylococcus, blaZ (penicillin resistance) was the most frequent (74.2%) followed by mecA (methicillin resistance) and vancA (vancomycin resistance) genes (43.9% and 42.4%, respectively. Staphylococcus isolates had a high ability to form biofilms on different materials and these biofilms were resistant to high concentrations of methicillin (32 g/ml). The results reported here show that water and food sold on the streets of Maputo, Mozambique, pose a potential risk to public health.
- A jurisprudência de dedução de gastos no pós-reforma do IRC de 2014Publication . Ferreira, Ana Luísa Araújo; Lobo, Carlos Baptista, 1971-A presente dissertação incide sobre o regime da dedutibilidade dos gastos fiscais, nos termos do artigo 23.º do Código do IRC, que sofreu alterações com a Reforma do IRC de 2014. O principal objetivo assentou sobre os efeitos das alterações promovidas pela Reforma do IRC de 2014, no que concerne à dedutibilidade dos gastos, pelo que desenvolvemos uma análise comparativa do texto legal e, bem assim do espírito da lei, previstos no artigo 23.º do Código do IRC na versão vigente até 2013 e após a Reforma, com recurso à jurisprudência. Com a introdução da Lei n.º 2/2014, o legislador eliminou da letra da lei o requisito da indispensabilidade, que consistia no principal motor de divergências entre a AT e o contribuinte, em matéria da dedutibilidade de gastos. Com efeito, não obstante as alterações introduzidas com a Reforma do IRC de 2014, o regime da dedutibilidade de gastos não se observa perfeito, pelo que continua a gerar controvérsia entre a AT e os sujeitos passivos, ainda que em menor escala. Neste contexto, foi nossa intenção estudar através da jurisprudência os efeitos práticos da restruturação do IRC no que toca à aceitação de gastos.
- Imagens dos vice-reis e governadores do Estado da Índia no Livro de Lizuarte de Abreu (1558- 1565). Estudo iconográfico e artísticoPublication . Barata, Diogo Luís Sequeira Murtinheira Soberano; Grilo, FernandoOs retratos presentes no Livro de Lizuarte de Abreu são, atualmente, alvo de uma grande popularidade. Vários são os livros lançados, que tratam a história dos Descobrimentos e da Expansão portuguesa, nos quais estes são usados como as representações principais dos vice-reis e governadores do Estado da Índia. O manuscrito é, também, único por vários motivos, entre os quais ter sido elaborado na Índia Portuguesa (juntando influências locais com a forma de representar europeia) e conter os únicos retratos em iluminura, do século XVI, dos governadores e vice-reis do Estado da Índia. No entanto, a fama e unicidade da obra não foram suficientes para que os retratos desta fossem acompanhados por numerosas investigações. Por isso, tenho como objetivo desenvolver, nesta dissertação, um estudo aprofundado a estas representações. Começarei por fazer um estado da questão que se debruçará sobre a história do livro e estudos elaborados ao mesmo, mas em que me focarei, sobretudo, na parte dos retratos. De seguida dedicar-me-ei à compilação e ao estudo de representações dos vice-reis e governadores no século XVI e depois ao desenvolvimento de uma análise iconográfica e artística de cada uma destas dezanove figuras. Os quase vinte retratos são bastante complexos por incluírem, além de uma representação da figura humana, a heráldica da sua família, assim como o seu nome e cargos. Tendo em conta a diversidade dos objetos representados em cada fólio, a análise iconográfica auxiliará a “desmontar” os retratos, percebendo-se as razões de terem sido elaborados daquela maneira e descobrindo, recorrendo ao uso de documentos históricos e artísticos, se as representações contêm erros (no que toca à figura, heráldica e caligrafia). A análise artística tem, especialmente, o propósito de aferir a qualidade estética e expressiva da obra (tentando, por exemplo, concluir se há realismo no desenho e na pintura de cada retrato).
