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- Avaliação de controlo metabólico, conhecimentos nutricionais e contagem de hidratos de carbono em utentes com Diabetes Mellitus tipo 1 e sistema de perfusão subcutânea contínua de insulinaPublication . Lopes, Cristiana Margarida Reis; Almeida, Anabela da Silva de; Ferreira, Joana Alves Dias Martins de SousaA DM1 caracteriza-se por uma deficiência absoluta na secreção de insulina. O seu tratamento intensivo pode ser efetuado através de SISCI. Para que este seja eficaz é fundamental ter conhecimentos sobre a composição dos alimentos, particularmente sobre o seu teor em HC. O presente estudo teve como objetivos avaliar e caracterizar o controlo metabólico, comparar o controlo metabólico antes e depois do SISCI, avaliar os conhecimentos nutricionais e os de contagem de HC e relacioná-los com o controlo metabólico. Trata-se de um estudo observacional, analítico e retrospetivo. A amostra foi constituída pelos utentes com consulta entre novembro 2017 e março de 2018, respeitando os critérios de inclusão. A avaliação do controlo metabólico foi realizada através da HbA1c. Na avaliação de conhecimentos nutricionais utilizou-se uma adaptação do Questionário de Conhecimentos Nutricionais. Na avaliação dos conhecimentos sobre contagem de HC utilizou-se uma adaptação dos questionários PedCarbQuiz e AdultCarbQuiz. Avaliaram-se 60 indivíduos com uma média de idades 21±14 anos. Aquando a colocação do SISCI, apenas 23,6% da amostra se encontrava com a HbA1c dentro dos valores recomendados pela ADA e/ou IDF. 3 meses após a colocação do SISCI verificou-se uma diminuição substancial da HbA1c, que estabilizou após os 6 primeiros meses. Relativamente aos conhecimentos nutricionais, as cotações foram divididas pelas secções do questionário. Em todas as áreas avaliadas, mais de 95% dos indivíduos revelaram ter bons conhecimentos. Quanto aos conhecimentos sobre contagem de HC, 78,3% possuíam nível muito bom e os restantes nível bom. Não foi detetada correlação significativa entre a HbA1c aquando da aplicação do questionário e os conhecimentos de alimentação ou de contagem de HC. Concluiu-se que, indivíduos com mais conhecimentos sobre a alimentação, têm também mais conhecimentos sobre contagem de HC e vice-versa. No entanto, ter mais conhecimentos não demonstrou ter influência no controlo metabólico da amostra.
- O direito da criança ao convívio com pessoas com quem tenha uma especial relação afetivaPublication . Lopes, Sónia Raqul da Cruz; Pinheiro, Jorge DuarteDevido à crescente importância da sentimentalização, a família deixou de ser encarada como geradora de riqueza e passou a ser considerada uma comunidade de afetos, sendo os afetos e as relações afetivas o centro das relações familiares. Por sua vez, a crescente relevância dos afetos deu origem a uma série de transformações no seio familiar, levando ao aparecimento de várias formas de organização familiar que, frequentemente, resultam no estabelecimento de laços afetivos fortes e significativos da criança com várias pessoas, para além dos pais, irmãos e ascendentes. Tendo em consideração que a manutenção destas relações afetivas fortes e significativas que a criança estabelece com outros familiares ou terceiros são, muitas vezes, importantíssimas para o seu bem-estar emocional e para o desenvolvimento da sua personalidade, é necessário perceber qual a tutela legal conferida pelo nosso legislador, a fim de efetivar e proteger judicialmente o direito da criança ao convívio com pessoas com quem tenha uma especial relação afetiva. Este direito só será digno de tutela se corresponder ao superior interesse da criança, interesse, que caberá ao tribunal ponderar e determinar, sempre que possível, ouvindo a própria criança. Atualmente, o ordenamento jurídico português limita-se a prever, no artigo 1887.º-A do Código Civil, o direito ao convívio com os ascendentes e irmãos, o que não salvaguarda a manutenção das relações afetivas que as crianças podem estabelecer com outras pessoas, familiares ou não, e está, por conseguinte, aquém do que é exigido pelo superior interesse daquelas. Torna-se, assim, necessário dar uma nova redação a este preceito legal, de forma a contemplar expressamente o direito da criança ao convívio com outros familiares e terceiros com quem tenha uma especial relação afetiva.
