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Abstract(s)
Presentemente, a duração e predominantemente utilizada como medida de risco das obrigações de cupão fixo relativamente as variações das taxas de juro ("basis risk" ). Foi Hicks [ 2 ] quem usou pela primeira vez o conceito de duração nesta perspectiva, embora designando-o de outro modo. A expressão utilizada por Hicks para designar a duração e a de "elasticidade do valor do capital em relação ao factor de desconto", o que não é de surpreender, visto este conceito ter sido formulado por este autor com desconhecimento dos trabalhos de investigação efectuados por Macaulay. Na gestão de portfólios de obrigações de cupão fixo, o conceito de duração, também, pode ser usado como um prazo. Nesta acepção, porém, o conteúdo que lhe é atribuído é muito diferente do que foi imaginado por Macaulay. De facto, a duração não é vista como um prazo médio de diferimento dos pagamentos de uma obrigação (empréstimo), mas como o prazo ao fim do qual os efeitos opostos sobre o preço da obrigação e sobre o valor acumulado dos cup6es recebidos, provocados por uma única alteração paralela na estrutura intertemporal horizontal das taxas de juro, imediatamente após a compra da obrigação, se compensam
Description
Keywords
Gestão financeira Projectos de investimento Juros Obrigações Cálculo financeiro Gestão do risco
Pedagogical Context
Citation
Ferreira, João da Silva . 1993. “Duração de Macaulay : fórmulas simplificadas de cálculo” Universidade Nova de Lisboa. Faculdade de Economia. Working Paper nº 202/ 1993.
Publisher
Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Economia