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Autores
Orientador(es)
Resumo(s)
A presente tese de doutoramento tem como tema central a promessa unilateral de prestação, em particular o seu regime previsto nos artigos 457.º, 458.º e 459.º CC66. Visa-se apurar a sua vinculatividade e a sua aptidão funcional, num contexto em que vingam, de forma dominante, perspectivas contratualistas no que respeita ao exercício da autonomia privada no sistema português de direito civil. A investigação que se apresenta visa extrair fundamentos que permitam compreender analítica e construtivamente o princípio do contrato, que é, sem dúvida, um dos elementos centrais do direito privado português.
Para o efeito, revelou-se necessário realizar o apuramento da evolução histórica da teoria da vinculação negocial, ainda que de forma centrada no problema da vinculação unilateral através de promessa, dada a extensão e a complexidade deste aspecto histórico; porém, não obstante a infinitude histórica da teoria da vinculação, foi possível isolar elementos, para a presente dissertação, desde o direito romano até à actualidade, que permitiram gizar um esboço histórico das raízes do princípio do contrato e sobre ele reflectir tendo em consideração essa sua historicidade e consequente limitação da unilateralidade negocial vinculante. Por outro lado, atenta a concreta e necessária finalidade de estudar o direito vigente, analisam-se vários regimes comparados com relevância directa para o estudo da solução presentemente consagrada no direito positivo português vigente, especialmente nos artigos 457.º, 458.º e 459.º do Código Civil, bem como da relação que entre eles se estabelece.
A referida análise permitiu identificar traços singulares do sistema português, notando-se relevante filiação no sistema italiano e no sistema alemão. Não obstante a presença dessas influências e ressonâncias, que inclusivamente resultam da absorção pelo próprio sistema italiano de múltiplas influências que acabaram por ser transpostas para o nosso sistema, a solução desenhada pelo legislador nacional apresenta, ainda assim, particularidades que dotam o direito positivo português de características próprias. Do ponto de vista substancial, os temas centrais que fluem nos sistemas comparados também estão igualmente presentes no sistema português.
A presente dissertação procura ainda revelar, dada a complexidade temática, que esta parte do sistema português, prevista nos artigos 457.º, 458.º e 459.º CC, centrifuga múltiplos e complexos temas como o do problema do princípio do contrato, da condicionalidade, da tipicidade negocial unilateral, do sinalagma genético e funcional, da causa, da abstracção e da incerteza e insegurança jurídicas.
Por outro lado, o estudo que se apresenta, visa igualmente fazer sobressair a historicidade do problema da atomização analítica dos elementos do contrato, que, consequentemente, permite vislumbrar os fundamentos das correntes contratualistas, que vingam, de forma dominante, na doutrina nacional e internacional.
Muito relevante, dado que determinou o presente estudo, é o seguinte elemento: não obstante a consagração do princípio do contrato, inexiste uniformidade argumentativa para explicitar os fundamentos da solução prevista nos artigos 457.º, 458.º e 459.º do Código Civil.
É possível referir que o dissenso, quanto à referida solução legal, tem relevância, dado que indicia tensão dogmática. Entre outros aspectos, este foi um dos elementos que nos determinou a desenvolver a presente investigação e que agora se apresenta.
