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A institucionalização do poder tradicional em Angola

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A nossa dissertação pretende analisar a institucionalização do Poder Tradicional em Angola. No contexto angolano, a abertura à democracia em 1991 deu lugar ao reconhecimento constitucional do Poder Tradicional como uma instituição paralela e “parceira” do Poder estadual. De facto, o Poder Tradicional, através das Autoridades Tradicionais, desde os tempos idos, dada a insuficiência da acção administrativa Estadual nas zonas periféricas das cidades, especialmente naquelas rurais, desempenhou funções materialmente administrativas, o que apoiou consideravelmente os órgãos do Estado Angolano a estender o seu poder e soberania em todos os recônditos do território. Tal Administração impõe o seu poder com base na autoridade dos direitos costumeiros, logo a soberania do Poder Tradicional se justifica pelo uso dos direitos costumeiros que lhe garantem “substância” e “força”, o que revela que há coabitação do Poder Estadual com o Poder Tradicional, que trabalham em sintonia. Esta coabitação dentro das comunidades é uma exigência imperativa para a sã convivência dos indivíduos entre si e entre os indivíduos com os seus bens. A existência do mosaico cultural angolano, assente na adversidade de grupos étnicos e linguísticos, justifica a plurilocalização dos costumes que servem de fonte para a codificação geral e como uma “pauta de normas”. A Constituição angolana reconhece o costume como fonte de Direito, e tal ratifica o enquadramento da lei costumeira, que faz parte do direito positivo, independentemente da sua escrita ou não (escrita). Pelo que a eficácia da institucionalização do Poder Tradicional se faz valer pelo respeito do ordenamento deste Direito (costumeiro), recolhido na própria consciência comum do povo. O Poder Tradicional é representado pelas Autoridades Tradicionais, que, para o ordenamento jurídico angolano, são vistas como uma instituição que colabora com o Poder Estadual. Na verdade, o Poder Tradicional tem a sua génese e substrato na ancestralidade, e, por isso, há motivos fortes para se conservar na história cultural angolana, porque, nesta, o Poder Tradicional, o Costume e a Terra constituem uma tríplice realidade que plasma a vida das comunidades tradicionais, o que faz ver que a articulação do Poder Tradicional com os outros “entes públicos e privados” é uma exigência no seio da comunidade. Do mesmo modo, atesta-se que as Autoridades Tradicionais exercem uma tríplice função, pois o “Ossoma” é ao mesmo tempo Soberano, Juiz e Sacerdote, já que o Banto, por natureza, é religioso, o que faz com que a religião constitua também um elo entre as populações e as Autoridades Tradicionais. Outrossim, as instituições tradicionais são também a fonte da justiça, tal justificasse pelo princípio de que a justiça tradicional constitui a alternativa da justiça formal e esta, por sua vez, assume a justiça mais humana que encontra a sua substância e sustentáculo nas Comunidades Tradicionais, através dos Costumes. Portanto, o reconhecimento constitucional do Poder Tradicional encerra-se numa “lei branca” cuja efectivação deve ter como base o Costume. Assim se verifica que o Sistema de Governo Angolano se inspirou na Tradição Africana como pilar da unidade nacional e da estabilidade política do País.

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Poder Tradicional Autoridades Tradicionais Instituições Direito Costumeiro Estado Governo

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