FD - Teses de Doutoramento
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- O princípio da legalidade fiscalPublication . Dourado, Ana Paula, 1966-; Cunha, Paulo de Pita e, 1937-
- Normas de protecção e danos puramente patrimoniaisPublication . Menezes Leitão, Adelaide; Cordeiro, António Menezes, 1953-A evolução histórico-dogmática mostra que as normas de protecção surgem no Código Civil Alemão no quadro da separação pandectística da ilicitude e da culpa e da individualização de situações básicas de responsabilidade civil delitual. Este modelo germânico, jheringiano - autonomizando ilicitude e culpa - e windscheidiano - assentando em duas variantes da ilicitude, violação de direitos subjectivos e normas de protecção - foi adoptado pelo Código Civil Português. As normas de protecção têm como escopo mais significativo o alargamento da tutela delitual aos interesses puramente patrimoniais. As normas de protecção ganham maior relevo nos sistemas continentais quando se superam os quadros do individualismo liberal. O estudo de direito positivo salienta que a relevância das normas de protecção deriva de representarem uma via de consagração e de ampliação da protecção delitual de interesses puramente patrimoniais, protecção que tem de constituir o objectivo da norma. A revalorização do papel das normas de protecção no sistema delitual implica o seu afastamento do modelo da norma penal e a recusa da sua equiparação à responsabilidade por contrariedade ao mínimo ético-jurídico. A aplicação prática das normas de protecção convoca um modelo de pressupostos da responsabilidade delitual mais próximo da faute de tipo napoleónico, em que se aproximam ilicitude, culpa e causalidade, verificando-se um alargamento da ilicitude e um encurtamento da culpa. No entanto, não é de prescindir da culpa e da causalidade na responsabilidade por violação destas normas, nem defender um modelo domatiano na sua aplicação.
- Unificação monetária europeia e desenvolvimento regionalPublication . Goncalves, Jose Renato; Ferreira, Eduardo Paz, 1953-Com a integração numa união monetária, os países ganham eficiência, por via da eliminação dos custos de transação e dos riscos de câmbio, mas também perdem as suas moedas e a possibilidade de utilizarem uma política monetária independente. As diferenças profundas entre os países, em diversos domínios, poderão exigir, no entanto, alterações do valor da moeda ou da sua quantidade em circulação. Na dissertação, questiona-se se aquelas divergências nacionais e regionais serão suficientemente preocupantes e se as políticas públicas serão eficazes para responder a essas dificuldades. Como os Estados membros da União Europeia têm interesses distintos quanto à adesão ao euro, cada um deve ponderar os custos e benefícios da sua decisão. Até os beneficiários líquidos correm riscos com a participação numa união monetária, por tornar mais difícil o ajustamento no caso de se verificar um grande choque. A ampliação da eurozona até, porventura, aos 27 países, aumentará os desafios, modificando o balanço custo / benefício dos actuais membros e tornando a união monetária talvez menos atractiva. Em 2004, por efeito do grande alargamento, as disparidades de rendimento entre Estados aumentou, sendo ainda maiores ao nível regional. Todavia, a ajuda às regiões não garante uma convergência real de padrões de vida. Alguns países e regiões conseguiram progredir muito mais do que outros, apesar de receberem quantias similares dos fundos estruturais, em termos de percentagens do PIB. Os objectivos da convergência e do crescimento de longo prazo são muito complexos. Não se conhece ainda muito bem como funcionam os seus mecanismos, mas as principais teorias concordam que a acumulação de capital humano e físico favorece o crescimento. Assim, a política de coesão da União Europeia pode desempenhar um papel decisivo no robustecimento dos factores de produção. Nesta dissertação, discutem-se estes desafios e as políticas necessárias para o desenvolvimento das regiões europeias.
- Sectores em rede : regulação para a concorrênciaPublication . Lobo, Carlos Baptista, 1971-; Ferreira, Eduardo Paz, 1953-A presente dissertação tem como objecto a descrição das formas típicas de organização dos diversos sectores em rede, físicos ou virtuais, e o seu impacto nos modelos gerais de regulação económica e do direito da concorrência, quer ao nível dogmático geral, quer ao nível concreto do controlo de comportamentos individuais e de comportamentos colectivos de sujeitos dominantes, tendo em vista a concretização de uma teorização jus concorrencial eficiente adaptada à generalidade dos sectores económicos.
- A questão de mérito na tutela cautelarPublication . Pinto, Rui; Sousa, Miguel Teixeira de, 1954-É doutrinal e jurisprudencialmente dominante o entendimento de que as providências cautelares, por cumprirem uma função de salvaguarda da eficácia da acção ordinária, não apresentam um fundamento material específico. A análise do direito positivo mostra que apenas as medidas de tutela antecipatória estão funcionalmente desenhadas para alcançar aquele escopo e, bem assim, que lidam com uma questão de mérito que é a mesma da acção ordinária. Ao contrário, as providências cautelares, embora procedimentalmente sumárias, apresentam uma questão de mérito diversa da acção principal, tendo por escopo a realização dos direitos subjectivos e interesses legalmente protegidos. Qual é essa questão de mérito especifica? Negados um fundamento estritamente processual e a existência de um direito material à cautela, as providências cautelares emergem como meios de tutela preventiva que, ao lado da tutela inibitória, obstam aos efeitos danosos de ingerências ilícitas na esfera alheia. O seu objecto comporta, como elemento material, um poder potestativo à constituição/modificação provisória de uma situação jurídica na esfera jurídica do requerido, idónea a remover o perigo de dano aum direito subjectivo ou interesse legalmente protegido, ainda que por constituir, e comoelemento funcional a constituição de uma situação jurídica acautelante, com finalidade fixadapelo requerente e conteúdo determinado pelo juiz. Aquele perigo de dano ao direito não é umpericulum in mora. A parte activa é o titular do direito subjectivo ou interesse legalmenteprotegido e a parte passiva é o sujeito autor do facto que é presuntivo de um dano futuro.
- O direito disciplinar da função públicaPublication . Neves, Ana Fernanda, 1969-; Otero, Paulo, 1963-Não disponibilizado
- As parcerias público privadas : instrumento de uma nova governação públicaPublication . Azevedo, Maria Eduarda, 1956-; Ferreira, Eduardo Paz, 1953-Não disponibilizado pelo autor
- O abuso de posição dominante na nova economiaPublication . Silva, Miguel Moura e, 1968-; Ferreira, Eduardo Paz, 1953-O presente trabalho trata do desenvolvimento do conceito de abuso de posição dominante no direito comunitário da concorrência e os desafios colocados pela modernização proposta pela Comissão Europeia, bem como pelo confronto com os desafios colocados pelos mercados da Nova Economia. Partindo do conceito de responsabilidade especial da empresa em posição dominante, é proposta uma reapreciação das várias categorias de abuso, com especial relevo para os casos de recusa de venda e sua aplicação enquanto instrumento de acesso a infra‐estruturas essenciais. Por fim, a aplicação à Nova Economia é apreciada numa perspectiva prática e comparada, colocando em paralelo a abordagem do caso Microsoft na União Europeia e nos Estados Unidos.
- A problemática e complexidade da aplicação da lei de família em Moçambique : primeira parte: direito da família: introdução, direito de alimentos : segunda parte: direito matrimonialPublication . Abudo, José Ibraimo, 1947-; Cordeiro, António Menezes, 1953-
- A autoridade moral da constituição : da fundamentação da validade do direito constitucionalPublication . Coutinho, Luís Pedro Dias Pereira, 1973-; Otero, Paulo, 1963-Não disponibilizado pelo autor
