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A tutela do trabalhador no despedimento coletivo em Portugal e no Brasil

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Resumo(s)

O presente trabalho versa sobre o estudo da análise da tutela do trabalhador no despedimento coletivo em Portugal e no Brasil, a partir de legislações díspares: Portugal considera ilícito os despedimentos sem justa causa, enquanto que o Brasil admite a dispensa desmotivada, pois até a presente data não houve regulamentação do art.7º, inciso I da Constituição Federal de 1988, que tinha por promessa versar sobre a proteção da relação de emprego contra o despedimento sem justa causa e arbitrário, inclusive mediante a possibilidade de pagamento de uma indenização. A tese foi dividida em três partes: a primeira, dedicada ao estudo do sistema jurídico português e comunitário; a segunda, que versa sobre a legislação brasileira, antes e depois da reforma trabalhista de 2017 e a última parte, mais sucinta, estabelece síntese comparativa entre os dois sistemas jurídicos. Na primeira parte, foi traçada retrospectiva sobre a evolução histórico-legislativa do despedimento coletivo em Portugal, até os dias de hoje, com a edição do atual Código do Trabalho de 2009 e alterações posteriores em razão do compromisso assumido pelo Estado Português perante a TROIKA. Em seguida, o despedimento coletivo foi situado perante o princípio da segurança no emprego, onde se instaura o dilema entre a manutenção no emprego e a necessidade objetiva de descartar trabalhadores para atender interesses de gestão, notadamente diante da crise econômica, com a identificação do instituto para diferenciá-lo das outras modalidades de cessação do contrato de trabalho por causas objetivas, bem como definir os elementos qualitativos, quantitativos e temporal. Ainda no sistema jurídico português, foram tratados os principais pilares de tutela do trabalhador no despedimento coletivo, o primeiro deles de natureza formal, denominado de procedimento prévio, com ênfase ao estudo dos critérios da seleção de trabalhadores, além do pilar da compensação na hipótese de despedimento coletivo lícito e os pilares da reintegração e indenização, quando a despedida for ilícita e, o último pilar, concretizado pelo controle judicial da licitude do despedimento coletivo, o que é feito a posteriori. Por fim, a tutela do trabalhador foi estudada à luz do Direito Comunitário, em especial da Directiva 98/59/CE. Na segunda parte, o sistema jurídico brasileiro foi estudado também na perspectiva histórica até os dias atuais, após a promulgação da Reforma Trabalhista de 2017, com análise da decisão do caso EMBRAER. Um núcleo fundamental dos problemas jurídico laborais que emerge é a falta de legislação estruturada em relação ao despedimento em geral, bem como ao despedimento coletivo em especial, o que culmina por esvaziar a tutela do trabalhador, ante a ineficácia da exigência jurisprudencial de negociação coletiva prévia à despedida. A alternativa encontrada é proteger o trabalhador mediante a legislação existente, notadamente a que proíbe despedimentos discriminatórios. A terceira parte versa sobre a síntese comparativa do sistema jurídico dos dois países, com a finalidade de analisar os pontos em comum e divergentes, acerca da tutela do trabalhador.

Descrição

Palavras-chave

Despedimento Coletivo Cessação do Contrato de trabalho por Causas Objetivas Princípio da Segurança no Emprego Interesses de Gestão Caso EMBRAER Despedida Discriminatória Seleção de Trabalhadores Tutela do trabalhador Procedimento Prévio Reintegração, Indenização Compensação Controle Judicial Collective Dismissal Termination of Employment Contract Due to Objective Causes Principle of Job Security Management Interests EMBRAER Case Discriminatory Dismissal Worker Selection Workers' Protection Prior Procedure Reinstatement Indemnity Compensation Judicial Control

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