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Autores
Orientador(es)
Resumo(s)
A desejada reforma institucional em vista do alargamento da União Europeia aos países do leste Europeu, abortada em Amesterdão, serviu de pano de fundo para uma nova peça de cariz constitucional, a acrescentar ao complexo mosaico jurídico em que assenta o processo de construção europeia. O Tratado assinado em Nice, em Fevereiro de 2001, pelos quinze Estados-membros da União Europeia é a quarta revisão constitucional operada no ordenamento jurídico comunitário desde o Acto Unico Europeu, de 1986. Com efeito, na sequência da queda do Muro de Berlim e da reunificação alemã, o Tratado de Maastricht, em 1992, estabeleceu a União Europeia e o objectivo da moeda única. Volvidos cinco anos, foi assinado o Tratado de Amesterdão, em 1997. Tendo bastado o decurso de apenas quatro anos para a feitura de novo acordo de alteração aos Tratados constitutivos, desta feita na cidade de Nice. Os períodos constituintes estão cada vez mais estreitos, a União não se sabe.
Descrição
Palavras-chave
Tratado de Nice Alargamento da UE Adesão dos Países de Leste Construção Europeia Ordenamento Jurídico Comunitário Moeda Única
Contexto Educativo
Citação
Soares, António Goucha .(2002). “O Tratado de Nice”. Revista do Ministério Público, (Separata), Nº 90: pp. 29-55
Editora
Editorial Minerva
