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A legitimidade do controle de constitucionalidade é um tema central no debate sobre a relação entre constitucionalismo e democracia. Sob essa premissa, este trabalho busca examinar o impacto do ativismo judicial, da judicialização da política e da politização da justiça no Brasil, especialmente à luz do
neoconstitucionalismo, e analisa as consequências da crescente supremacia judicial sobre as instituições democráticas. Ao discutir o papel do judiciário e a atuação dos tribunais, busca-se investigar se a hipertrofia desse poder contribui para a crise democrática no país. O estudo divide-se em três capítulos: o primeiro, aborda o conceito de democracia e a tensão histórica entre constitucionalismo e democracia, analisando a visão de autores como Ronald Dworkin e Jorge Reis Novais. O segundo capítulo foca no ativismo judicial, na judicialização da política e na politização da justiça, ligando essas práticas ao fortalecimento do discurso neoconstitucionalista no Brasil, bem como na medida em que cada um desses fenômenos contribui para a engrandecimento da crise democrática já alardeada no país. Por fim, o terceiro capítulo explora as críticas à juristocracia de Ran Hirschl e as considerações de Jeremy Waldron e Richard Bellamy sobre a legitimidade da
revisão judicial, questionando a profundidade da crise democrática gerada pela atuação excessiva do judiciário. O trabalho busca verificar se, de fato, a crise da democracia, no Brasil, encontra razões de ser para além das já comentadas tensões entre o princípio do Estado de Direito e o princípio democrático, com enfoque em
como o controle de constitucionalidade difuso, exercido por qualquer juiz ou tribunal brasileiro, num cenário de “supremacia do poder judiciário”.
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Keywords
Democracia Constitucionalismo Controlo de constitucionalidade Activismo judicial Judicialização Politização Justiça Neoconstitucionalismo Teses de mestrado - 2025
