Browsing by Issue Date, starting with "2014-08-26"
Now showing 1 - 9 of 9
Results Per Page
Sort Options
- Evolução histórica do direito à saúde na tradição jurídica brasileiraPublication . Lucas, Lorena Rafaelle Farias; Estorninho,Maria João,1962-Este trabalho tem como objetivo analisar a os parâmetros de evolução do direito à saúde no Brasil, refletindo sobre o histórico das Constituições brasileiras, bem como da Constituição de 1988. Demonstrando a conceituação histórica do que é saúde, torna-se necessário acrescentar esse estado ao conteúdo do direito, demonstrando os delineamentos constitucionais atuais, delimitando ainda, as características do direito à saúde, como um direito fundamental social. Analisa ainda, a aplicabilidade da norma e direito à saúde e sua natureza jurídica e a sua conformação com as leis infraconstitucionais. A pesquisa utiliza a metodologia documental, por meio de consultas bibliográficas, legislações e análises jurisprudenciais, demonstrar a evolução do direito e os dilemas atuais. Por fim, observa as perspectivas de efetivação da saúde, baseadas em um mínimo existencial na execução de políticas públicas, ressalvada a questão dos problemas financeiros, sob a alegação da reserva do possível. Ressalta, outrossim, que o direito à saúde no Brasil tem solução, não dependendo unicamente de vontade política, mas sim em uma atuação conjunta do Poder Executivo, Poder Judiciário, Ministério Público e a participação da sociedade, para a elevação do direito à vida e dignidade da pessoa humana.
- Arbitragem comercial internacional dos litígios emergentes de contratos internacionais de transferência de tecnologiaPublication . Constantinopolos, Daphne; Pinheiro,Luís de Lima,1956-O objetivo principal desta investigação é estudar a submissão de litígios emergentes dos contratos internacionais de transferência de tecnologia à arbitragem comercial internacional. Os problemas que surgem desta temática dizem respeito à arbitrabilidade destes litígios, à definição da lei aplicável ao mérito da causa e os limites que o Direito da Concorrência pode impor tanto à arbitrabilidade quanto à autonomia das partes para definirem o direito aplicável ao fundo do litígio. Para tanto, inicia-se delineando os conceitos dos institutos centrais, nomeadamente a arbitragem comercial internacional e os contratos internacionais de transferência de tecnologia; através de análise destrinchada destes conceitos, evoluindo da manifestação do instituto no âmbito do direito interno para o direito internacional. Em seguida, analisa-se a arbitrabilidade, objetiva e subjetiva, dos litígios emergentes dos contratos de transferência de tecnologia, distinguindo-se os contratos que envolvem direitos de propriedade intelectual dos demais, e demonstrando-se os limites que o Direito da Concorrência pode impor à arbitrabilidade. Por fim, estuda-se como ocorre a definição da lei aplicável ao mérito da causa, como a escolha se manifesta quando os litígios envolverem tão somente os aspectos contratuais obrigacionais do negócio ou quando disserem respeito aos efeitos sobre a propriedade intelectual, finalizando-se com a análise da relevância de normas imperativas que não compõem o direito primariamente competente.
- A execução contra a fazenda pública no direito brasileiroPublication . Andrade, Thiago Xavier de; Sousa,Marcelo Rebelo de,1948-O processo executivo, enquanto instrumento de realização de direitos reconhecidos judicialmente, exerce papel fundamental na prestação da atividade jurisdicional pelo Estado-juiz. Contudo, a prática tem demonstrado que, no Direito brasileiro, quando o processo envolve alguma das pessoas jurídicas de direito público, há uma superproteção destes entes de modo tão expressivo que acaba por retirar a efetividade que deveria ser intrínseca ao processo. O direito processual brasileiro confere à Fazenda Pública, portanto, algumas prerrogativas que terminam por desviar o processo da sua finalidade que é a entrega do bem da vida ao seu titular de maneira eficiente e em tempo hábil. O tema da efetividade do processo se torna ainda mais evidente quando abordamos o pagamento das condenações judiciais pelo Estado, tendo em vista a crise de inadimplemento instalada atualmente no Brasil. A presente pesquisa tem por escopo, justamente, abordar os aspectos da execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, demonstrando que a sua efetividade se opera apenas no plano teórico. Sabemos que a efetividade é hoje o objetivo de todo sistema processual, não podendo ser diferente quanto ao processo que envolve a Fazenda Pública. Por fim, procura-se também, equacionar o contrassenso concebido pelo fato de que o Estado, enquanto franqueador primeiro do Estado Democrático de Direito, sequer cumpre as decisões que lhe são emanadas pelo Poder Judiciário, ferindo o próprio princípio da legalidade.