- Interspecific Gene Flow Shaped the Evolution of the Genus CanisPublication . Gopalakrishnan, Shyam; Sinding, Mikkel-Holger S.; Ramos-Madrigal, Jazmín; Niemann, Jonas; Samaniego Castruita, Jose A.; Vieira, Filipe G.; Carøe, Christian; Montero, Marc de Manuel; Kuderna, Lukas; Serres, Aitor; González-Basallote, Víctor Manuel; Liu, Yan-Hu; Wang, Guo-Dong; Marques-Bonet, Tomas; Mirarab, Siavash; Fernandes, C; Gaubert, Philippe; Koepfli, Klaus-Peter; Budd, Jane; Rueness, Eli Knispel; Sillero, Claudio; Heide-Jørgensen, Mads Peter; Petersen, Bent; Sicheritz-Ponten, Thomas; Bachmann, Lutz; Wiig, Øystein; Hansen, Anders J.; Gilbert, M. Thomas P.The evolutionary history of the wolf-like canids of the genus Canis has been heavily debated, especially regarding the number of distinct species and their relationships at the population and species level [1, 2, 3, 4, 5, 6]. We assembled a dataset of 48 resequenced genomes spanning all members of the genus Canis except the black-backed and side-striped jackals, encompassing the global diversity of seven extant canid lineages. This includes eight new genomes, including the first resequenced Ethiopian wolf (Canis simensis), one dhole (Cuon alpinus), two East African hunting dogs (Lycaon pictus), two Eurasian golden jackals (Canis aureus), and two Middle Eastern gray wolves (Canis lupus). The relationships between the Ethiopian wolf, African golden wolf, and golden jackal were resolved. We highlight the role of interspecific hybridization in the evolution of this charismatic group. Specifically, we find gene flow between the ancestors of the dhole and African hunting dog and admixture between the gray wolf, coyote (Canis latrans), golden jackal, and African golden wolf. Additionally, we report gene flow from gray and Ethiopian wolves to the African golden wolf, suggesting that the African golden wolf originated through hybridization between these species. Finally, we hypothesize that coyotes and gray wolves carry genetic material derived from a “ghost” basal canid lineage.
- Coexistência entre registo predial e a usucapião no artigo 5º do Código do Registo PredialPublication . Gonçalves, Vanessa Filipa Barata; Ramos, José Luís BonifácioA presente dissertação tem como objecto de estudo a relação de coexistência entre o Registo Predial e o instituto da Usucapião, presente no artigo 5º nº2 alínea a) do Código de Registo Predial. A usucapião é um instituto muito antigo que remonta aos tempos romanos e que tem como base a aquisição de um determinado direito sobre uma coisa em decorrência do uso da mesma por determinado lapso de tempo. Como tal, no presente trabalho faremos uma alusão ao instituo em causa, à sua origem histórica, aos pressupostos necessários para a sua aquisição, ao seu fundamento, à sua forma de aquisição como originária, ao objecto passível de ser adquirido desta forma e por fim à sua constitucionalidade. Todavia, para que este instituto seja invocado, tem de estar preenchido o seu pressuposto principal que é a existência de uma situação de posse. Assim, dedicaremos um segundo capítulo, ao estudo da posse e aos seus caracteres, como sendo, uma posse titulada ou não titulada, uma posse de boa ou ma fé, uma posse pacífica ou violenta, ou, uma posse pública ou oculta. Acontece, que, a aquisição por usucapião (no caso em questão, trata-se de bens imóveis) que prevaleça, põe em causa direitos existentes na esfera jurídica de outras pessoas, mais propiamente, retira direitos ao titular de uma determinada coisa que por inércia não cuidou dos mesmos, criando uma situação que se sobrepõe ao registo fundiário. Porém, o registo, serve para dar segurança e publicidade à situação jurídica dos prédios e para além disso, como consta do artigo 5º nº1 do Código de Registo Predial, os factos que estejam sujeitos a registo, a contrario sensu, produzem efeitos contra terceiros, depois da data do respectivo registo. Contudo, o nº2 alínea a), do artigo referido no parágrafo anterior, é uma excepção ao nº 1 do mesmo, ou seja, uma aquisição fundada na usucapião não é afectada pelo facto de existir ou não registo de um facto que esteja sujeito a registo. Assim, o último capítulo deste estudo será dedicado a este confronto existente entre o instituto da usucapião e o Registo Predial e às opiniões totalmente divergentes da doutrina, sobre o assunto em apreço.
