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Vulnerabilidades e direito civil

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Resumo(s)

O artigo delimita o princípio da tutela civil dos fracos, desde o direito romano: exemplifica com a responsabilidade pelas dívidas e com a proteção das mulheres e dos menores; sublinha o papel do cristianismo, em especial na proibição dos juros; no direito lusófono, o artigo recorre aos institutos da culpa in contrahendo, dos deveres acessórios e da impossibilidade, para documentar níveis gerais de tutela civil dos fracos; conclui que, no direito atual, as vulnerabilidades são compensadas por ramos especializados, como o direito do trabalho e o direito do consumo; além disso, existe um princípio que, conjugado com outros, opera na concretização de cláusulas gerais e na composição de modelos de decisão.
The article delimits the principle of civil protection of the weak, starting in Roman law: it exemplifies this with liability for debts and the protection of women and minors; it underlines the role of christianity, especially in the prohibition of interest on loans; in the law of Portuguese speaking countries, the article has recourse to the concepts of culpa in con trahendo, accessory duties and impossibility, in order to document general levels of civil protection of the weak; it concludes that, in contemporary law, vulnerabilities are compen sated for by specialist branches, such as labour law and consumer law; in addition, there exists a principle which, combined with others, contributes to the production of general clauses and the design of decision-making models

Descrição

Palavras-chave

Vulnerabilidade Direito civil Cristianismo - Portugal Culpa in contrahendo Protecção de menores Mulheres - Direitos

Contexto Educativo

Citação

In: Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa: Lisbon Law Review, Vol. 62, n.º 1, Tomo I (2021), 0870-3116. - p. 21-58

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