- Limites à competência do juiz constitucionalPublication . Kubota, Flávio Hiroshi; Morais,Carlos Blanco de,1957-O objetivo do presente estudo é analisar os limites à competência do juiz constitucional, os quais por sua vez também consistem em limites à discricionariedade judicial, dentro de um cenário em que se constata a ocorrência de excessos na prática de ativismo judicial por parcela do Poder Judiciário brasileiro. Nesse estudo, a expressão ativismo judicial refere-se às situações em que o juiz constitucional ultrapassa os limites de sua competência constitucional, em detrimento principalmente da função legislativa, mas também da função administrativa, ou seja, em que o Poder Judiciário exerce indevidamente o núcleo essencial de funções destinadas constitucionalmente a outros Poderes, em grave violação ao princípio da separação dos Poderes. Essa análise é dificultada tendo em vista que a competência do juiz constitucional consiste em exercício de função estatal com fronteiras volúveis e dinâmicas que, por vezes, tem sido violada por meio de excessos interpretativos que resultam em exercício jurisdicional em desconformidade com os limites e parâmetros interpretativos estabelecidos pela própria Constituição, e menos perceptíveis à sociedade em razão do grau de sofisticação e tecnicidade que caracterizam a Justiça Constitucional.
- A educação no plano internacionalPublication . Fernandes, Thiago Albuquerque; Almeida,Isabel Maria Banond de,1960-A presente pesquisa tem como foco a análise do direito à educação no plano internacional, ou seja, com cidadão de uma sociedade internacional globalizada, frente aos tratados internacionais de Direitos Humanos. Nesse sentido, mesclamos o direito à educação com o dever que os Estados têm de promovê-lo aos cidadãos, estabelecendo uma relação direta da promoção da educação com o desenvolvimento humano e fazendo com que as Organizações Internacionais também empenhem esforços para atingir objetivos positivos no campo da educação entre seus Estados-membros. Para atingir os objetivos, faremos uma pesquisa interdisciplinar, abordando como principal, e majoritária, área o Direito, tratando, ainda, de assuntos no campo da Política, da História e das Relações Internacionais. No primeiro capítulo fizemos uma abordagem geral acerca da educação, tratando também dos objetivos e metas globais traçados pelas Nações Unidas. No segundo capítulo abordamos os Direitos Humanos no plano Internacional. No terceiro capítulo fizemos uma conexão dos temas “educação” e “Direitos Humanos”, abordando a evolução histórica de cada um. No quarto capítulo estudamos a educação como um direito do cidadão e um dever do Estado. No quinto capítulo apresentamos os problemas que afetam negativamente o Direito à Educação, impedindo a efetivação do direito. Por fim, no sexto capítulo, passamos a analisar a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, fazendo, de início, um paralelo entre educação e desenvolvimento humano e, depois, analisando a situação dos seus Estados-membros em relação ao IDH divulgado em relação ao ano de 2012 pelo Relatório de Desenvolvimento Humano pelo PNUD. Finalizamos o trabalho apresentando possibilidades de esforços que a Comunidade pode fazer para incentivar a promoção da educação através de normas de Direito Internacional.
