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- A posição dos credores e a recuperação da empresaPublication . Silva, José Anchieta da; Gomes, Manuel Januário da CostaCom as crises e as quebras, o Direito convive desde os primórdios, sendo, no princípio, a quebra, considerada um delito. A velha falência, tratada como delito, se limitava à punição do devedor, às vezes com a sua morte (repartindo pedaços de seu corpo aos credores [partes secanto]), ou com a sua proscrição, eliminando-o do convívio social, cassando-lhe direitos de cidadania, uma morte ficta (morte civil). Com essas soluções radicais, limitadas ao sacrifício do devedor, o Direito da quebra pouco ou nada progrediu. A migração dessa garantia pessoal para o plano das garantias patrimoniais que com o tempo foram sendo admitidas, levou o instituto das quebras para um novo patamar. A partir da consideração inicial do patrimônio pessoal do devedor como garantia geral das obrigações, evoluiu-se para um complexo sistema de garantias, com as garantias gerais e especiais, pessoais e reais, acrescidos dos negócios fiduciárias ou contratos de garantia financeira que se tornaram de larga utilização. A isto se acresceu o desenvolvimento dos denominados privilégios creditórios, vários. Essa realidade nova se deu em face da evolução permanente das atividades da empresa, com tantos fazeres novos no mundo da indústria, do comércio, dos serviços. O aparecimento da sociedade empresarial, sua personificação, levou a um novo compreender da responsabilidade da sociedade, diferentemente da responsabilidade de seus membros. Era, então, preciso encontrar outro caminho que não apenas o da quebra e o da liquidação. Entrou em cena a dicotomia da falência-liquidação (insolvência-liquidação) em contracena com a falência-saneamento (insolvência-saneamento). A senha para esta grande mudança se deu com o moderno tratamento aos devedores insolventes, construído a partir do Bankruptcy Code dos Estados Unidos da América do Norte, forte no seu capítulo onze e, em seguida, com a criação, no ordenamento alemão, do denominado InsolvenzPlan. Surgia a ideia do “plano de insolvência” com o viés do “plano de recuperação”, uma verdadeira mudança de rumos, de paradigma. Os ordenamentos jurídicos passaram a trilhar esse novo caminho; num novo tempo surgia um novo Direito da insolvência que, a despeito de manter a sua preocupação com a proteção legítima dos credores, passou a admitir também, como outro objetivo, a salvação da “empresa existente na massa insolvente”. Foi o caminho tomado pelo ordenamento jurídico português com o CIRE – Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, após vencidas e superadas outras experiências. Com o presente estudo se demonstrará que, no Código de Insolvência de Portugal, fio condutor da pesquisa, está a valorização (uma quase recomendação) da utilização das medidas de recuperação, previstas em seu texto desde a petição inicial da ação de insolvência, até a fase de liquidação de ativos (uma porta sempre aberta), oportunizando a recuperação da empresa existente na massa insolvente. Está clara a mudança de paradigma. Numa prospecção histórica e transversal, verifica-se que, sobre o tema, diferenças à parte, ordenamentos jurídicos filiados ao sistema da Common Law e ordenamentos filiados ao sistema da Civil Law mutuamente se copiaram e se copiam, revelando-se, em virtuosos movimentos, mais aproximações do que distanciamentos. O Direito da insolvência tem se revelado, por causas tais, um exemplo do Direito em movimento. Como objetivo, no presente estudo, se demonstrará, com a mudança de paradigma no ordenamento português, que a recuperação da empresa existente na massa insolvente passou a ser mais valorizada do que as soluções voltadas para a liquidação de seus ativos (solução daquele Direito velho, sem criatividade). O protagonismo dos credores (sua posição), a partir da declaração da insolvência, até o término do processo, está presente num conjunto de atitudes e deliberações e nele se contém a chave de solução (sempre singular) para uma insolvência posta. Como resultado da investigação se terá a ressignificação do vocábulo “recuperação” e da expressão “recuperação judicial da empresa existente na massa insolvente”. A liquidação da massa há de ser liquidação residual (tanto mais residual quanto possível), liquidando aquilo que, efetivamente, não seja elemento de empresa. Disso resulta, também, uma ressignificação do que seja “massa insolvente”, admitindo nela a existência de um complexo vivo, com um coração que ainda pulsa.
