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- Efeito do laser terapêutico classe IV no processo da cicatrização de feridas pós-cirúrgicas em Canis familiaris e Felis catus : estudo preliminarPublication . Lopes, Ana Rita Claro; Carreira, Luís Miguel Alves; Azevedo, Pedro Ricardo Almeida SantosO presente estudo teve como objetivo avaliar os efeitos terapêuticos do LASER Terapêutico de classe IV no processo de cicatrização de feridas cirúrgicas em cão e gato. Foram incluídos 49 animais (N = 49), sendo 25 cães e 24 gatos, de ambos os géneros, e de diferentes faixas etárias. Utilizou-se um modelo experimental intraindividual do tipo split-wound, no qual a metade cranial/proximal da incisão cirúrgica recebeu aplicação de LASER (CL) e a metade caudal/distal não recebeu qualquer tipo de fototerapia (controlo – SL), isolando a aplicação do LASER como variável independente. O protocolo terapêutico adotado variava consoante a área incisional a ser irradiada apesar emitir sempre as frequências de 1, 2, 10 e 25 kHz. A cicatrização foi avaliada com base numa escala validada que considerou seis parâmetros cutâneos: espessura, coloração, hematoma, temperatura, elasticidade e fluídos. As avaliações realizaram-se em três momentos diferentes: T0 (pós-operatório imediato), T1 (48 horas pós-cirurgia) e T2 (8 dias pós-cirurgia). Os resultados demonstraram diferenças estatisticamente significativas (p < 0,05) em todos os parâmetros na área tratada com LASER (CL), indicando efeitos positivos no controlo da inflamação, revascularização, reorganização da matriz extracelular e da viabilidade celular. Tais efeitos são atribuídos à ação do LASER na cadeia mitocondrial e na modulação de citocinas e de fatores de crescimento. Não foram observadas diferenças significativas entre espécies, géneros, idades ou condição corporal, sugerindo uma resposta fisiológica uniforme. Os resultados obtidos sugerem que a técnica de fotobiomodulação com LASER Terapêutico de classe IV é eficaz, consistente, não invasiva e promissora na cicatrização de feridas cirúrgicas no cão e no gato
- Os deveres dos administradores na aquisição de empresasPublication . Simões, André Ruivo Lomba Moreira; Albuquerque, Pedro de, 1962-Na presente dissertação, é explorada a vertente societária da aquisição de empresas, em especial dos deveres dos únicos sujeitos presentes em todas as transações e com uma posição particularmente delicada: os administradores da Target. Neste quadro, a análise dos seus deveres tradicionais de cuidado e lealdade revela, no âmbito da transmissão de informações, os deveres de confidencialidade, transmissão e divulgação. Os administradores, perante uma informação, devem reservar, transmitir ou divulgá-la. Caso a reservem ou a transmitam, devem adotar medidas de tutela. A violação dos seus deveres determina a responsabilidade perante a sociedade. Por regra, a due diligence apenas será viável mediante uma decisão de colaboração voluntária pela administração que viabiliza a transmissão da informação às partes. Cabe definir os critérios para a tomada de decisão de colaboração. Em simultâneo, a dissertação explora a responsabilidade dos administradores da Target perante o adquirente e o alienante, tanto sob a perspetiva da responsabilidade direta quanto da culpa in contrahendo. Em função da sua relação com o tema, é traçado o regime dos acordos de confidencialidade e de áreas (aparentemente) periféricas, como o direito da concorrência, propriedade intelectual e proteção de dados, que se tornam centrais na transação, ao delinear o comportamento adequado dos administradores e, consequentemente, os seus deveres. Os temas mais aprofundados na dissertação são complementados sob o prisma do ónus do adquirente e do administrador da sociedade adquirente, bem como por outras funções do administrador da Target. Por fim, são apresentadas as principais notas da compreensão dos deveres dos administradores no direito societário português, desmitificando conceitos do direito das sociedades e analisando as medidas adequadas da tutela da informação.
- Arquivos pessoais e de família no Arquivo Histórico da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa : instrumentos de acesso à informaçãoPublication . Santos, Ana Maria Gouveia; Silva, Carlos Guardado daEste relatório de estágio tem como objetivo apresentar uma análise sobre os arquivos pessoais e os arquivos de família, no contexto do Arquivo Histórico da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa. A investigação centra-se no papel dos Instrumentos de Acesso à Informação como facilitadores na mediação entre os arquivos e os utilizadores. A literatura apresentada revela que os arquivos não são só coleções de documentos, mas são conjuntos organizados que espelham a trajetória de uma entidade produtora. A organicidade é um conceito importante nesta área, pois podemos perceber como a preservação dos documentos é feita, de modo a manter a sua autenticidade. Os Instrumentos de Acesso à Informação, como os guias, inventários e catálogos, têm um papel importante na gestão e na recuperação da informação. São estes os instrumentos que permitem que se localize e se compreenda os documentos com mais facilidade. Durante o estágio realizado no Arquivo Histórico da Faculdade de Letras foi elaborado um Guia de Fundos dos arquivos pessoais e de família, de modo a facilitar o acesso aos ‘espólios’.
- Do crime de responsabilidade educacional das autoridades competentes (Ministro da Educação, Secretário Estadual da Educação e Prefeito) e o dever estatal de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a 5 (cinco) anos de idade : análise do RE 1.008.166 do STF com tema de repercussão geralPublication . Pinto, Alessandro Tertuliano da Costa; Kosta, Emílio Kafft, 1961-A educação básica, em todas as suas fases – educação infantil, ensino fundamental e ensino médio – considerada como direito fundamental, é um dos pilares dos direitos fundamentais capaz de proporcionar ao indivíduo uma existência digna, para que assim possar criar condições como a de se proteger do arbítrio do poder estatal e gozar de condições mínimas de vida e de desenvolvimento humano. Apesar da sua importância, foi somente na Constituição Federal de 1988 que a educação foi inserida no rol de direitos considerados sociais e fundamentais, até por conta da sua essencialidade. Todavia, somente em setembro de 2022, no Recurso Extraordinário (RE) 1008166, que o STF fixou Tese de Repercussão Geral de que a educação básica é um direito fundamental, além de garantir o dever constitucional do Estado de assegurar vagas em creches e na pré-escola às crianças de até 5 anos de idade, decidindo ainda que esse direito é de aplicação direta e imediata, sem que haja a necessidade de regulamentação pelo Congresso Nacional. Não obstante a importância da decisão, isso apenas demonstra que a proteção jurídica à educação básica ainda é incipiente no Brasil, ainda mais se considerar as implicações legais que as autoridades públicas responsáveis pela implantação desse ensino tendem a suportar. A bem da verdade, inexiste de fato uma responsabilização, sequer política, que faça com que essas autoridades sejam compelidas a implantarem o ensino básico, em todas as suas fases, mormente em relação às creches, a todas as crianças que delas necessitam. Quando muito, é imposta a aplicação de multa, com todos os obstáculos existentes quanto à sua cobrança e execução. O objetivo do presente trabalho é justamente esse, oferecer mais uma ferramenta jurídica a ser imposta às autoridades públicas responsáveis pela implantação do ensino básico, que seria o crime de responsabilidade educacional. O entendimento quanto à possibilidade de sua aplicação no presente trabalho não é somente de forma teórica, como também foi feito na prática em ação movida quando o autor esteve como representante da Defensoria Pública da União. O enfoque da imputação do crime de responsabilidade, porém, foi mais direcionado ao Ministro da Educação, até pelo fato de que a União Federal tem o dever de financiar a educação básica quando não for possível fazê-lo pelos Municípios e Estados.