- Redescobrindo o mar e oceanos com a Convenção da Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982Publication . Martins, Orlando José Costa; Bastos, Fernando LoureiroMares e Oceanos são áreas marítimas onde o Ser Humano projetou os seus sonhos depois se tornar sedentário. Primeiro, montou num tronco de árvore que flutuava e nele se deslocou para depois o esculpir e ser arrastado pela maré sem se molhar; posteriormente, utilizou um pau que transformou num remo para movimentar e dirigir a embarcação rudimentar, adicionou depois uma vela para aproveitar a força do vento e aventurou-se a navegar com costa à vista. Com tabuado construiu embarcações maiores para transportar carga, proceder a trocas comerciais e, quando se aventurava mais mar adentro, surpreendia-se com a descoberta de novas terras. O surgimento de barcos movidos a vapor proporcionaram mais rapidez no transporte de carga, sendo este meio de locomoção substituído, posteriormente, por motores movidos a diesel que possibilitaram mais cargas transportadas, maiores distancias de navegação percorridas e, consequentemente, trocas comerciais com outros Povos. No presente, a Humanidade não se prende só com o desenvolvimento do transporte marítimo, velocidade de navegação e capacidade de carga das embarcações. Hoje, o sonho é redescobrir mares e oceanos para extrair riqueza mineral do fundo e subfundo; moderar as capturas para preservação das espécies piscícolas, combater a poluição na mancha de água que rodeia o planeta transformado que está num caixote de lixo aquático. O vocábulo redescobrir, aplicado aos mares e oceanos, tem significado lato. Pode exprimir desigualdades entre países costeiros e não costeiros, ricos e pobres e cenário de novas guerras entre Estados pela obtenção de mais ou melhor espaço marítimo, como hoje já se verifica no Mar do Japão; engloba também as alterações climatéricas, que já se refletem nos mares e oceanos com aumento do nível das águas, mudança das correntes de superfície e fundo que modificam os habitats naturais das espécies piscícolas. O engenho do Ser Humano para explorar mares e oceanos até profundidades médias, originou a descoberta de riquezas imprescindíveis para o futuro da Humanidade. Truman, então Presidente dos Estados Unidos da América do Norte após a II Guerra Mundial, estabeleceu unilateralmente o espaço marítimo do seu país em 200 milhas marítimas; posteriormente, outros Estados seguiram o caminho que teria de levar, forçosamente, a uma declaração ou acordo internacional. Havia que estabelecer regras para evitar “a amputação” desordenada pelos Estados costeiros de espaços marítimos que poderiam originar conflitos. Pela Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas 789 (VIII) de 1953, foi criada uma Comissão para elaborar um relatório sobre os problemas resultantes da proclamação Truman. O relatório foi apresentado e apreciado no ano seguinte na IX Sessão. O documento fixou a orientação a seguir que conduziria em 1958 à assinatura de quatro Convenções, na sequência das negociações entre os Estados sobre os mares e oceanos. A Convenção de 1960 não obteve consenso entre os Estados para assinatura final. Entre 1973 e 1982 foram realizadas diversas sessões que culminaram com a assinatura da Convenção de 1982, que criou novos espaços no mar e atendeu os anseios dos Estados menos desenvolvidos, como clamado na declaração do embaixador Prado, representante de Malta na ONU. A Convenção de 82, globalmente solidária, cedeu no postulado mais importante, Parte XI, a um Acordo economicista dominado pelas empresas multinacionais, para que pudesse entrar em vigor em 1994, doze anos depois de assinada. O Mundo que conhecemos está a mudar a uma velocidade que a Humanidade tem dificuldade em acompanhar. Neste estudo do tempo presente, descortinar o que reserva o futuro do Direito do Mar na conjetura atual, assaz difícil com os Estados em demanda por matérias-primas já escassas em terra e por estudos realizados abundantes no fundo dos mares, é desiderato do mundo industrializado, num contexto geopolítico onde se movimentam interesses políticos e económicos, assegurar que o mar não será zona de confrontos pela riqueza que encerra.