- O modelo atual do federalismo brasileiro em relação ao seu desenho constitucionalPublication . Lopes, Sammy Barbosa; Freitas, Lourenço Vilhena deTrata-se de estudo acerca do modelo de Estado Federal adotado pelo Brasil, seu processo de formação, influências e sua configuração constitucional. A pesquisa adota a interdisciplinaridade, buscando uma análise histórico-sociológica, econômica e jurídica do fenômeno em análise. Busca apresentar uma Teoria Geral do Federalismo, demonstrando as principais teorias jurídicas acerca do Estado Federal, os seus principais elementos caracterizadores e a problemática em torno da sua definição. Bem como, apresentar as características básicas desse modelo de Estado, dissertando sobre a natureza do Estado Federal, algumas espécies e formas de Federalismo e algumas razões pelas quais os Estados adotam a forma Federal. Analisa a história constitucional do Brasil, dissecando cada uma de suas Constituições, anteriores à promulgada em 1988, principalmente as republicanas, no intuito de extrair, tentar compreender e apresentar o modelo federativo e suas principais características em cada tempo e em cada texto constitucional, sempre traçando um paralelo com os períodos históricos, políticos, sociais e econômicos do país, visando tentar compreender o próprio país e sua dinâmica. Disseca a Constituição Federal de 1988 e o modelo atual do Federalismo brasileiro por ela introduzido, partindo do processo histórico e político de redemocratização do país - após os “anos de chumbo” da Ditadura Militar - e da Assembleia Nacional Constituinte, para analisar o Estado Federal brasileiro e demonstrar a estrutura da Federação e seus entes: a União, os Estados-membros e os Municípios, apresentando a natureza de cada um deles, a sua personalidade jurídica, os contornos de sua autonomia, os seus bens e as suas competências, atribuídos constitucionalmente, com destaque para a figura dos Municípios, um dos aspectos peculiares da Federação brasileira. Além do modelo fiscal adotado, notadamente pela repartição das receitas tributárias e as transferências fiscais da União. Por fim, apresentam-se algumas peculiaridades do Estado Federal brasileiro, com enfoque nos aspectos históricos e constitucionais do combate às desigualdades regionais, um dos “objetivos fundamentais da República”, estabelecidos no artigo 3º da Constituição, e as tentativas no campo econômico e administrativo de minorar os efeitos dos desequilíbrios regionais, marca peculiar do país.
- O princípio da socialidade na constituição brasileiraPublication . Santos, Marcus; Miranda, JorgeA presente tese tem como objeto o princípio da socialidade na Constituição Brasileira, pretendendo demonstrar a natureza estruturante do princípio e sua irradiação para a interpretação e aplicação das demais normas constitucionais. Para alcançar este propósito, formularam-se os seguintes objetivos: a) analisar a trajetória histórica do reconhecimento e da consolidação do Estado de Direito Democrático e Social; b) investigar as ordens jurídico- constitucionais e as diferentes concepções doutrinárias acerca da intervenção estatal na sociedade e da promoção da justiça social; c) sustentar o princípio da socialidade como princípio estruturante da Constituição Brasileira, demonstrando as respectivas consequências, entre outros aspectos, a influência sobre a concepção atual do Estado de Direito, a fundamentalização dos direitos sociais, a aplicação dos direitos fundamentais nas relações privadas, a reinterpretação dos tradicionais direitos de liberdade, o surgimento de novos direitos ligados à solidariedade e o processo democrático. Do ponto de vista metodológico, desenvolveu-se pesquisa descritiva, cujas fontes principais foram: Constituição Brasileira, tratados internacionais, Constituição de outros Estados Nacionais, doutrina produzida por juristas de diferentes países e a jurisprudência de Cortes Constitucionais, que trazem a lume alguns consensos e divergências quanto à adoção do princípio do Estado Social como princípio estruturante da Constituição e suas consequências. Ao final, apresentam-se considerações, no intuito de contribuir para uma interpretação coerente do ordenamento constitucional brasileiro, que confira eficácia e efetividade às normas constitucionais, para o desenvolvimento de uma sociedade cidadã, solidária e inclusiva.
- O programa do governo no sistema político-constitucional portuguêsPublication . Caldeira, Marco Rafael Fernandes; Otero, PauloO programa do Governo constitui um instituto fundamental no âmbito do sistema político gizado pela Constituição da República Portuguesa de 1976. Com efeito, além de prever expressamente esta figura e regular o seu conteúdo, a nossa Constituição impõe a sua apresentação obrigatória ao Parlamento, enfraquece a capacidade de actuação do Governo enquanto o programa não é apreciado e prevê que os membros do Governo estão vinculados ao programa, podendo o Parlamento censurar o Governo em caso de incumprimento do mesmo. A presente dissertação procura assim captar e compreender os traços do regime constitucional desta figura singular.
