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- Intervenção de enfermagem no estresse do cuidador familiar do idoso com dependência: estudo pilotoPublication . Viegas, Laura Maria; Fernandes, Ana Maria Alexandre; Veiga, Maria Dos Anjos Pereira Lopes F.Objetivo: avaliar a eficácia de uma intervenção de enfermagem estruturada com base num programa psicoeducativo de gestão do estresse sobre estressores primários (sobrecarga), recursos (coping) e resultados (bem-estar emocional) do cuidador, e avaliação realizada pelos cuidadores e pelos enfermeiros sobre a ajuda da intervenção e sobre o material de apoio ao programa. Método: estudo piloto com 13 cuidadores de idosos em Portugal durante 5 semanas. Realizaram-se entrevistas para avaliar a intervenção e o material de apoio. Resultados: depois da intervenção, houve melhoria no coping, no bem-estar e na sobrecarga com diferença estatisticamente significativa na sobrecarga; dificuldades com a implementação da intervenção e uso do material de apoio. Conclusão: os cuidadores familiares revelaram que a intervenção ajudou-os na aprendizagem de novas estratégias de coping. Por parte dos enfermeiros, a intervenção ajudou-os a conhecer as dificuldades do cuidador, facilitando a abordagem holística do cuidado centrado no cuidador e no idoso.
- A lógica dos princípios fundamentais na localização do justoPublication . Fontes Júnior, Lauro; Alves, SílviaO artigo 16º da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 é comemorado como sendo o instrumento que definitivamente colocou a humanidade, por meio dos direitos fundamentais, dentro do projeto do contrato social, arquitetura que desde sempre veio entremeando as relações sociais e os diversos matizes de forças que operaram em seu bojo. Mas não se tardou a perceber que entre a previsibilidade abstrata vazada pelos direitos fundamentais e a concretude de suas propostas haveria uma grande distância a ser rompida, como restou patente pelos desatinos patrocinados na Segunda Guerra Mundial. Foi por isso que categorias plásticas, como dignidade, com o apoio da teoria da argumentação, procurou destravar a enorme distância entre o texto e o contexto na tentativa de desvelar e funcionalizar conceitos como o justo. Afinal, se por um lado as revoluções oitocentistas tiveram o mérito de identificar e capturar o estágio de equilíbrio haurido nas relações humanas naquele momento da história, expressão da humanidade que foi suficientemente cara para se ver convertida em signos linguísticos, na prática essa estabilidade, cujo intento era conferir segurança aos homens, acabou travando-lhe os possíveis e os novos estágios de equilíbrio nessas relações intersubjetivas, sempre em mutação. Com isso, o que se percebeu foi que essa categoria de direitos passou a calibrar qualquer roteiro de justo que se visse desenvolvido, deixando-se em segundo plano aquilo que lhe é subjacente e foi idôneo para nos conduzir até aquele momento. Desse maneira, matizes diversos, reduzidos no neologismo neoconstitucionalismo, outrora interpretados como pós-positivismo, confundindo-se planos da teoria constitucional com a filosofia, tentam avançar, muito embora não consigam senão incorporar novas disfunções ao permitir que a política e o jurídico se sobreponham pelo Estado-juiz na missão de localizar o justo. Conformando-se as regras estipuladas no Despacho 6322/2016 da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, nosso escopo cinge-se em revisitar os paradigmas tradicionais que acabaram sendo herdados de modo inadvertido e hoje são tidos como axiomas pela Ciência do Direito, e que, certo modo, são os responsáveis pela aporia que nos encontramos. Pois, se foi esse o cabedal de premissas que auxiliou na identificação dos princípios fundamentais, posteriormente convertidos à categoria dos direitos fundamentais, não podemos negar que também daqui se partiu um padrão desenvolvimento epistemológico incompatível com variáveis como dissenso, diversidade, diferença, expressões típicas de uma humanidade cujas experiências e valores são cambiados em rede e precisam ser considerados na busca do justo atual. Em face disso, nossa investigação pretende observar a evolução dos direitos fundamentais sob outro ângulo, de tal forma que, com o apoio de uma nova visão da teoria epistemológica e da teoria constitucional, v.g., um novo conceito de justo possa ser prospectado à nova configuração da humanidade.
