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  • A intervenção dos municípios na gestão do sistema educativo local: competências associadas ao novo regime de autonomia, administração e gestão
    Publication . Pinhal, João; Viseu, Sofia
    O novo regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, instituído pelo decreto-lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, atribui aos municípios um conjunto de novas competências, das quais três se encontram já em execução: a participação no órgão de direcção das escolas e dos agrupamentos de escolas; a intervenção no processo de constituição de agrupamentos de escolas; e a criação de conselhos locais de educação. O presente estudo visou obter informações sobre o modo como os municípios do continente estão a corresponder a estas novas competências e procurou encontrar variedades de actuação, determinadas por características particulares dos diferentes municípios. O estudo foi conduzido por inquérito a todos os municípios do continente, realizado entre Outubro de 2000 e Janeiro de 2001, ao qual respondeu o número significativo de 163 municípios (59% do total). Pode dizer-se que os municípios estão a corresponder ao que foi determinado pela lei. As assembleias de escola e de agrupamento têm, em geral, representantes autárquicos (salvo 4%, onde isso ainda não se passa); a quase totalidade dos agrupamentos entretanto criados teve o parecer favorável dos municípios; há já uma maioria de municípios em que os conselhos locais de educação estão criados ou em fase de criação. Há, contudo, diferenças interessantes entre os diferentes municípios, no que respeita ao modo com estão a cumprir as novas competências e às opiniões que têm sobre os processos e os resultados da sua implantação. Por exemplo, são notórias diferenças associadas a distintas orientações políticas sobre o processo de incremento dos poderes locais em matéria de educação, bem como diferenças resultantes da complexidade dos sistemas educativos concelhios ou da desigual capacidade financeira e organizacional dos municípios. Apesar de ter sido realizado quando o funcionamento do novo regime jurídico ainda tinha pouco tempo de vigência, o estudo permitiu propor pistas de reflexão para o desenvolvimento do sistema de administração local da educação. É sobretudo de sublinhar a necessidade de atribuir coerência às competências e papéis dos diferentes intervenientes, numa altura em que aumentam os poderes autárquicos, em que a escola também ganha mais autonomia e em que se instalam os conselhos locais de educação.
  • L’emergence du territoire educatif
    Publication . Pinhal, João; Marmoz, Louis
    1. La problématique de l'éducation au niveau local est à Tordre du jour au Portugal. Un système éducatif traditionnellement centralisé essaye de donner les premiers pas vers une plus grande autonomie des institutions locales d'éducation, ce, qui constitue un changement considérable des habitudes et des pratiques de tous les acteurs qui interviennent dans le monde de l'éducation. Cette orientation découle des déterminations de la Loi de Base du Système Éducatif Portugais (Loi n° 46/86, du 14 octobre), laquelle impose que le système doit s'organiser de façon à: "décentraliser, déconcentrer et diversifier les structures et les actions éducatives, en facilitant une adaptation correcte aux réalités, un sens élévé de participation des populations, une insertion adéquate dans la communauté et des niveaux de décision efficients". (Article 3éme, alinéa g) ) Voilà des orientations vraiement bouleversantes, si l'on a en considération le conservantisme traditionnel de l'école et de l'éducation. En effet, une adaptation correcte aux réalités détermine qu'on considère les spécificités régionales dans la conception et organisation du "curriculum" et du fonctionnement des établissements scolaires, en favorisant des interventions plus effectives et décisives des agents locaux concernés aux questions éducatives. Ces interventions, qui pourront engager tous les intéressés dans le processus éducatif, tendent à se concrétiser dans un cadre législatif qui implique la transférence de pouvoirs vers les niveaux locaux, considérés les plus éfficients face à plusieurs aspects de la conception, de la régulation et de l'évaluation du processus éducatif. Ces nouveautés ont nettement modifié les fondements de l'organisation du système éducatif. D'ailleurs, la législation portugaise publiée dans la séquence de la Loi de Base a évolué dans ce sens, bien qu'on puisse considérer que les pratiques des divers niveaux de l'administration ne s'y accordent pas très souvent. (...)