- Paideiai como rizomas, em diferentes espaços e dimensõesPublication . Sousa, Ana
- As três faces do princípio da proporcionalidade na concretização dos direitos fundamentais da Constituição BrasileiraPublication . Coelho, André de Azevedo; Novais, Jorge Reis; Sarlet, Ingo WolfgangA presente dissertação de doutoramento tem por objetivo demonstrar que o princípio da proporcionalidade, enquanto norma de controle das afetações desvantajosas aos direitos fundamentais da Constituição brasileira, não se apresenta, indistintamente, da mesma maneira; sustentamos que o emprego do princípio da proporcionalidade, na forma de um parâmetro material de constitucionalidade que deve ser observado por todas as condutas ou omissões, estatais ou particulares, que possam ser categorizadas como afetações desvantajosas aos direitos fundamentais prima facie, não ocorre da mesma maneira, pois, a depender do dever estatal em causa, da função que o direito fundamental está a exercer na hipótese e do problema jusfundamental subjacente à aplicação da proporcionalidade, o princípio expressa uma face diferente, sendo que, em cada qual, apresenta especificidades terminológicas, estruturais, de conteúdo, de modus operandi, dentre outras. Para alcançarmos essa conclusão, o trabalho será decomposto em duas partes. A primeira objetiva a análise da progressão história e as sucessivas transformações observadas pelo princípio da proporcionalidade ao longo do tempo, bem como busca examinar o princípio sob o prisma analítico-conceitual, diferenciando-o de figuras afins; a partir da exposição do processo de evolução, será constatado que a proporcionalidade, ao longo de sua história, foi modificada, agregada de novos elementos e refuncionalizada, a fim de possibilitar o exercício de novas atribuições que lhe foram sendo outorgadas. Essas modificações foram sendo reconhecidas e, também, impulsionadas pela doutrina, sendo que, a jurisprudência, por sua vez, absorveu as modificações e refuncionalizações do princípio da proporcionalidade, bem como, a depender do problema jurídico-dogmático objeto de apreciação, passou a aplicar o princípio de forma diferente, apesar de tal distinção não ser assumida expressamente em alguns casos. Em acréscimo, ao final dessa primeira parte, a proporcionalidade restará diferenciada de outras figuras afins, como a razoabilidade e a ponderação, bem como serão definidas sua base constitucional e natureza jurídica, além de serem justificadas as opções terminológicas assumidas desde o início do trabalho. Na segunda parte do estudo, essencialmente aplicativo-dogmática, buscaremos demonstrar como o princípio da proporcionalidade é utilizado, enquanto norma de controle, na concretização dos direitos fundamentais, âmbito no qual serão expostas três diversas maneiras de aplicação. Logo, se o caso posto à apreciação requerer a análise da constitucionalidade de uma restrição legislativa ao âmbito de proteção jusfundamental prima facie, a proporcionalidade, configurada como uma proibição do excesso, assumirá uma dinâmica específica, tendente a controlar a ponderação prévia do legislador. De outro lado, quando se estiver diante da análise da ausência ou deficiência de promoção ou proteção pelo legislador de direitos fundamentais a prestações positivas, a proporcionalidade se colocará como uma proibição da insuficiência, sendo esta face diferente da proibição do excesso. De resto, ainda, se a questão disser com a verificação da possível incidência dos direitos fundamentais no âmbito das relações particulares, igualmente, será diversa a face assumida pelo princípio da proporcionalidade.
- Editorial: dilemas das artes e humanidades para uma paideia na sociedade global actualPublication . Dias, Fernando Rosa
- Reaprender a caminharPublication . Eça, Teresa; Saldanha, ÂngelaNeste artigo visual as autoras abordam a ação de caminhar como pedagogia, tendo em conta que o ato performativo de caminhar acompanhado possibilita a descoberta, os questionamentos e a reflexão. Para exemplificar, são referidas as oficinas errantes, desenvolvidas pelas autoras, como práticas para o desenvolvimento de processos de construção coletiva de conhecimento a partir do deambular pelos espaços e da conversa que se gere no relacionamento entre os participantes.
- Being a mentor, being a muse: the role of an art teacher in raising moral awareness through artPublication . Serjouie-Scholz, AvaThe research work presented in this article is based on years of experience of teaching in the field of art pedagogy and child art education. For over twenty years, Ava Serjouie-Scholz has devoted her time to research and teaching in the field of art education and has taken every opportunity to conduct studies and to teach art in schools, as well as to schoolteachers and social pedagogues, as she believes that we can only truly make appropriate judgements and decisions or even suggest art curricula or lesson plans if we have enough experience in personally implementing those suggestions. Often, teachers legitimately debate that the syllabus is created by those who have no or very little experience working in a classroom and have no idea of the constraints that teachers face. Therefore, having extensive and wide-ranging work experience has provided her with an insight into all the limitations, but also into all that we can still offer to make an art class a lifelong valuable experience. As art teachers committed to our goals, we owe it to ourselves and to our students. This article focuses on the role of art education and teachers in promoting creativity and imagination, enhancing students’ understanding of visual arts while engaging in themes that deal with social justice, equal rights for everyone and promoting respect and understanding of cultural diversity.
- Art & paideia: design of titles in LGBT cinema posters and resources for teacher trainingPublication . Huerta, RicardIn this paper we analyze letters’ design for cinema, focusing on graphic elements where the visual poetry have a preponderant role: movie posters and titles, with special attention to sexual diversity films and LGBT questions. Alphabet is important in our culture, and we should know better the potential of writing and all the educational and historical aspects it transmits as a visual culture. Teachers know very little about the richness of letters as images and cultural concepts. Latin alphabet is a historical legacy and a sophisticated visual technology which combines form, shape and content. Writing is a daily scenario, so we are constantly using the letters in all the analogical and digital devices that we use every day. Letters of the alphabet should be incorporated into the study of images as an educative reflection about gender. Letters are signs, and are involved in media environments such as film, television or video games.
