Faculdade de Direito (FD)
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- 1º curso de pós-graduação de legística e ciência da legislaçãoPublication . Universidade de Lisboa., Faculdade de Direito
- 1º curso de pós-graduação em ciências político-administrativas : programasPublication . Universidade de Lisboa., Faculdade de Direito
- 1º curso de pós-graduação em direito das autarquias locaisPublication . Universidade de Lisboa., Faculdade de Direito
- A 26ª horaPublication . Alves, Pedro Delgado
- 3º congresso internacional de direito comparadoPublication . Universidade de Lisboa., Faculdade de Direito
- 5 breves notas sobre o direito do ambiente em estado de emergênciaPublication . Pereira Da Silva, VascoAs questões ambientais parecem ter perdido a sua primazia na opinião pública, em nossos dias, em face do surgimento da pandemia do vírus “corona”, mesmo se esta é determinada por razões de natureza ambiental. Isso talvez explique a ausência de diplomas legislativos sobre matéria ambiental, elaborados por causa da pandemia, e a preocupação quase exclusiva das autoridades públicas com as políticas de recolha e de tratamento dos resíduos. Em matéria de recolha e tratamento de resíduos, contudo, as políticas públicas ditas ambientais tomam decisões paradoxalmente anti-ambientais, pondo temporariamente termo ao tratamento dos resíduos e optando pela sua incineração ou colocação em aterro sanitário, bem como ao suspender a recolha seletiva porta-a-porta de resíduos em lisboa. E o texto termina com um poema de Fernando Pessoa que nos confronta com “o eterno retorno” do lixo, que é particularmente adequado na atual situação.
- 50 anos da Declaração Universal dos Direitos do HomemPublication . Universidade de Lisboa. Faculdade de Direito
- 7.º centenário da universidade portuguesaPublication . Universidade de Lisboa. Faculdade de Direito
- À responsabilidade civil dos vigilantes de incapazes naturaisPublication . Ricardo, Regina Eliseu de Jesus; Ataíde, Rui Paulo Coutinho de MascarenhasA culpa do vigilante de incapaz natural exprime um juízo de censura pela omissão do dever de vigilância reportado a um acto concreto e que se traduz na inobservância dos cuidados e cautelas que eram idóneos para evitar a prática daquele concreto acto danoso e que um bom pai de família adotaria naquelas circunstância concretas, em função do comportamento da pessoa a vigiar, da sua personalidade, sentido de responsabilidade e educação recebida. A letra do art. 491º do CC representa uma forma clara de responsabilidade subjetiva, pois a presunção de culpa repousa num facto próprio ou direto do vigilante, ainda que a sua relevância seja ocasionada por um comportamento ilícito de um incapaz natural. Não obstante concordarmos com a existência de uma cláusula geral de responsabilidade civil subjetiva no art. 491º do CC, entendemos também, que o dever de vigilância deve, na quase totalidade da doutrina e jurisprudência, ser entendido, porém, em relação com as circunstâncias de cada caso, não se podendo ser demasiadamente severo a tal respeito, são de afastar as exigências excessivamente rigorosas de uma vigilância que não deve ser permanente, pois levaria a uma limitação da liberdade de movimentos prejudicial ao fim da educação. Tal dever compreende duas componentes: uma, mais ampla e genérica, que compreende à formação da personalidade do menor, através da educação, e outra, mais restrita, que corresponde aos cuidados e cautelas que, em concreto, devem ser adotados em cada momento e em cada situação. Malgrado boa parte da doutrina e jurisprudência associarem a inimputabilidade com a incapacidade natural, é nosso entendimento tratarem-se de realidades distintas, na medida em que, a primeira refere-se à falta de capacidade/ discernimento para a compreensão do desvalor ético dos próprios actos para se determinar conforme os parâmetros legais, baseando-se na idade do menor, ao passo que a incapacidade natural funda-se na inaptidão de alguém de se autogovernar com autonomia no sentido de avaliar o cuidado devido para evitar ou gerir perigos, por forma a precaver a ocorrência de lesões para si e para terceiros.
