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A responsabilidade civil dos prestadores intermediários de serviços da sociedade da informação no ordenamento jurídico português

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A responsabilidade civil dos prestadores intermediários de serviços da sociedade de informação no ordenamento jurídico português refere-se à atribuição de responsabilidade legal a plataformas online, redes sociais, provedores de internet e outros intermediários que disponibilizam serviços na internet. Em Portugal, essa responsabilidade é regida essencialmente pelo o atual Digital Services Act (o Regulamento Europeu 2022/2065 sobre os serviços digitais) e o DL n.º 7/2004, de 07 de Janeiro. De acordo com a legislação portuguesa, como regra geral, não haverá responsabilização do prestador intermediário de serviço, na medida em que este não possui um dever geral de vigilância sobre os conteúdos transmitidos ou armazenados. Assim, diante de uma violação de direito em seu ambiente, não pode o intermediário ser penalizado. O afastamento, em síntese, ocorre em casos específicos, especialmente, quando não há a observância ao dever de diligência por parte da plataforma digital. As atuais disposições legais visam equilibrar a proteção dos direitos dos usuários, como a liberdade de expressão e acesso à informação, com a necessidade de garantir um ambiente online seguro e responsável. Um dos objetivos é ainda impedir a implosão do sistema com a garantia de não sobrecarregar as plataformas digitais com inúmeras atribuições que impeçam o avanço da tecnologia. Assim, tem-se a necessidade de um estudo sobre a responsabilidade civil dos prestadores de serviço em conjunto com a análise das disposições legais existentes e como se encontra o ponto de equilíbrio ideal entre os direitos e deveres no ambiente online.
The civil liability of information society service intermediaries in the Portuguese legal system refers to the attribution of legal responsibility to online platforms, social networks, internet providers and other intermediaries that provide services on the internet. In Portugal, this responsibility is essentially governed by the current Digital Services Act (the European Regulation 2022/2065 on digital services) and DL no. 7/2004, of January 7th. According to Portuguese legislation, as a general rule, there is no responsibility of the intermediary service provider, as it does not have a general duty of supervision over the content transmitted or stored. Therefore, faced with a violation of rights in their environment, the intermediary cannot be penalized. The removal, in short, occurs in specific cases, especially when there is no compliance with the duty of diligence on the part of the digital platform. Current legal provisions aim to balance the protection of users' rights, such as freedom of expression and access to information, with the need to ensure a safe and responsible online environment. One of the objectives is also to prevent the implosion of the system with the guarantee of not overloading digital platforms with numerous tasks that impede the advancement of technology. Therefore, there is a need for a study on the civil liability of these services in conjunction with the analysis of existing legal provisions and how to find the ideal balance between rights and duties in the online environment.

Descrição

Tese de mestrado, Direito e Ciência Jurídica, 2025, Faculdade de Direito, Universidade de Lisboa

Palavras-chave

Responsabilidade civil Plataformas digitais Sociedade da informação Serviços digitais Internet Teses de mestrado – 2025

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