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Publicação

Coexistência entre registo predial e a usucapião no artigo 5º do Código do Registo Predial

datacite.subject.fosDireitopt_PT
dc.contributor.advisorRamos, José Luís Bonifácio
dc.contributor.authorGonçalves, Vanessa Filipa Barata
dc.date.accessioned2019-03-08T16:10:26Z
dc.date.available2019-03-08T16:10:26Z
dc.date.issued2018-11-05
dc.description.abstractA presente dissertação tem como objecto de estudo a relação de coexistência entre o Registo Predial e o instituto da Usucapião, presente no artigo 5º nº2 alínea a) do Código de Registo Predial. A usucapião é um instituto muito antigo que remonta aos tempos romanos e que tem como base a aquisição de um determinado direito sobre uma coisa em decorrência do uso da mesma por determinado lapso de tempo. Como tal, no presente trabalho faremos uma alusão ao instituo em causa, à sua origem histórica, aos pressupostos necessários para a sua aquisição, ao seu fundamento, à sua forma de aquisição como originária, ao objecto passível de ser adquirido desta forma e por fim à sua constitucionalidade. Todavia, para que este instituto seja invocado, tem de estar preenchido o seu pressuposto principal que é a existência de uma situação de posse. Assim, dedicaremos um segundo capítulo, ao estudo da posse e aos seus caracteres, como sendo, uma posse titulada ou não titulada, uma posse de boa ou ma fé, uma posse pacífica ou violenta, ou, uma posse pública ou oculta. Acontece, que, a aquisição por usucapião (no caso em questão, trata-se de bens imóveis) que prevaleça, põe em causa direitos existentes na esfera jurídica de outras pessoas, mais propiamente, retira direitos ao titular de uma determinada coisa que por inércia não cuidou dos mesmos, criando uma situação que se sobrepõe ao registo fundiário. Porém, o registo, serve para dar segurança e publicidade à situação jurídica dos prédios e para além disso, como consta do artigo 5º nº1 do Código de Registo Predial, os factos que estejam sujeitos a registo, a contrario sensu, produzem efeitos contra terceiros, depois da data do respectivo registo. Contudo, o nº2 alínea a), do artigo referido no parágrafo anterior, é uma excepção ao nº 1 do mesmo, ou seja, uma aquisição fundada na usucapião não é afectada pelo facto de existir ou não registo de um facto que esteja sujeito a registo. Assim, o último capítulo deste estudo será dedicado a este confronto existente entre o instituto da usucapião e o Registo Predial e às opiniões totalmente divergentes da doutrina, sobre o assunto em apreço.pt_PT
dc.description.abstractThis essay aims at studying the relationship of coexistence between Land Registry and adverse possession, referred to in point (a) of paragraph 2 of Article 5 of the Land Registry Code. Adverse possession is very old, and it goes back to Roman times. It has for a basis the granting of a right to something as a result of the usage of that estate within a particular time. Consequently, in this essay we will mention adverse possession, its historical origin, its granting assumptions, its foundation, its forms of acquisition, its acquisition liability and at last its constitutionality. Nevertheless, for adverse possession to be invoked, its main assumption, which is the existence of ownership, has to be satisfied. Thus, we will dedicate the second chapter to the study of ownership and its features, namely titled or untitled ownership, in good or in bad faith ownership, peaceful or violent ownership, and public or hidden ownership. It turns out that the acquisition by means of adverse possession (Namely, real estate.) that prevails, interferes with other people’s legal rights, more specifically, it takes rights away from the owner of something that due to inertia didn’t take care of its properties, by creating a situation that overlaps a land registration. However, the registration serves to protect and to publicise estates legal situation, and in addition, as referred to in Article 5 of the Land Registry Code, the facts which are subject to registration, a contrario sensu, have effect against third parties, after the date of the respective registration. Point a) of paragraph 2, however, is an exception to paragraph 1 of the mentioned article, which means that an acquisition based on adverse possession is unaffected by the fact of existing or not a registration. Therefore, the last chapter of this essay will be dedicated to this tension between adverse possession and Land Registry, and also to the differences of opinion concerning the doctrine on this matter.en
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10451/37374
dc.language.isoporpt_PT
dc.subjectUsucapiãopt_PT
dc.subjectPossept_PT
dc.subjectExclusãopt_PT
dc.subjectRegisto predialpt_PT
dc.subjectTeses de mestrado - 2018pt_PT
dc.titleCoexistência entre registo predial e a usucapião no artigo 5º do Código do Registo Predialpt_PT
dc.typemaster thesis
dspace.entity.typePublication
rcaap.rightsopenAccesspt_PT
rcaap.typemasterThesispt_PT
thesis.degree.nameMestrado em Ciências Jurídico-Forensespt_PT

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