Faculdade de Direito (FD)
Permanent URI for this community
Browse
Browsing Faculdade de Direito (FD) by Field of Science and Technology (FOS) "Ciências Jurídicas-Filosóficas"
Now showing 1 - 3 of 3
Results Per Page
Sort Options
- A liberdade e o detento : uma perpectiva histórico-filosóficaPublication . Silva, Maria Aparecida da; Alves, SílviaO presente trabalho que se propõe apresentar situa- se entre os campos da liberdade do homem e o cumprimento de uma pena privativa de liberdade. Pois, a liberdade é uma das grandes questões da humanidade desde os primórdios aos dias atuais. Seu conceito é objeto de discussão em toda a história da filosofia e ganhou diversos significados ao longo dos anos. Nos dias atuais, a perda da liberdade é usada como ameaça para conter praticas violadoras de direitos e garantias sociais. Este trabalho tem como objetivo analisar, através de uma revisão bibliográfica de autores, nomeadamente brasileiros, do Séc. XIX, que escreveram sobre a liberdade humana numa época reveladora de grandes conquistas, perante revoluções importantes alteração política. Nesta perspetiva, analisaremos o crime como um fenômeno social complexo que tende a aumentar consoante o aumento dos problemas socias. Partindo dessa premissa, faz sentido gastar um tempo na tentativa de clarificar a liberdade do ser humano concionada às regras de uma sociedade pluralista, intolerante e materialista. Convém salientar que a abordagem que faremos aqui terá como escopo a reprodução de factos que alteraram o comportamento humano frente às mudanças no âmbito mundial. Em consequência de tais factos, levanta-se a discussão sobre a liberdade daqueles que, por afinidade ou por necessidade, sem querer justificar qualquer prática criminosa, cometeram crimes e foram retirados do convívio social. Nesta mesma abordagem, por ser relevante para conclusão do presente trabalho, sem intenção de restringir novos estudos, far-se-á necessário analisarmos sobre a situação carcerária do Brasil, um país enorme com problemas socias graves que favorecem a superlotação nas mais diversas prisões. Um problema atual e que poem em causa a própria finalidade da pena privativa de liberdade que deve ter como objetivo a ressocialização do detento. Há muitos anos que muitos países tentam resolver o problema do crescimento dos encarcerados, porém, é sabido que se trata de um problema social complexo, que requer uma ativa participação da sociedade como coadjuvante.
- Limites de validade das decisões judiciais inovadoras e o valor do precedente como fonte de direito : uma análise das construções de Karl-Otto Apel e Ronald Dworkin sobre a fundamentação de validade do direitoPublication . Rodrigues, Ricardo Wey; Palma, Maria Fernanda, 1955-Este trabalho busca responder à pergunta: é possível compreender precedentes judiciais como fonte de Direito, mesmo em sistemas jurídicos diversos do Common Law? Iniciamos com explorações filosóficas de Apel, cuja crítica à proposta racionalista de uma ciência unitária demonstra suas contradições e perplexidades, e recorre a filosofias que percebam o problema das ciências humanas como de princípio, relacionado à reflexão transcendental sobre as condições de possibilidade e validade da compreensão. Encontra, para isso, fundamentos principalmente na filosofia hermenêutica. Com Heidegger, a estrutura da pré-compreensão sempre acompanha o compreender. O ser humano, como Ser-aí, como ser-no-mundo e finito, compreende a si mesmos a partir do mundo e o mundo a partir de si mesmo. O Ser-aí, sempre estrutura o sentido do mundo para si no nível sintático-semântico da linguagem, o qual traz um velamento de sentido; ao mesmo tempo, confere sentido a essa estrutura, desvelando uma totalidade de significados inter-relacionados que é vinculada aos seus diferentes modos de ser no mundo. Com Gadamer, o ser que é compreendido é sempre linguagem, e através da linguagem recebemos a tradição em que nos inserimos, forjando pré-juízos da compreensão. Em Apel, pelos limites da hermenêutica filosófica, avançamos sobre a filosofia de Peirce e Wittgenstein em busca de critérios de validação da compreensão. Com base no conceito de evidência paradigmática, percebemos que o juiz não pode negar a história judicial que o precede, sob pena de contradição performativa. Com Dworkin, encontramos uma proposta para a prática judicial – romance em cadeia – que se amolda nesses conceitos. Concluímos que a história antecedente deve ser mediada pelo juiz como parte essencial do compreender, não se podendo negá-la com argumentações puramente lógico-dedutivas. Portanto, a resposta é sim, é possível compreender precedentes judiciais como fonte de Direito, independentemente do sistema jurídico adotado.
- Sob os escombros da anomia tornada regra : o estado de exceção permanente na contemporaneidadePublication . Souza Filho, Nilson Carlos Costa de; Alves, Sílvia Isabel dos Anjos CaetanoNo início do século XXI, Giorgio Agamben anuncia um estado de exceção permanente como paradigma de governo nas democracias ocidentais. Tal diagnóstico sugere um casamento entre os Estados contemporâneos e o totalitarismo, o que propõe uma aporia fundamental e coloca em risco as relações entre direito, justiça e violência. Diante do tensionamento os limites da atividade de manutenção do ordenamento, interessa às teorias jusfilosóficas compreender como o estado de exceção permanente pode comprometer a definição de direito. O intuito deste estudo é questionar a diagnose de Agamben enquanto instrumento teórico suficiente para avaliar os estados excepcionais na contemporaneidade. Parte-se da hipótese de que, apesar da importância, a teoria agambeniana ainda é demasiado abstrata para uma adequada análise dos casos concretos. A investigação tem como objetivos específicos discorrer sobre a exceção nas abordagens clássicas, a fim de compreender a teoria de Agamben e elaborar críticas ao seu diagnóstico, a partir de uma leitura que considere as identidades e territórios que compõem zonas excepcionais. Trabalha-se com o método dedutivo de abordagem, com base na análise jurídico-filosófica qualitativa sobre o estado de exceção. Como resultados, a investigação compreende que Agamben propõe uma atualização sobre as teorias clássicas de Carl Schmitt e Walter Benjamin, aproximando a exceção de outros conceitos, como a biopolítica, porém o faz a partir do rompimento com premissas que mobiliza. Considera-se que sua concepção tem caráter generalista, em vista de casos nos quais pode ser constatada a sua aplicação desarrazoada, promovida pelo próprio autor, como na questão sobre o período da pandemia ocasionada pelo coronavírus. Percebe-se a necessidade de contextualização dos casos de adoção do estado de exceção, a partir de territórios e identidades afetadas pelo instituto, bem como de avaliações sobre a sua constitucionalidade.