- Fast fashion vs. slow fashionPublication . Machadinho, Mónica Filipa Coelho; Silva, Francisco Mário Ribeiro; Ribeiro, Aka Mário Matos, coorientadorA presente dissertação, de cariz teórico-prático, insere-se no âmbito do Design de Moda, particularmente na observação dos novos comportamentos do mercado e das novas tendências de consumo, resultantes do atual processo de globalização decorrente da Terceira Revolução Industrial. A partir de revisão de literatura relevante, este estudo pretende analisar a evolução da globalização e o seu impacto junto dos consumidores. Os antagónicos movimentos de Fast Fashion e Slow Fashion, assumem particular importância no contexto da indústria da Moda, e exprimem diferentes valores estéticos, culturais e sociais que proporcionam diferentes visões no pensamento e vivência dos consumidores, estabelecendo conexões entre as consequências geradas por ambos os movimentos. Através de uma análise SWOT, a presente investigação procura obter uma mais correcta identificação dos valores de cada um destes dois sistemas, fundamentais para a compreensão de uma moda mais consciencializada e justa. Com base nos princípios da Slow Fashion, que valorizam não só as questões da ética e sustentabilidade mas, e sobretudo, a valorização das habilidades tácteis dos artesãos populares portugueses, surge o levantamento das principais técnicas e desenhos utilizados na elaboração do tradicional “Bordado de Viana”, que servirá de suporte à coleção desenvolvida.
- Caracterização de ácidos gordos de vísceras edíveis de avesPublication . Mata, Marisa Gomes da; Quaresma, Mário Alexandre Marques; Ribeiro, Maria Fernanda PiresO presente estudo foi realizado com o objetivo de caracterizar o perfil dos ácidos gordos das vísceras (coração, moela e fígado) de sete variedades comerciais de 3 espécies de aves: o Gallus gallus domesticus (frango, galinha, galo e capão); o Anas platyrhynchos domesticus (patos de estripes da Cherry Valley e Grimaud) e o Meleagris gallopavo (peru). Para o efeito foram utilizados ao todo 132 fígados, 132 corações e 132 moelas, a que corresponderam 396 vísceras individuais. Isto resultou para cada tipo de vísceras: 7 amostras compósitas para o capão; 9 amostras compósitas para o galo; e 10 amostras compósitas para a galinha, patos e peru. O teor de ácidos gordos foi determinado após transesterificação direta dos ácidos gordos e subsequente análise dos ésteres metílicos dos ácidos gordos por cromatografia gasosa. A comparação entre as vísceras das aves revelou que os 5 ácidos gordos predominantes são os mesmos no coração, no fígado e nas moelas (i.e. ácidos palmítico - 16:0; oleico - 18:1c9, linoleico - 18:2n-6, esteárico - 18:0 e araquidónico - 20:4n-6); demonstrou também que as vísceras têm no seu geral uma relação P/S (ácidos gordos polinsaturados/ ácidos gordos saturados), e h/H (ácidos gordos hipocolesterolémicos/ ácidos gordos hipercolesterolémicos) assim como índice de aterogenicidade (AI) e de trombogenicidade (TI) adequados para a dieta humana. No entanto, os valores de todas as vísceras para o rácio n-6/n-3 revelaram-se elevados e acima dos valores recomendados nutricionalmente.
