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Orientador(es)
Resumo(s)
1. Introdução; 2. Objetivos e metodologia; 3. O reporte de prejuízos
apurados pelas filiais situadas noutro Estado Membro da UE diferente da sede
de sociedades europeias; 4. Discussão; 4.1 Uma proposta de solução para os
prejuízos apurados por estabelecimentos estáveis: o princípio da simetria e a
desvantagem de tesouraria; 4.2 O princípio da simetria, na perspetiva das filiais;
5. Conclusão: o princípio da simetria enquanto paralelo do “método de isenção”.
Descrição
Palavras-chave
Prejuízos transfronteiriços, filiais, estabelecimentos estáveis, TJUE, princípio da simetria
