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O princípio do juiz natural na tradição romanística

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O principio do juiz natural pode ser compreendido como garantia fundamental da existência de julgamentos independentes e imparciais. Ao evitar a designação arbitraria de um juiz ou de um tribunal para judiciar, este principio tem sido apresentado como um dos princípios alvitrados na transição do século XVIII para o século XIX que, no seio dos movimentos constitucionalistas, visou dar resposta a arbítrios cometidos, ao longo de séculos, no 4ambito da administração da justiça. Não obstante ser este o entendimento cristalizado julgamos, ainda assim, ser possível enquadra-lo na tradição romanística e, dessa forma, descortinar a sua conceção num período bem mais recuado da Historia do Direito, designadamente ao longo dos séculos IV e V no circulo de ação da então designada audientia episcopalis
The principle of the natural judge — as the basic guarantee of the right to a fair hearing and the rule against bias — is one of the most important principles at the turn of the 18th and 19th century, within the Constitutional Movement. Nevertheless, we believe that is it possible to find its origin in centuries prior to those mentioned, maxime in the 4th and Sth century within the audientia episcopalis

Descrição

Palavras-chave

Juiz natural Direito romano

Contexto Educativo

Citação

In: Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa: Lisbon Law Review, Vol. 60, nº 1 (2019), 0870-3116. - p. 217-242

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