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Autores
Orientador(es)
Resumo(s)
Com a aprovação da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, que estabeleceu o direito à autodeterminação da identidade e expressão de género, passou a ser materialmente possível que o sexo genital deixe de corresponder ao sexo legal. Estando o regime da parentalidade intimamente relacionado com o sexo inscrito no registo civil, o presente artigo pretende explorar a lacuna legal que resultou da ausência de harmonização e articulação entre estes dois regimes jurídicos. Para tal, procurei caracterizar o regime da parentalidade na ordem jurídica portuguesa, perceber os efeitos da Lei n.º 38/2018 no regime da parentalidade e identificar os preceitos internacionais e os princípios constitucionais que aqui estão em causa.
Descrição
Palavras-chave
Direito da Família Direitos humanos Parentalidade Pessoas trans Portugal
