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Orientador(es)
Resumo(s)
As dificuldades económicas têm levado a União Europeia a adotar novas estratégias de competitividade, como o caso da denominada “Estratégia Europeia 2020” (CE,1997; 1997a; 1998; 2010). Esta estratégia alargou-se à política fiscal de vários estados-membros, através da qual eles têm vindo a adotar soluções fiscais inovadoras para aumentar o investimento e a sua competitividade, como é o caso dos regimes de tributação dos residentes não habituais (Catarino, 2016). Nesta pesquisa avaliamos a evolução do conceito de residência no imposto de renda das pessoas físicas como forma de atrair residentes qualificados e investimento. Sistematizámos o regime dos residentes não habituais comparando das características entre Portugal e Espanha, e visámos determinar se os seus regimes de tributação são realmente mais atrativos do que o regime geral e, em caso afirmativo, em que termos. Apurámos a existência de diferenças que possam influenciar a opção entre um ou outro por parte dos interessados. Concluímos que não há uma evolução no conceito de residência adotado, que a maior atratividade do referido regime se efetiva, através da aplicação das alíquotas de imposto de renda das pessoas físicas mais baixas e que a sua semelhança não permite concluir pela supremacia de um regime face ao outro.
Descrição
Palavras-chave
Residência não-habitual; planeamento fiscal; concorrência fiscal; imposto sobre a renda; sistemas fiscais; tributação de não residentes; critérios da residência; critérios da fome.
Contexto Educativo
Citação
Catarino, J. R., & Esteves, D. (2021). La residencia no habitual: ¿un nuevo elemento de conexión en la tributación de la renta de las personas físicas?. Revista De La Facultad De Derecho, (49), e20204911. https://doi.org/10.22187/rfd2020n49a11
