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Orientador(es)
Resumo(s)
O projecto de investigação desenvolvido visou analisar o processo de aplicação do
Decreto-Lei n° 115-A/98, de 4 de Maio nas escolas públicas especializadas do ensino da
música.
Aplicável às escolas públicas especializadas, o referido diploma foi, contudo,
concebido na perspectiva das escolas do ensino regular.
A análise do modo como as escolas especializadas de música adaptaram o modelo à
sua realidade afigurou-se pertinente como “entrada” para o estudo quer das
propriedades específicas da ordem local neste tipo de escolas, quer da construção dessa
ordem local.
A aplicação do modelo de gestão “genérico” às escolas vocacionais de música, se não
representa, em termos conceptuais-legais, qualquer inovação, traduzir-se-á, contudo, na
actual conjuntura, numa efectiva mudança das práticas que nelas têm sido
desenvolvidas.
Com efeito, em 1983 - data da reforma dos ensinos ministrados no ex-Conservatório
Nacional e em escolas afins - procedeu-se à integração do ensino da música no ensino
regular, dividindo-o pelos níveis, escolas e categorias docentes deste tipo de ensino.
Em consequência, às escolas públicas de música de nível não superior então criadas
(quatro no Continente), bem como às duas que o foram posteriormente, foi determinada
a aplicação dos estatutos das escolas do ensino básico e secundário, no que dizia
respeito à sua organização, funcionamento e gestão.
Os princípios subjacentes à opção de integrar os referidos ensinos nas estruturas do
ensino regular visavam sobretudo (i) retirar o ensino artístico duma situação sui generis
no sistema educativo que dificultava a sua caracterização no seio desse sistema; (ii)
criar condições para facilitar a frequência do ensino musical, de forma a evitar
sobrecarga do currículo deste com o do ensino académico de nível não superior, através
da criação de um plano de estudos integrado (formação geral + formação especializada),
(iii) dar satisfação a reivindicações de dignificação das Artes do Espectáculo ao mesmo
nível do conferido às Letras, às Ciências e às Belas-Artes, designadamente com a
criação, pela primeira vez no nosso sistema educativo, de um ensino superior nas áreas
da Música e da Dança.
As soluções da reforma não foram pacificamente aceites por algumas das principais
escolas não superiores destas áreas, as quais conseguiram obstruir o processo de
regulamentação previsto no diploma reformador (Decreto-Lei n° 310/83, de 1 de Julho)
e prolongar uma situação de indefinição legislativa que determinou, entre outras consequências, a sua manutenção em regime de instalação até à recente aplicação do
Decreto-Lei n° 115-A/98, de 4 de Maio.
A evolução da situação no seio das referidas escolas, bem como a actuação do
Ministério da Educação desde 1996, determinaram uma nova estruturação do campo
que levou as escolas a terminarem os seus regimes de instalação e a adoptarem a matnz
de gestão consagrada pelo referido diploma introduzindo-se, assim, uma efectiva
mudança nas práticas organizacionais e de gestão daquelas instituições.
O longo período de instalação, na sequência de uma tradição de regulamentação
própria até 1983, permitiu às escolas em questão uma abundante produção de
normativos locais, com vista quer a preencher lacunas existentes na legislação geral que
lhes passou a ser aplicável, quer a contrariar esta legislação, naquilo que entendiam não
atender à sua especificidade.
As relações de força nível local /nível central oscilaram entre o acolhimento central de
normas locais, com vista a dar “cobertura” legal a certas situações solidamente
instituídas, e o levantamento de um inquérito, com consequências disciplinares, numa
escola onde se verificou uma produção “delirante” de normas locais.
Após a publicação dos quadros de pessoal docente, em Novembro de 1998, foi
possível pôr fim ao período de instalação e aplicar de imediato o Decreto-Lei n°
115-A/98.
Com o fim do regime de instalação, verificou-se uma mudança organizacional que se
poderá descrever como a transição de uma autonomia praticada ou auto-produzida para
uma autonomia decretada ou hetero-induzida e que irá determinar, por parte dos actores
sociais em presença, a “descoberta” e a exploração estratégica das zonas de incerteza
agora estruturadas pela nova ordem formal, numa previsível postura de desconfiança
relativamente a um processo que é percepcionado como um constrangimento (um
“passo atrás”) a uma liberdade anteriormente usufruída e cultivada com base na sua
especificidade.(...)
Descrição
Tese de mestrado em Ciências da Educação (Administração Educacional), apresentada à Universidade de Lisboa através da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, 2001
Palavras-chave
Instituto Gregoriano de Lisboa Escolas públicas de música Administração escolar Decreto-Lei nº 115-A/98 Processo de mudança Autonomia escolar Teses de mestrado - 2001
