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A desconsideração da personalidade jurídica no Direito Brasileiro

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Resumo(s)

A pessoa jurídica constitui-se hoje como instrumento essencial para o Homem poder desenvolver as suas atividades económicas e com o advento da globalização assumiu cada vez mais uma maior relevância. A limitação patrimonial com escusa de responsabilização de seus titulares é corolário básico do sistema de personalidade jurídica da pessoa jurídica. Existe uma possibilidade efetiva de se usar deste expediente para fins contrários ao Direito, contudo deve ser assegurada a autonomia patrimonial da pessoa jurídica com limitação da responsabilidade de seus titulares, uma vez que esta consagra aquela, sob pena de descaracterização do próprio Instituto. A relativização da responsabilidade dos sócios é exceção que somente pode ocorrer por via da imputação objetiva ou subjetiva. As normas de imputação objetiva através das regras de conservação e preservação do capital social, de proteção do interesse da sociedade e de responsabilidade civil dos administradores e dos sócios revelam formas de minimização dos custos da responsabilidade limitada. A desconsideração assume-se como um meio de defesa do sistema de personalidade jurídica que serve a manutenção do mesmo e visa coibir o exercício inadmissível de posições jurídicas, renegando finalidades ilícitas mediante o princípio da boa-fé. No Brasil operou-se uma deturpação do conceito, o que levou ao fim da responsabilidade limitada em algumas áreas do direito. Existe hoje uma banalização do uso da desconsideração da personalidade jurídica que pode ser constatada pela análise da jurisprudência em matéria de direito trabalhista, de consumo, tributário ou ambiental. A doutrina sustenta duas teorizações sobre o tema, sendo que uma delas não se coaduna com a axiologia imanente ao Instituto. A desconsideração é o meio de defesa que releva para a própria manutenção do sistema de personalidade jurídica existente e somente pode ocorrer nos termos do abuso do direito, ainda que verificado ao nível dos grupos de casos organizados pela doutrina.
The legal person is today an essential instrument for society to be able to carry out its economic activities and with the advent of globalization, it has assumed an ever greater importance. The limited liability of members is a basic corollary of the legal personality system of the legal person. There is an effective possibility of using this expedient for purposes contrary to the law, however the autonomy of the legal entity must be ensured, with the limitation of the responsibility of its owners, under penalty of subversion of the Institute itself. The relativization of the responsibility of the partners is an exception that can only occur through an objective or subjective imputation. The rules of objective imputation through the rules of conservation and preservation of social capital, protection of the interests of society and civil liability of managers and partners reveal ways of minimizing the costs of limited liability. Disregard of legal personality is a means of defending the system of legal personality that serves the maintenance of the same and aims to prevent the inadmissible exercise of legal positions, denying unlawful purposes through the principle of good faith. In Brazil there was a misrepresentation of the concept of disregard that led to the end of limited liability in some areas of law. There is now a banalization of the use of the disregard of legal personality that can be verified by the analysis of jurisprudence in labor law, consumer law, tax law or environmental law. The doctrine supports two theorizations on the subject, one of which is not in line with the axiology immanent to the Institute. Disregard of legal personality is the means of defense that pertains to the very maintenance of the existing legal personality system and can only occur in terms of abuse of rights, even if verified at the level of the case groups organized by the doctrine.

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Personalidade Jurídica Desconsideração Pessoa Jurídica Legal Personality Disregard Legal Person

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