- Festivals of Portugal : uma marca de promoção turísticaPublication . Azevedo, Marta Patrícia Silva Cardoso de; Simões, José ManuelEste trabalho projeto tem como objetivo principal determinar se os festivais de música em Portugal poderão tornar-se um produto turístico delineado de forma estratégica para promoção de Portugal como Destino de Eventos. O turismo é um dos serviços mais relevantes na sociedade atual e Portugal apresentando várias características intrínsecas que por si só são catalisadoras e potenciadoras da atração de públicos (incluindo visitantes e turistas), no entanto, é cada vez mais fulcral o desenvolvimento de produtos e serviços específicos e diferenciados que tenham a capacidade de elevar o potencial turístico de um local. Assim, sustento que, genéricamente, o turismo cultural, e de uma forma mais específica os festivais de música, podem constituir uma alavanca para o posicionamento estratégico, definição e promoção de destinos turísticos. Com 272 festivais de música realizados em 2017 (Bramão, 2017), Portugal é um produtor dinâmico e de qualidade deste tipo de eventos, que abrangem vários estilos e com capacidade de atrair vários públicos. Aliando a este tipo de eventos todas as características intrínsecas a Portugal como um ótimo destino turístico, coloco neste trabalho diferentes hipóteses de trabalho: i) É relevante a criação de uma marca de promoção internacional dos festivais de música portugueses como imagem de marca de um produto turístico?; ii) A criação de tal marca poderia ser inovadora no contexto do turismo português?; iii) Faz sentido existir uma marca que aglutine todos os festivais de música em Portugal?; Como poderia concretizar-se tal iniciativa na prática?Em conformidade, como questão de partida para este trabalho coloco a seguinte: A representação coletiva dos festivais de música, realizados no nosso país, poderá constituir-se como um forte instrumento para a promoção turística interna e externa de Portugal? Este trabalho estrutura-se em quarto partes essenciais. Na Parte 1, que terá um carácter mais abrangente e de enquadramento, aborda-se o estado da arte relativamente ao Turismo Cultural, relevando os eventos e festivais de música em Portugal, bem como a análise geral da indústria dos festivais de música nacionais e o ponto de situação relativamente ao resto do mundo, com foco principal na Europa. Na Parte 2, apresenta-se a metodologia e os resultados que permitem ou não confirmar as hipóteses aqui levantadas. Na Parte 3, aborda-se a relevância da criação de uma marca de promoção a nível internacional dos festivais portugueses que possa trazer os maiores benefícios possível ao turismo nacional. Na Parte 4, será apresentada uma proposta de criação de marca, que inclui o plano de todo o projeto, estratégia de comunicação e marketing.
- As implicações do sistema de governo presidencialista-parlamentar no sistema político angolanoPublication . Sousa, Smith Edgar Lemos de; Jacinto, José Luís de MouraEm Angola, o sistema de governo pela forte concentração de poderes no Presidente e o modelo eleitoral, levanta o problema sobre a separação de poderes e interdependência de funções entre os órgãos de soberania. A pesquisa, procura estudar como vai verter na política angolana o sistema de governo adoptado, o interesse é investigar a relação entre o sistema de governo e o sistema político. O trabalho tem como objectivo demonstrar as implicações do sistema de governo no sistema político angolano. É um contributo para a compreensão do sistema político angolano. A metodologia usada na investigação foi qualitativa com o cariz descritivo, sendo a técnica aplicada para a colecta de dados preferencialmente bibliográfica. A pesquisa mostra que o sistema político angolano mantem características próximas da do seu sistema de partido único, sem que o sistema de governo tivesse grandes influências, há, pois, uma partidarização do Estado, que influencia no normal funcionamento das instituições, marcada por uma relação vertical entre os órgãos de soberania sob o comando do poder executivo. Com esse estudo, chegou-se a conclusão que o sistema de governo presidencialista-parlamentar, além de não corresponder aos desafios políticos do país, permitiu o MPLA conservar o poder.
