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Projeto de investigação

A urbanidade das áreas costeiras. O lugar arquitectónico na paisagem. Caso de estudo da paisagem da Ria Formosa

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A urbanidade das áreas costeiras : O lugar arquitectónico na paisagem : Contributo para uma interpretação integrada da ocupação urbana do Parque Natural da Ria Formosa
Publication . Ribeiro, R.; Jorge, José Duarte Centeno Gorjão; Rosa, Isabel Maria Augusto de Sousa; Magalhães, Maria Manuela Raposo
Em Portugal, a ocupação urbana do litoral resultou inicialmente de uma urbanidade através da qual as comunidades locais exploravam os recursos naturais advindos do mar de forma integrada com os da terra, sem pôr em risco o normal funcionamento biofísico dos ecossistemas que os suportavam. Contudo, devido à estabilidade sociopolítica e prosperidade económica verificadas a partir do século XIX e a introdução de mecanismos de produção mecanizada e consequente aumento do ritmo de exploração dos recursos naturais a partir do século XX, levaram a que esses ecossistemas perdessem a capacidade intrínseca para responder, de forma sustentável, às necessidades socioeconómicas dessas comunidades. Por esta razão, a partir da segunda metade do século XX, grande parte das áreas costeiras portuguesas começaram a ser classificadas do ponto de vista da natureza e da biodiversidade com o intuito de salvaguardar a conservação dos seus ecossistemas naturais. Todavia, contrariamente ao pretendido, os instrumentos de gestão territorial em vigor não têm sido eficazes para garantir tal conservação, devido à ausência de uma abordagem transversal às questões ecológicas e culturais da paisagem em que estão inseridos. No sentido de contribuir para a resolução deste problema, propôs-se na presente investigação adoptar uma abordagem de interpretação da ocupação do litoral português tendo em conta uma designada (dupla) condição de paisagem, simultaneamente referente à sua condição ecológica – relacionada com a capacidade intrínseca que os ecossistemas naturais, ao nível do seu funcionamento biofísico, têm para responder, de forma sustentável, às referidas necessidades socioeconómicas; e à sua condição cultural – determinada pela capacidade que as comunidades locais têm para reconhecer as fragilidades e potencialidades de funcionamento desses ecossistemas. Neste contexto, a Arquitectura foi considerada como testemunha e parte integrante dessa dupla condição de paisagem, na medida em esta resulta e ao mesmo tempo dá a resultar o lugar arquitectónico na paisagem. Com base no estudo do lugar arquitectónico da paisagem da Ria Formosa (localizada na Costa do Sotavento Algarvio e gerida como Parque Natural [PNRF] desde 1987) e considerando paisagem como um sistema de subsistemas, desenvolveu-se um Sistema de Interpretação Integrada da Paisagem (SIIP) pelo qual foi possível analisar as relações de interdependência estabelecidas entre o seu subsistema biofísico e o seu subsistema cultural (constituintes da referida dupla condição), sintetizados num único sistema litoral (correspondente a 69% da área do PNRF). Tendo em conta as diferentes tipologias de edificado costeiro aí presentes (num total de 184 elementos costeiros), foi possível propor um conjunto de tipologias de ocupação costeira (ao nível de infraestruturas, práticas e sistemas de protecção), de acordo com a referida (dupla) condição de paisagem. Por fim, foi enumerado um conjunto de procedimentos metodológicos para que o referido SIIP possa ser aplicado a outros casos de estudo com idênticas características às do PNRF; assim como um conjunto de visões estratégicas (relacionadas com as questões de património, território e governança) que contribuam para a gestão integrada das áreas costeiras portuguesas; e ainda um conjunto de premissas que contribuam para a prática e conceptualização de uma “Arquitectura da Paisagem” que vá ao encontro das medidas específicas estipuladas pela actual Política Nacional de Arquitectura e Paisagem (PNAP).

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Financiadores

Entidade financiadora

Fundação para a Ciência e a Tecnologia

Programa de financiamento

OE

Número da atribuição

SFRH/BD/101725/2014

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