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The relevance of customary law and traditional power structures during the period prior to the independence of Angola, Portuguese Guinea and Mozambique was the result of the very small enforcement of Portuguese law with regard to local populations. The first example of any codification of customary law took place in Mozambique, by means of the Cédigo ou regulamento dos Milandos Cafreaes do Governo de Inhambane (1852). The recent constitutions of Angola (2010) and Mozambique (2004) make an explicit statement about customary law as being a source of law in their legal orders, but the collection and codification of customary norms in the twentyfirst century took place systematically only in Guinea-Bissau (2008-2011). The assessment of the compatibility between the written law of the State and the different
customary legal orders in Guinea-Bissau should be done in accordance with the use of the legal mechanisms of special and exceptional legislation
A relevância do direito costumeiro e das estruturas tradicionais de poder no período anterior a independência de Angola, Guiné Portuguesa e Moçambique era o resultado de uma aplicação muito circunscrita da legislação de origem portuguesa as populações locais. O primeiro exemplo de uma codificação de direito costumeiro teve lugar em Moçambique através do Código ou regulamento dos Milandos Cafreaes do Governo de Inhambane (1852). As recentes constituições de Angola (2010) e de Moçambique (2004) declaram expressamente a aceitação do direito costumeiro como integrando as fontes de direito aplicáveis na sua ordem jurídica, mas a recolha e a codificação de normas de direito costumeiro no século vinte e um apenas teve lugar na Guiné-Bissau (2008-2011). A apreciação da compatibilidade entre o direito escrito do Estado e os diversos sistemas jurídicos de direito costumeiro existentes na Guiné-Bissau devera ser feita em conformidade com a utilização dos mecanismos da legislação especial e excecional
A relevância do direito costumeiro e das estruturas tradicionais de poder no período anterior a independência de Angola, Guiné Portuguesa e Moçambique era o resultado de uma aplicação muito circunscrita da legislação de origem portuguesa as populações locais. O primeiro exemplo de uma codificação de direito costumeiro teve lugar em Moçambique através do Código ou regulamento dos Milandos Cafreaes do Governo de Inhambane (1852). As recentes constituições de Angola (2010) e de Moçambique (2004) declaram expressamente a aceitação do direito costumeiro como integrando as fontes de direito aplicáveis na sua ordem jurídica, mas a recolha e a codificação de normas de direito costumeiro no século vinte e um apenas teve lugar na Guiné-Bissau (2008-2011). A apreciação da compatibilidade entre o direito escrito do Estado e os diversos sistemas jurídicos de direito costumeiro existentes na Guiné-Bissau devera ser feita em conformidade com a utilização dos mecanismos da legislação especial e excecional
Description
Keywords
África lusófona Direito costumeiro Angola Guiné-Bissau Moçambique
Pedagogical Context
Citation
In: Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa: Lisbon Law Review, Vol. 60, nº 1 (2019), 0870-3116. - p. 55-75
Publisher
Associação Académica da Faculdade de Direito