- A "abordagem mais económica" ao direito europeu da concorrência : acordos entre empresas, restrições concorrenciais por objeto e a análise dos efeitos na aplicação do artigo 101.º, n.1 do tratado sobre o funcionamento da União EuropeiaPublication . Ferreira, João Alexandre Pateira; Silva, Miguel Moura eA presente investigação aborda o processo de modernização do Direito europeu da concorrência e o seu impacto substantivo na aplicação do artigo 101.º aos acordos entre empresas, procurando em particular concretizar o conceito de “restrição por objeto” à luz da análise dos efeitos e da “abordagem mais económica” que caracteriza esse processo. Um dos resultados do processo de modernização é um aparente paradoxo entre, por um lado, uma maior preocupação com a demonstração dos danos causados por práticas restritivas da concorrência, em prejuízo da determinação de categorias rígidas ou formais de comportamentos presumidos restritivos da concorrência, e por outro, um recurso sistemático e porventura excessivo ao conceito de “restrição por objeto”, designadamente na prática administrativa da Comissão Europeia. A jurisprudência do Tribunal de Justiça, em sede de recurso de anulação ou de reenvio prejudicial, tem procurado uma caracterização deste tipo de restrição da concorrência que peca ainda pela incerteza na sua definição e insegurança na sua aplicação, não obstante a norma relevante, tal como hoje a conhecemos, poucas alterações substantivas ter sofrido nos últimos 60 anos. A estrutura específica do artigo 101.º apresenta também desafios ao intérprete, pela especial dificuldade em articular uma interpretação “modernizada” da proibição do n.º 1 com a natureza específica da exceção do n.º 3. De forma a concluir por uma conjugação coerente e sistemática entre as disposições do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 101.º, propomos uma reavaliação da natureza da proibição, pela revisitação do conceito de “restrição por objeto”, e das exceções ao âmbito de aplicação ao artigo 101.º, n.º 1 que têm sido determinadas pela jurisprudência do Tribunal de Justiça da União. Após analisarmos a posição assumida pelo Tribunal de Justiça e pela Comissão Europeia quanto à definição do conceito de restrição da concorrência pelo objeto, concluímos pela necessidade de uma abordagem mais sistemática à aplicação do artigo 101.º, que concilie a autonomia normativa do conceito de restrição da concorrência pelo objeto com a necessária ponderação teleológica da finalidade da justificação de práticas restritivas à luz do artigo 101.º, n.º 3. This thesis reviews the modernization of European Competition Law and its material impact on the enforcement of article 101 to agreements between undertakings, looking to articulate the notion of “restriction by object” in the light of an effects-based or a “more economic” approach that has come to identify this process. One of the outcomes of the modernization process is an apparent paradox between, on one hand, a greater focus on demonstrating harm caused by competition restrictions regardless of any rigid or formal categorizations of conduct presumed to be restrictive, and on another hand, a systematic and perhaps excessive recourse to the notion of “restriction by object”, namely in the administrative practice of the European Commission. The European Court of Justice’s jurisprudence, in annulment or preliminary rulings, has sought to characterize this type of competition restriction, albeit not to a satisfactory degree in either definition of the restriction or legal certainty in its application, notwithstanding the unchanged wording of the Treaty, in this, in the last 60 years. The specific structure of article 101 poses significant challenges to the legal practitioner, especially by the difficult coordination of a “modernized” approach to the prohibition in article 101(1) with the specific nature of the justification in article 101(3). To coherently and systematically apply the prohibition and exception rules in article 101, we review the nature of the prohibition by revisiting the notion of “restriction by object”, as well as the exceptions to the scope of article 101(1) according to the jurisprudence of the European Union Court of Justice. Following an assessment of the stances taken by the European Union Court of Justice and the European Commission concerning the notion of “restriction of competition by object”, we conclude by assessing the need to have a more systematic approach to the enforcement of article 101, reconciling the normative autonomy of the notion of restriction of competition by object with the possibility of justification under article 101(3).