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Publicação

Insolvência das pessoas singulares, em especial

dc.contributor.advisorLeitão,Adelaide Menezes,1969-por
dc.contributor.authorMartins, Cátia Alexandra Faias
dc.date.accessioned2014-08-05T13:31:11Z
dc.date.available2014-08-05T13:31:11Z
dc.date.issued2014-08-05
dc.description.abstractEste trabalho pretende clarificar o instituto da exoneração do passivo restante, atendendo à crescente importância que este tem vindo a merecer na sociedade portuguesa. Previsto nos artigos 235º a 248º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), apresenta-se como um benefício para o devedor que pode ver-se exonerado “dos créditos sobre a insolvência que não forem integralmente pagos no processo de insolvência ou nos cinco anos posteriores ao encerramento deste” (art. 235º do CIRE), desde que cumpridas determinadas obrigações. A exoneração é aplicável a pessoas singulares previamente declaradas insolventes e que expressamente o requeiram (art. 236º, nº1 CIRE), declarando que preenchem os requisitos estando dispostos a observar todas as condições legalmente exigidas (art. 236º, nº 3 CIRE). Subsequentemente, o juiz analisará o comportamento anterior e atual do requerente, atendendo aos fundamentos de indeferimento (art. 238º CIRE. Concluindo pela não verificação de nenhum desses factos e pelo merecimento da aplicação do procedimento tendente à exoneração, profere-se despacho inicial. Inaugura-se então o período de cinco anos durante o qual o insolvente observa os deveres elencados no art. 239º CIRE, nomeadamente cede o seu rendimento disponível, aferido nos termos do nº3, ao fiduciário, encarregue de liquidar os crédito pela ordem prevista no art. 241º CIRE. Findo o período de cessão e cumpridas todas as obrigações, concede-se a exoneração liberando o devedor das dívidas remanescentes. É o princípio do fresh-start que aqui está presente, permitindo o recomeço do devedor a nível social, económico e laboral. Conclui-se que a exoneração do passivo restante baseia-se em critérios rígidos, os quais devem, contudo, ser rigorosamente ponderados pelo juiz, evitando que o instituto não se torne um recurso fácil para o escape das obrigações.por
dc.description.abstractThis study aims to clarify the institute of the exoneration of the remaining passive due to the increasing importance that the institute has earned in the Portuguese society. Foreseen in the articles 235º to 248º of the Código de Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), the institute seems to be a benefit to the debtor, which may be exonerated from the remaining passive, since that certain obligations are fulfilled. The exoneration is applicable to singular persons declared insolvent that require the application of the institute (art. 236º, nº 1 CIRE), making sure that all the requisites are filled in and all the legal formalities are fulfilled (art. 236º, nº 3 CIRE). Subsequently, the judge will review previous and current behavior of the applicant, taking into account the motives for rejection (art. 238º CIRE). Concluding that there is no reasons for rejection and that the applicant deserves the benefit, the judge pronounces the initial order, which inaugurates the five year period during which the insolvent should take into account the foreseen obligations (art. 239º CIRE). Mainly, the debtor has to assign his available income, determined on the art. 239, nº 3 CIRE, to the fiduciary. The last one is responsible to settle with creditors, according to the article 241º CIRE. Once ended the assignment period and fulfilled all the obligations is conceded the exoneration of the remaining passive. From this point onwards, it is presented the fresh-start´s principle, which gives to the debtor the opportunity to restart a new life at different levels: social, financial and professional. To finish, we would like to highlight that the exoneration of the remaining passive is supported by rigid criteria. Nevertheless, the judge must examine with sharp attention these criteria avoiding that the institute becomes an easy way to extinction of obligations.eng
dc.identifier.tid203581385
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10451/11625
dc.language.isoporpor
dc.subjectInsolvênciapor
dc.subjectExoneração do passivo restantepor
dc.subjectFalênciapor
dc.subjectFidúciapor
dc.subjectPessoa singularpor
dc.subjectTeses de mestrado - 2014por
dc.titleInsolvência das pessoas singulares, em especialpor
dc.title.alternativeexoneração do passivo restantepor
dc.typemaster thesis
dspace.entity.typePublication
rcaap.rightsrestrictedAccesspor
rcaap.typemasterThesispor

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