- Uma análise crítica da ideia da razão pública no liberalismo político de John RawlsPublication . Martins, Emanuel Anderson da Costa; Coutinho,Luís Pedro Dias Pereira,1973-O presente estudo é constituído, essencialmente, por três propostas metodológicas diretamente relacionadas entre si. Na primeira proposta, desenvolvemos uma análise crítica sobre os limites intrínsecos de uma das ideias mais proeminentes da doutrina liberal do final do século XX, ou seja, a tese de John Rawls a respeito de razão pública. Sabe-se, todavia, que para alcançar êxito nesse desiderato, é necessário abordar, sistematicamente e pontualmente, os principais conceitos que justificam a ideia a ser criticada, previstas nas obras: Uma Teoria da Justiça e Liberalismo Político, ambas escritas pelo mesmo Autor. Feita a análise crítica sob esses parâmetros, será plenamente possível identificar, e esta é a segunda proposta, se a ideia de razão pública é viável para a formação de um fundamento válido para o Direito ou para o atual Discurso jurídico no quadrante ocidental, considerando a experiência que a história normativa oferece e os inescapáveis enquadramentos morais e comunitários inerentes ao ser. Finalmente, a terceira e última proposta, se consubstancia na retomada do exercício de uma análise crítica jusfilosófica, no intuito de justificar o empreendimento das duas propostas anteriores.
- Do princípio da boa fé nos contratos de seguroPublication . Brandão, Mayra Júlia Teixeira; Martinez,Pedro Romano,1959-O objetivo deste estudo foi analisar os seguintes tópicos: a possibilidade de interpretação literal do artigo 798 do Código Civil brasileiro, a aplicação das súmulas 61 e 105 do STF, o cabimento de indenização à família do suicida, os entendimentos da neurociência sobre possibilidades que podem interferir na ideação suicida, a visão e, finalmente, posicionamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal do Brasil e quanto ao pagamento da indenização estabelecido no contrato de seguro de vida em caso de suicídio do contratante antes dos dois anos da assinatura do contrato. Buscou-se, também, comparar a doutrina e jurisprudência do Brasil e de Portugal. Na estrutura, iniciou-se por considerações sobre a interpretação jurídica e, em seguida, foram desenvolvidos os capítulos acerca de negócio jurídico, dos contratos, dos contratos de seguro de vida e da boa fé presente e necessária. Como o foco principal eram os contratos de seguro de vida e baseando-se na doutrina e na jurisprudência, de modo geral, mesmo a legislação dos dois países diferindo em pequenos aspectos, concluiu-se que: (1) o seguro é a cobertura de evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de indenizar por parte do segurador; (2) a boa-fé - que é presumida - constitui elemento intrínseco do seguro, e é caracterizada pela lealdade nas informações prestadas pelo segurado ao garantidor do risco pactuado; (3) o legislador procurou evitar fraudes contra as seguradoras na hipótese de contratação de seguro de vida por pessoas que já tinham a idéia de suicídio quando firmaram o instrumento contratual; (4) uma coisa é a contratação causada pela premeditação ao suicídio, que pode excluir a indenização. Outra, diferente, é a premeditação para o próprio ato suicida;(5) é possível a interpretação entre os enunciados das Súmulas 105 do STF e 61 da Corte Superior na vigência do Código Civil de 2002; e (6) as regras relativas aos contratos de seguro devem ser interpretadas sempre com base nos princípios da boa fé e da lealdade contratual. Essa premissa é extremamente importante para a hipótese de indenização securitária decorrente de suicídio, pois dela extraise que a presunção de boa fé deverá também prevalecer sobre a exegese literal do art. 798 do Código Civil 2002. O período de 02 anos contido na norma não deve ser examinado isoladamente, mas em conformidade com as demais circunstâncias que envolveram sua elaboração, pois seu objetivo certamente não foi substituir a prova da premeditação do suicídio pelo mero transcurso de um lapso temporal. Há de se distinguir a premeditação que diz respeito ao ato do suicídio daquela que se refere ao ato de contratar o seguro com afinalidade única de favorecer o beneficiário que receberá o capital segurado. Somente a última hipótese permite a exclusão da cobertura contratada, pois configura a má-fé contratual. Em Portugal, salvo em raras exceções, apenas o critério temporal tem sido considerado. Continuando com o objetivo deste estudo, pretendeu-se refletir sobre as pesquisas neurocientíficas acerca do suicídio e, nelas, constam aspectos efetivamente que merecem ser considerados pela ciência jurídica. Suicídio é tema complexo e digno de