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Natureza jurídica e funcionamento da substituição pupilar

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RFDUL_LXI_2019_2 - Beatriz Medina Vera-Cruz Pinto.pdf17.66 MBAdobe PDF Ver/Abrir

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Resumo(s)

Este artigo incide, essencialmente, sobre a questão da natureza jurídica da substituição pupilar no direito português, regulada nos artigos 2297.o a 2300.o do Código Civil. Tomamos posição nesta clássica discussão que opõe a teoria da substituição pelo lado ativo e a teoria da substituição pelo lado passivo. Defendendo esta última, procuramos, com o presente, apresentar uma visão global do instituto, fazendo uso de todos os elementos e pressupostos legalmente impostos para o de- finir: a exigência do pleno exercício, pelo testador, das responsabilidades parentais; a verificação da incapacidade por menoridade do substituído; a pré- morte dos her- deiros legitimários do menor substituído e a relação entre os bens abrangidos pela substituição e o património do progenitor. Além disso, abordamos o funcionamento do instituto, enfatizando especialmente a questão de saber a que título tem o menor substituído de ter recebido os bens objeto da substituição para que estes possam ser abrangidos pelo mecanismo pupilar

Descrição

Palavras-chave

Direito das sucessões Doações Testamento

Contexto Educativo

Citação

In: Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa: Lisbon Law Review, Vol. 61, nº 2 (2019), 0870-3116. - p. 279-296

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