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Covid-19 e boa-fé

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RFDUL-A51-N1-2020_António Menezes Cordeiro.pdf514.08 KBAdobe PDF Ver/Abrir

Orientador(es)

Resumo(s)

Em Portugal como nos demais países europeus, a pandemia de covid-19 provocou uma série de leis de emergência, acompanhadas por estudos jurídicos parcelares. as medidas, em especial no confronto com as leis alemãs, permitem isolar quatro princípios básicos: (1) a eficiência na prossecução de objetivos; (2) a manutenção do statu quo; (3) a cristalização do risco; (4) a socialização dos danos. esses princípios são úteis para interpretar e para integrar as diversas medidas que têm sido tomadas. Para além disso, há que atender aos valores básicos do sistema, repercutidos em cada caso através do princípio da boa-fé. este determina o respeito pela confiança e pela realidade subjacente: previne o aproveitamento das regras covid-19 fora dos seus objetivos e veda atuações formalmente concordes com as leis de exceção, mas que, no terreno, se posicionem já fora delas. o estudo foi concluído no dia 31 de maio de 2020

Descrição

Palavras-chave

Pandemia Covid 19 Princípios gerais do direito Boa-fé

Contexto Educativo

Citação

In: Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa: Lisbon Law Review, Vol. 61, nº 1: COVID-19 e o Direito (2020), 0870-3116. - p. 23-43

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