reflexões por parte de profissionais de várias áreas de atuação. Suas causas ainda são motivo de curiosidade e de investigação. A idéia de uma associação entre disfunção serotoninérgica e suicídio é antiga e bastante consistente, surgindo ainda nos anos 1970 com as primeiras pesquisas. Defende-se que a boa fé necessária nos contratos de seguro, especialmente nos de seguro de vida, prevalece mesmo nos casos em que o contratante se esquece ou deixa de informar algum detalhe que, mais tarde, possa vir a comprometer o recebimento do prêmio por seus beneficiários. Há fortes evidências de que determinantes neurobiológicos, independentes das doenças psiquiátricas, implicam em comportamento suicida, estudados especialmente nos últimos 20 anos. Assim, noções básicas sobre a neurobiologia do suicídio podem finalmente produzir ferramentas clínicas para tratar comportamento suicida e evitar mortes, além de poder nortear seguradoras na análise de propostas de seguros de vida. Textos legais não têm sido elaborados com fundamento na sedimentação existente nos repositórios da psicopatologia forense, psiquiatria, psicanálise e sociologia sobre o suicídio, disponíveis há décadas e de forma reiteradamente confirmados. Na mesma linha, os textos deixaram de lado incontáveis pesquisas sobre o tema, notadamente a respeito de sua etiologia, causas primárias, efeitos, e correlação com outras ciências, como neurociência, psiquiatria e psicanálise. Não buscaram informações sobre o comportamento singular do suicida, nem reconheceram o estado sui generis de desequilíbrio mental em que o ato final foi praticado. Sabe-se que os transtornos psiquiátricos são fundamentais para o entendimento do comportamento suicida, mas também já está comprovada a realidade de problemas comuns, como distúrbios do sono, e sono insuficiente é um problema da sociedade moderna. Dentre os neurotransmissores, a serotonina é considerada como a maior candidata a um vínculo etiológico entre distúrbios do sono e suicídio, pois suas alterações promovem estados de vigília e de início do sono. Como somente 14% de pessoas que tentaram suicídio tiveram pensamentos suicidaprévios à tentativa de suicídio de forma potencialmente impulsiva ou reativa, a insônia foi o fator importante visualizado antes de tentativas de suicídio graves e letais em relação a planosespecíficos de suicídio. Nas pesquisas neurocientíficas revisadas, constatou-se que: (1) a frequência de pesadelos está diretamente associada a maior risco de suicídios na população em geral; (2) sono de má qualidade está associado a suicídios na maturidade e velhice na população em geral; (3) sono curto (menos de cinco horas) está associado a maiores probabilidades de ideação suicida e tentativa de suicídio; (4) pesadelos frequentes são preditores de tentativas de suicídio; e (5) a presença de qualquer problema de sono está associada com maior risco de suicídio na população em geral. A associação entre redução da resposta de hormônio de crescimento e comportamento suicida nos pacientes com depressão só é encontrada quando há simultaneamente uma alteração serotoninérgica. Geneticamente analisados, determinantes neurobiológicos são independentes de transtorno psiquiátrico com o qual estão associados, pois muitos suicídios ocorrem de maneira inesperada. Além disso, quando se considera a depressão como único fator, percebe-se que muitas pessoas depressivas nunca se tornam suicidas e muitos suicídios são cometidos por pessoas consideradas normais.Quanto à colesterolemia, na maior categoria de concentração de colesterol total no soro, o risco relativo ajustado de suicídio violento é mais do que o dobro em comparação com a categoria mais baixa. Nas avaliações eletroencefalográficas em adolescentes suicidas pode-se dizer existir uma hipótese de ativação reduzida esquerda posterior, que não está relacionada à depressão, mas ao comportamento agressivo ou suicida. Essas abordagens da Neurociência servem, portanto, para indicar que um contratante de seguro de vida, mesmo saudável, pode estar vivenciando problemas da vida contemporânea e, mesmo sem jamais ter tido qualquer pensamento ou ideação suicida, vir a cometer esse ato extremo por alterações independentes de sua vontade. Entende-se que, neste foco, a ciência jurídica deve refletir para fazer inserir de maneira obrigatória nos pré-requisitos da apólice, informações sobre exames molecu-lares e sobre algum eventual distúrbio do sono, já que existem achados evidenciados sobre alguns fenômenos não antes considerados. Como abordado neste estudo, já existe uma seguradora portuguesa que solicitam exames moleculares, mas nenhuma no Brasil. Assim, isto indica já ser um início de mudança.
