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A aplicação extraterritorial das normas ambientais : a atualidade da política comunitária do ambiente perante as alterações climáticas em curso : o caso particular do princípio da precaucionariedade

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A sociedade contemporânea reflete a crescente sensibilização para o despontar de uma nova categoria de riscos ambientais inerentes a um mundo globalizado de elevada tecnicidade. É neste contexto que o princípio da precaução assume particular relevo na gestão da incerteza em situações em que não há informação suficiente sobre as consequências da ação, mas apenas sinais semióticos da sua perigosidade. A responsabilidade pela definição da configuração do princípio da precaução, manifestando-se em in dubio pro ambiente, cabe às entidades políticas (ou jurídicas) e de decisão, sendo necessário dispor de quadros reguladores para a sua implementação operacional na tomada de decisão, clarificando conceitos e procedimentos de gestão adequados à natureza e respetiva gestão dos riscos ambientais. Facilmente se compreende que a inexistência de harmonização destas regras entre os ordenamentos jurídicos dos diversos Estados leva a problemas no âmbito da eficácia do sistema jus-ambiental, o que tem contribuído para alguma indefinição doutrinal e legal nos elementos que o caracterizam e sobre o âmbito da sua aplicação, transpondo as fronteiras nacionais dos Estados envolvidos. As profundas alterações sociais, ambientais e filosóficas apelam a uma mudança de paradigma social e ao desenvolvimento da ecologia integral, que, socorrendo-se da interação dos sistemas naturais com os sistemas sociais, requer uma abordagem holística das fragilidades da nossa casa comum, reclamando de nós outro rumo. Um ambiente equilibrado é um direito de todos nós, um bem essencial para a qualidade de vida do ser humano e de todo o Planeta.
Contemporary society reflects growing awareness of the emergence of a new category of environmental risks inherent in a globalized world of high technicality. In this context the precautionary principle assumes particular importance in the management of uncertainty in situations where there is not enough information about the consequences of the action, but only semiotic signs of its dangerousness. The responsibility for the definition of the precautionary principle, expressed in in dubio pro environment, is the responsibility of political (or legal) entities and decision making, and it is necessary to have regulatory frameworks for its operational implementation in decision making, clarifying concepts and managing procedures appropriate to the nature and respective management of environmental risks. It is understandable that the lack of harmonization of these rules among the legal framework of the various States leads to problems within the scope of the effectiveness of the environmental justice, which has arisen to some doctrinal and legal indefinition in the elements that characterize it and in the scope of transposing the national borders of the States involved. The deep social, environmental and philosophical changes call for a change of social paradigm and the development of integral ecology, which, resorting to the interaction of natural systems with social systems, requires a holistic approach to the fragilities of our common home, demanding us another course. A balanced environment is a right for all of us, an essential good for the quality of life of the human being and of the whole Planet.

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Direito do ambiente Princípio da precaução Globalização Incerteza Risco ambiental Teses de mestrado - 2019

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