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Orientador(es)
Resumo(s)
A ordem
jurídica portuguesa consagra constitucionalmente e através de lei ordinária dedicada para o efeito, um direito de oposição (Lei 24/98, de 26 de maio). A aplicação deste instrumento regulador, sobretudo na esfera política local, onde as tensões entre governo e oposição se fazem sentir com maior acuidade, não tem merecido a atenção devida quer do ponto de vista da reflexão normativa, quer em termos da investigação empírica. Passados 20 anos desde a sua adoção, este artigo procura analisar, de forma diacrónica, as soluções consagradas neste diploma legal, propondo um conjunto de alterações ao normativo em vigor.
Descrição
Palavras-chave
Oposição Democracia Governo local Municípios
Contexto Educativo
Citação
Almeida, L. F. M., Sousa, L. de (2019). O direito de oposição nos municípios portugueses. Análise Social, 232, LIV, (3.º), 504-531
Editora
Universidade de Lisboa, Instituto de Ciências Sociais
