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Publicação

A indemnização de despesas inutilizadas na responsabilidade obrigacional

dc.contributor.advisorAscensão, José de Oliveira, 1932-por
dc.contributor.authorPereira, Maria de Lurdes Marques, 1969-por
dc.date.accessioned2013-10-03T16:14:42Z
dc.date.available2013-10-03T16:14:42Z
dc.date.issued2013
dc.descriptionTese de doutoramento, Direito (Ciências Jurídico-Civis), Universidade de Lisboa, Faculdade de Direito, 2013por
dc.description.abstractO objectivo da presente investigação é responder à questão de saber se o devedor a quem seja imputável o não cumprimento da obrigação tem de indemnizar despesas feitas pelo credor e inutilizadas pelo não cumprimento. Sustentamos que todas as tentativas de compatibilizar a indemnização de despesas inutilizadas com a exigência geral de causalidade fracassam. Entre estas tentativas, analisamos, numa perspectiva crítica, as que deslocam o dano para a frustração do fim das despesas e afirmam que as despesas representam o valor desse dano. Examinamos seguidamente a proposta de uma «presunção de equivalência» em contratos de troca e ainda a ideia de uma presunção ilidível de que as despesas feitas pelo credor no pressuposto do cumprimento gerariam, no mínimo, um lucro do mesmo montante, pondo, portanto, o ónus da prova da ausência de lucro a cargo do devedor. Recusamos também uma solução assente no princípio da tutela da confiança, nos termos da qual a indemnização de despesas inutilizadas deveria ser atribuída porque as despesas foram feitas confiando no cumprimento da obrigação e a situação de confiança é imputável ao devedor. Por último, rejeitamos que a indemnização de despesas inutilizadas possa fundar-se num suposto fim ou função da resolução do contrato por incumprimento. A nossa tese é de que as despesas inutilizadas integram os danos indemnizáveis pelo devedor por força da sua analogia relativamente às despesas feitas por causa do não cumprimento (por conseguinte, despesas que não são desaproveitadas por causa do não cumprimento). Na hipótese de despesas feitas por causa do não cumprimento, a perda de dinheiro do credor não é totalmente voluntária em consequência do não cumprimento. Na hipótese de despesas inutilizadas por causa do não cumprimento, a perda de dinheiro do credor torna-se menos voluntária em consequência do não cumprimento. Esta analogia autoriza uma excepção à exigência de causalidade na responsabilidade civil obrigacional. Na parte final do estudo, aprofundamos o âmbito e os limites da indemnização de despesas inutilizadas de harmonia com a razão que justifica o seu reconhecimento.por
dc.description.abstractThe aim of this study is to establish if someone who is liable for failing to perform an obligation (henceforth, «the debtor») has to pay damages for expenses incurred by the aggrieved party (henceforth, «the creditor») that rendered wasted by the non-performance. We claim that all the attempts to make damages for wasted expenses consistent with the general requisite of causation in liability claims fail. Among these attempts, we analyse, in a critical view, those that place the loss in the «frustration» of the expenses goal and declare that the expenses represent the value of such a loss. We further scrutinize the proposal of a «presumption of equivalence» in exchange contracts and also the idea of a rebuttable presumption that the expenses made by the creditor in reliance on the performance would generate at least a correspondent amount of profit to this party, thus placing on the debtor the burden for the inexistence of loss. We then refuse a solution grounded on the general legal principle that protects reliance, which states that damages for wasted expenses should be awarded because they were incurred in reliance on the performance of the obligation, while the debtor is liable for the creditor’s belief. We finally reject that damages for wasted expenses could be granted based on the contended purpose or function of the termination of the contract by the creditor. We argue that wasted expenses amount to recoverable damage on the ground of its analogy to expenses incurred due to non-performance (not expenses wasted because of it). In the case of incurred expenses, the loss of the creditor’s money is not wholly voluntary as a consequence of the non-performance. In the case of wasted expenses, a previous loss becomes less voluntary for the same reason. This analogy allows an exception to the general requisite of causation in liability claims. The final chapters discuss the scope and limits of damages for wasted expenses in accordance to the reason that justifies its recognition.eng
dc.identifier.tid101223749
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10451/9307
dc.language.isoporpor
dc.subjectTeses de doutoramento - 2013por
dc.titleA indemnização de despesas inutilizadas na responsabilidade obrigacionalpor
dc.typedoctoral thesis
dspace.entity.typePublication
rcaap.rightsrestrictedAccesseng
rcaap.typedoctoralThesiseng

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