FD - Teses de Doutoramento
Permanent URI for this collection
Browse
Browsing FD - Teses de Doutoramento by advisor "Alexandre, Isabel Maria Grosso Elias Oliveira"
Now showing 1 - 1 of 1
Results Per Page
Sort Options
- Mediação de conflitos e acesso à justiça no BrasilPublication . Nogueira, Luis Fernando; Alexandre, Isabel Maria Grosso Elias OliveiraA mediação de conflitos, no contexto brasileiro, está integrada em um conjunto de ações praticadas em prol da efetividade da Política Nacional Judiciária de tratamento adequando de conflitos. Esta política implementa a concepção de justiça de multiportas, compreendendo que o adequado tratamento do conflito implica em construir a relação entre os tipos de conflito e os respectivos métodos que melhor se apliquem na resolução. Busca-se com a Política Nacional a ampliação do Acesso à Justiça, não mais vislumbrado como acesso formal aos tribunais, mas no contexto da terceira onda de renovação do processo conforme o Projeto Florença bem como associado ao movimento do Alternative Dispute Resolution (ADR) nos Estados Unidos da América. Em decorrência da renovação no processo e do ressurgimento da mediação e outros métodos na justiça multiportas, a ampliação do acesso à justiça passou a traduzir-se na busca pela ordem jurídica justa. A jurisdição nem sempre foi monopólio do Estado, assim, retomar outras formas de resolver um conflito, tem sido a estratégia para combater a crise de aumento de litigância em diversos países, incluindo o Brasil. A Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça é o ato normativo que institucionaliza a Política Nacional. Diante da Resolução, se fortaleceu no Brasil a elaboração de uma Lei Marco (a Lei nº13.140/2015) bem como como sua inserção no contexto da mediação judicial no Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº13.105/2015). Diante disso, o tema pesquisado tem enfoque inserido no campo do Processo Civil, mas não se despresa sua transversalidade, alcançando os domínios da Filosofia, Sociologia, História e Antropologia do direito. Tem contato íntimo com a Psicologia e teorias específicas como a da comunicação, do empoderamento, do reconhecimento e dos jogos. A metodologia aplicada para o desenvolvimento do trabalho quanto ao método de abordagem é o dedutivo, isto é, método que faz estudo dos fenômenos mais gerais para os mais particulares, com início pelo estudo das Formas de Solução de conflitos em tempos imemoriais, passando pela transição e transformação ocasionados pelo Direito Grego e sobretudo o Romano, para adentrar, na sequência, a solução de conflitos monopolizada pelo Estado na da distribuição da justiça por intermédio da função jurisdicional. Afunilou-se o estudo para enfocar o prisma do acesso à justiça, contemplando sua concepção no contexto das ondas renovatórias e no movimento do Alternative Dispute Resolution. Realizado o cenário, dedicou-se ao aprofundamento mais estreito da mediação de conflitos em contexto geral e no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro. Quanto ao método procedimental a pesquisa utiliza o método teórico, seja mediante descrição histórica de acontecimentos ocorridos e registrados, sobretudo para trazer à discussão sobre as formas de solução de conflitos, seja também, pelo método teórico-empírico ao se relatar experiências resultantes da prática da mediação. E ainda, quanto ao método de investigação é bibliográfico para a problematização a partir de referências teóricas e de revisão de literatura de obras e documentos, especialmente para a análise de dados oficiais promovidos pelo Conselho Nacional de Justiça. A investigação alcançou enquanto conclusão geral a necessidade de não se utilizar a mediação de conflitos apenas como instrumento de redução de números de processo nos tribunais, ou seja, como instrumento para desafogar o judiciário. A mediação é, na verdade, efetivo instrumento para melhorar a qualidade da prestação e não a quantidade, na medida em que os números não diminuíram depois da implementação da Política Nacional. O estímulo da mediação, no contexto do sistema multiportas e da ordem jurídica justa apregoados pela Política Nacional deve ter melhor gestão do diagnóstico e da escolha do método e ainda ter em mente a expansão para outros cenários além do Judiciário.