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O sistema europeu de bancos centrais, caracterização, estrutura [e] atribuições

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No âmbito da terceira fase da constituição da União Económica e Monetária (UEM), o Tratado de Roma (TCE), na revisão operada pelo Tratado de Uniao Europeia (TUE), prevê a criação de um Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC), constituído pelo Banco Central Europeu (BCE) e pelos bancos centrais nacionais dos Estados membros. No entanto BCE não realiza apenas actos materiais, de natureza económico-financeira. Para o desempenho das atribuições cometidas ao SEBC, o BCE pode também emitir actos jurídicos. Pode assim adoptar regulamentos, com caracter geral, dotados de obrigatoriedade em todos os seus elementos e directamente aplicáveis em todos os Estados membros. Assim sucedera no que respeita a definição e execução da política monetária, a exigência de constituição de reservas mínimas, a necessidade de assegurar a eficiência e a solidez dos sistemas de compensação e de pagamentos, no exercício de funções especificas relativas a políticas de supervisão prudencial e nos casos em que o Conselho adopte legislação complementar. Pode igualmente adoptar decisões, obrigatórias em todos os seus elementos para os destinatários que designar, que sejam necessárias para o desempenho das atribuições cometidas ao SEBC. Aos regulamentos e decisões do BCE são aplicáveis os artigos 190º a 192º do TCE. O BCE pode ainda formular recomendações e emitir pareceres. Uns e outros são actos desprovidos de carácter vinculativo. Há no entanto, pareceres que devem ser obrigatoriamente formulados. Por fim, dentro de certos condicionalismos a fixar pelo Conselho, deliberando por maioria qualificada, o BCE pode aplicar multas ou sanções pecuniárias temporárias às empresas em caso de incumprimento obrigações decorrentes dos seus regulamentos e decisões.

Description

Keywords

União Económica e Monetária Integração europeia Banco Central Europeu Descrição de funções Política monetária

Pedagogical Context

Citation

Santos, A Carlos dos. 1993. “O sistema europeu de bancos centrais, caracterização, estrutura [e] atribuições” . Instituto Superior de Economia. CEDIN. Documento de Trabalho nº 5/93.

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