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Restrições à liberdade religiosa em tempos de pandemia : uma análise da jurisprudência constitucional sobre os limites da liberdade de culto

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O presente trabalho tem por intuito analisar as restrições à Liberdade Religiosa (ou, mais especificadamente a Liberdade de Cultos Coletivos) em tempos de pandemia. Para isso abordamos inicialmente como ocorreu a formação e o desenvolvimento do Direito Fundamental à Liberdade Religiosa, desde de os primórdios da religião, na pré-história, passando pela Antiguidade, pelo surgimento do Cristianismo e pela Idade Média. Adentramos nas revoluções modernas que ocorreram na Europa e no Novo Mundo, que tiveram por alicerce a filosofia liberal e foram impulsionadas por conflitos religiosos. Inferimos que a formação e desenvolvimento da Liberdade Religiosa acaba confundindo-se com a formação e desenvolvimento do Estado Constitucional Moderno. Enxergamos que os Estados Unidos, a França e a Alemanha possuem características próprias no que se refere ao tratamento da Liberdade Religiosa e à relação entre a Igreja e o Estado, sendo que a doutrina e a jurisprudência dessas nações trazem contribuições importantíssimas sobre o assunto. O Brasil, por sua vez, consiste em um país onde a grande maioria de sua população é cristã, tendo, no que refere à relação entre a Igreja e o Estado, adotado o modelo de laicidade colaborativa. Após compreendidas essas questões basilares sobre a Liberdade Religiosa, iniciamos o estudo das restrições aos Direitos Fundamentais. Nesse esteio, explicamos inicialmente qual a função dos Tribunais Constitucionais atuais e porque eles são os órgãos responsáveis pela realização do controle de constitucionalidade. Assertamos que o Direito situa-se no plano da argumentação, sendo desvinculado da moral, devendo, por isso, as decisões dos juízes constitucionais embasarem-se em princípios jurídicos e não, políticos ou morais. Explanamos que o suporte fático dos Direitos Fundamentais pode ser entendido sob um viés restrito ou amplo. Filiamos à corrente que adota o modelo de suporte fático radicalmente ampliativo. As diferentes teorias sobre as restrições aos Direitos Fundamentais também podem ter por base a teoria interna ou a teoria externa. Filiamo-nos à esta última. Além disso, as diferentes correntes consideram o conteúdo essencial dos Direitos Fundamentais como sendo absoluto ou relativo. Seguimos a corrente que o conteúdo essencial desses Direitos é relativo. Explicamos também que o ordenamento jurídico é composto por normas-regra, normas-princípio e postulados normativos. Expostas essas premissas, tendo ficado claro em que consiste a Liberdade Religiosa e como devem ser feitas as restrições a Direitos Fundamentais, sentimo-nos seguros para adentrar no tema deste trabalho: restrições à Liberdade Religiosa em tempos de pandemia. Posicionar-nos-emos no sentido de que é possível que a Liberdade de Cultos Coletivos seja restringida durante a pandemia, quando os Direitos à Vida e à Saúde possuírem mais peso, à luz do caso concreto. Destrinchamos as decisões dos tribunais dos Estados Unidos, da França e da Alemanha. Realizamos, com base nas premissas que adotamos ao longo deste trabalho, uma análise crítica das decisões do Supremo Tribunal Federal brasileiro (STF) sobre o assunto.

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Filosofia da política Direito constitucional Direito constitucional comparado Direitos fundamentais Restrições Liberdade religiosa Teses de mestrado - 2023

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