- Tecnologias de controle judicial da ponderação legislativa em normas restritivas aos direitos fundamentaisPublication . Mazur, Maurício; Duarte,David José Peixoto,1967-O atual desafio dos direitos fundamentais é de efetividade e o controle judicial da ponderação legislativa em normas que os restringem deve ser operado com essa preocupação. A primazia do legislador ordinário na concretização dos direitos fundamentais não pode ser aviltada, mas o controle judicial da ponderação legislativa em normas que os restringem também não pode ser afrouxado para não arriscar sua força jurídica. A investigação tem por objetivo fornecer uma resposta tecnológica a esse relevante problema e fará isso utilizando técnicas de operação do meio da proporcionalidade no modelo de ponderação da difundida teoria dos princípios de Robert Alexy. As Leis de Sopesamento e a Fórmula do Peso, que normalmente são utilizadas na ponderação judicial, serão configuradas para uso específico no controle judicial da ponderação legislativa. A dissertação tratará, preliminarmente, de questões avançadas sobre a estrutura normativa dos direitos fundamentais e a ponderação como método de resolução de suas colisões normativas, analisando peculiaridades e debatendo as críticas doutrinárias mais intrigantes. Uma vez apurados os elementos dogmáticos, a dissertação tratará do tema central, tendo como ponto culminante a superação de casos de impasse no estabelecimento da relação de precedência entre direitos fundamentais colidentes através da denominada “qualificadora democrática”. A inovação, que acarreta uma releitura da Lei Epistêmica de Sopesamento e, por conseguinte, um aprimoramento inferencial da Fórmula do Peso, reforça definitivamente a vinculação do legislador ordinário na criação e do juiz no controle das normas restritivas aos direitos fundamentais. A dissertação avança sobre algumas ideias tradicionais, configurando a ponderação entre conteúdos normativos, ao invés de bens e interesses, e inserindo a universalização da norma resultante da ponderação entre as prescrições da Lei da Colisão.
- Responsabilidade das empresas transnacionais por violações de direitos humanos na perspectiva do direito internacionalPublication . Simões, Maria Carolina Vargas; Martins,Ana Maria Guerra,1963-A globalização estabeleceu uma ampla gama de relações entre os vários sujeitos e atores no âmbito internacional, a qual pode impactar diretamente os interesses de populações e comunidades locais. Entre os novos atores que adquiriram lugar de destaque nesse cenário, encontram-se as empresas transnacionais, as quais alcançaram grande expansão de mercado e investimento estrangeiro, além de poderio econômico muitas vezes superior ao de determinados países. As atividades empreendidas por esses entes propõem, por vezes, sérios desafios ao modelo clássico do sistema de proteção dos direitos humanos, precipuamente baseado na responsabilidade estatal. Nesse contexto, este trabalho busca analisar, na conjuntura contemporânea, a possibilidade de responsabilizar empresas transnacionais por violações aos direitos humanos na perspectiva do direito internacional. Ganha maior atenção, nas últimas décadas, no seio de Organizações Internacionais, o debate acerca de um possível papel negativo que determinadas atividades empresariais podem assumir especialmente em (week governance zones), zonas de conflito, bem como da necessidade de uma responsabilidade corporativa que considere princípios correlatos à proteção dos direitos da pessoa humana e da tentativa de esclarecer quais obrigações que a elas se direcionam nesse contexto. Portanto, é imprescindível o estudo do papel e das consequências que decorrem quando estejam em causa violações massivas por parte das empresas transnacionais e da (in) adequabilidade do atual sistema de direitos humanos para fins de responsabilização.