- O regime da complementaridade no Tribunal Penal InternacionalPublication . Farias, Igor Vieira Rios Amorim; Mesquita, Maria José Rangel deO autor faz uma análise geral do regime de complementaridade nos termos do Estatuto de Roma e da jurisprudência do Tribunal Penal Internacional. Para tanto, é estabelecido o ponto de partida do advento do princípio da complementaridade, nomeadamente, a refuta ao princípio utilizado na relação entre jurisdições internacional e nacional pelos tribunais criados após a Segunda Guerra Mundial e os tribunais ad hoc do Conselho de Segurança da ONU. Após o exame da efetiva construção do princípio da complementaridade no processo de estabelecimento do TPI, faz-se uma análise do resultado das negociações - as bases jurídicas desse princípio no Estatuto de Roma. Em primeiro lugar, enfrenta-se o artigo 17 do Estatuto, que traz as normas materiais da complementaridade e tem como ponto focal a boa fé das atividades estatais, abrangendo as hipóteses de falta de vontade de agir (que por sua vez engloba a subtração do indivíduo de sua responsabilidade penal, atraso injustificado e a falta de independência e imparcialidade) e a inabilidade estatal, além do princípio do ne bis in idem, que tem íntima relação com a complementaridade e está previsto no artigo 20 do Estatuto. Percebe-se, então, que certas subjetividades criticadas no advento do texto permaneceram, restando ao Tribunal definir conceitos através do controle de complementaridade. Esse controle é realizado tanto pela Promotoria do Tribunal, preliminarmente, com base nos artigo 15 e 18 - ênfase na necessidade de autorização da Corte para início de investigações em atuação proprio motu, quanto pelos Juízos do Tribunal, no âmbito do artigo 19, de ofício ou litigiosamente, através de impugnações de admissibilidade, que compreendem o controle de complementaridade. Por causa da subjetividade e falta de depuração de conceitos, em especial no que tange à inatividade estatal, inserida na primeira etapa do “macro-teste” de admissibilidade, as Câmaras do Tribunal criaram construções jurisprudenciais, com base no Estatuto, em que, para que um caso seja inadmissível perante à Corte, é necessário que ele compreenda a mesma pessoa e (substancialmente) a mesma conduta do caso internacional, assim como é necessário que o procedimento nacional seja um espelho do internacional. Entretanto, o teste da “mesma pessoa/mesma conduta” e a metodologia do espelhamento, que encontram críticas mesmo dentro do Tribunal, parecem se distanciar do caráter complementar do Estatuto, em sendo que criam um limiar demasiado alto para a inadmissibilidade de um caso.
- Regime de duração de contrato de trabalho a termo em Portugal e na UcrâniaPublication . Zosimska, Lyudmyla; Ramalho, Maria do Rosário PalmaÉ nossa pretensão com o presente estudo efetuar um paralelo entre o direito do trabalho, exclusivamente, na matéria de duração do contrato de trabalho a termo, no direito Português e na possibilidade de tal contrato ser enquadrado na legislação da Ucrânia, exatamente neste momento de grandes convulsões legislativas neste País. Aprofundámos os limites temporais do contrato a termo em Portugal, os quais seguem regras concretas e criam expetativas certas nos trabalhadores, o que, não existe na Ucrânia, onde a expetativa do trabalhador, é sempre a de um contrato precário, apenas contempla os prazos de contratação máxima, mas não proíbe a contratação sucessiva. Se na Ucrânia se consagrasse a Lei Portuguesa relativamente aos limites de duração do contrato, seria seguramente uma mais valia para esse País.
- Acidente de trabalho e indemnização : enquadramento legal, natureza e posicionamento processual particularPublication . Mendonça, Liliana Simões; Brito, Pedro Madeira deO presente estudo teve por objetivo proceder à exposição e análise dos traços particulares do direito processual laboral quando chamado a tutelar o trabalhador no quadro de um acidente de trabalho, uma vez que, a vertente da reparação dos danos emergentes de infortúnios laborais constitui a mais problemática e por isso objeto de discussão da maioria dos processos laborais. Consabida a inegável relação entre o processo civil e o processo de trabalho, procurou-se compreender e delimitar os seus campos de aplicação, avaliar a dinâmica da mesma e os respectivos reflexos no direito de indemnização por acidente de trabalho. No primeiro capítulo, versa-se sobre o enquadramento legal do acidente de trabalho, o seu conceito jurídico, o seu campo de aplicação e a sua natureza jurídica em função do impacto que essas matérias apresentam quanto ao entendimento do respectivo regime de reparação. No segundo capítulo, analisa-se o regime de reparação dos acidentes de trabalho, destacando a natureza da responsabilidade que faz emergir e determinando a natureza do correlativo direito de indemnização. No terceiro capítulo, por fim, alude-se com maior detalhe ao direito processual civil e ao de trabalho de forma a demonstrar os aspectos comuns e as principais diferenças, apurando os reflexos dessa relação sobre o direito de indemnização do trabalhador.