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Orientador(es)
Resumo(s)
O crime de feminicídio tipifica a morte violenta da mulher por sua
condição de sexo/gênero. Ocorre nas inter-relações privadas e nos
espaços públicos, aumentando cada vez mais em sua dimensão
deletéria e na exacerbação da vulnerabilidade feminina. Como
explicar o número crescente de mulheres assassinadas no Brasil e
em Portugal? Em que medida a violência é tolerada como parte da
vida da mulher? A manutenção persistente de imagens “tradicionais”
– maternal, passiva, amorosa – acaba, ainda, por alicerçar situações
subalternas em relação à sua identidade e aos seus corpos. E por
que as mulheres são mortas? A violência é cometida, sobretudo, por
homens que têm algum tipo de relacionamento com as vítimas: são
maridos, companheiros, noivos, namorados, e todos os ex que, diante
de um pedido de separação pela mulher, consideram motivo suficiente
para infringir sua morte violenta. Crimes de ódio com profunda
crueldade têm demarcado o corpo feminino como um “novo” território
de vingança. Outra vulnerabilidade das vítimas é a desqualificação
em relação às ameaças, violências e ofensas sofridas, somando-se
a inoperância e a pouca celeridade do sistema judiciário que provoca
ainda forte descrença e impunidade. Nessa direção, realiza-se uma
análise comparativa entre o enquadramento midiático de crimes
tipificados como de femicídio/ feminicídio ocorridos no estado de
Goiás e no Distrito Federal com Portugal, entre os anos 2016 e
2017. Dadas as diferenças históricas, populacionais e estruturais,
seguiu-se uma epistemologia de comparabilidade hermenêutica
(Esser & Hanitzsch, 2012). O exame das dimensões comuns remete
à reflexão acadêmica e à ação política. A análise é desenvolvida a
partir das seguintes categorias: aniquilamento simbólico, propriedade
sexual ou pertencimento sexual e terrorismo patriarcal ou crime de
misoginia.
Descrição
Palavras-chave
Femicídio/feminicídio. Enquadramento midiático. Violência. Corpo. Comparação hermenêutica.
Contexto Educativo
Citação
BANDEIRA, Lourdes Maria; MAGALHÃES, Maria José. A transversalidade dos crimes de feminicídio/femicídio no Brasil e em Portugal. Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal, Brasília, v. 1, n. 1, 2019, p. 29/56.
