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- O tratamento da desinformação no Regulamento Serviços Digitais da União EuropeiaPublication . Carvalho, Ana Caroline Pires Bezerra de; Lanceiro, Rui TavaresO objetivo desta investigação foi entender qual o tratamento que o novo Regulamento Serviços Digitais (RSD) conferiu à desinformação, bem como quais mecanismos poderiam ser utilizados para combatê-la. O questionamento adveio após a percepção de que os considerandos do RSD esboçavam uma clara preocupação com os efeitos da desinformação para a comunidade europeia, porém o articulado não usava expressamente o termo “desinformação” em nenhum dos seus artigos. Para responder a tal questionamento, tratou-se primeiramente do fenômeno da desinformação, percorrendo-se o contexto e as mudanças nas relações sociais trazidas com a digitalização dos meios de comunicação, apresentaram-se as características da desinformação, assim como o conteúdo da liberdade de expressão e seus limites. Em seguida, cuidou-se dos modelos de regulação, quais sejam, heterorregulação, autorregulação e corregulação, para perceber qual deles melhor se adequaria ao contexto de digitalização das relações. Concluiu-se que o RSD adotou a corregulação, mais indicado porque permite uma cooperação constante na construção e remodelação da regulação, cabendo ao Estado fixar parâmetros de interesse público que devem ser observados pelas empresas, e a estas a liberdade de estabelecer as regras de uso do seu negócio. Ressaltou-se que os mecanismos previstos no RSD deveriam ser utilizados em face da desinformação, pois, embora os considerandos não tenham efeito vinculante, seria contraditório impor objetivos a serem perseguidos, porém sem meios para atingi-los. Por fim, foram apresentadas as principais iniciativas no combate à desinformação: que as plataformas observem a CDFUE nos seus termos e condições; regras para moderação de conteúdo; aplicação do princípio da proporcionalidade; dever de transparência; devido processo para retirada de conteúdo; reforço do papel dos sinalizadores de confiança e dever de constante avaliação dos riscos sistêmicos, dentre os quais a desinformação, e as medidas de atenuação. O RSD desponta como modelo de regulação dos serviços digitais a inspirar outros ordenamentos jurídicos.
- A 3D model-based approach for spatial bat risk assessment at wind farmsPublication . Rodrigues, Sandra Cláudia Matias; Zea Bermudez, Patrícia Cortés deBat collision risk in wind farms remains an issue not adequately addressed in environmental impact assessments (EIA) due to the lack of collision risk models specific for bats. Consequently, risk assessments rely heavily on subjective evaluations and experts opinion. This work's primary objective is to provide a quantitative evaluation through model based analysis for spatial bat risk assessment, integrating data typically collected during EIA (both spatial and temporal) into an unified approach. Additionally, the approach must be economically viable and realistic if to be used in EIA processes. The proposed methodological approach is designed for acoustic spatial and temporal bat data as a proxy for bat exposure to risk. It makes use of data fusion concepts to combine data from two different sources: ground and risk-height level data (i.e. height where bats are at collision risk). The approach comprises a 3-step hierarchical model-based approach with three components: the first component uses spatial point process models combined with distance sampling techniques to determine bat activity at ground level; these second component uses temporal point process models to estimate variations of bat activity at ground and risk-height levels; in the third component the spatial and temporal models are linked to predict the intensity of bat activity at risk-height in space and time (3D approach). This data is used to inform a collision risk model to estimate the number of bat collisions per year either displayed in a map or for each turbine. All models are Bayesian, allowing to correctly account for uncertainty and incorporating previous knowledge from equivalent studies when data is insuficient, a common situation in ecological studies. Furthermore, as more data becomes available the Bayesian framework allows for updating the estimated number of collisions, resembling an adaptive management process, a highly appreciated strategy in environmental consulting industry. Finally, a project in South Africa serves as a real-case application and as proof-of-concept of the approach. Applying this approach in EIA processes is expected to decrease subjectivity, resulting in more informed decisions and, consequently, reduced impacts on bat populations.
- O desinvestimento em capital de riscoPublication . Bartolomeu, Beatriz de Sousa; Oliveira, Ana Perestrelo de, 1982-O investimento em Capital de Risco, tal como o nome sugere, comporta um risco, um risco que não encontramos em outros tipos de investimentos. Traduz-se na subscrição ou aquisição de participações sociais em empresas, em fase de instalação ou restruturação. Neste regime, o investidor financia uma dada empresa com vista à sua valorização para posterior alienação da participação adquirida ou subscrita com lucro. Desta forma este tipo de investimento não implica a concessão de qualquer crédito, materializando-se tão só na aquisição ou subscrição da participação social da empresa. Desta feita considera-se de “risco” já que o retorno deste investimento depende do sucesso da operação, do sucesso da empresa, não dispondo os investidores de qualquer garantia adicional. Uma das características mais marcantes deste regime prende-se com o seu caracter temporário. Ao investidor em Capital de Risco não lhe é permitido permanecer ad eterno na sociedade que financia, por isso, revela-se especialmente importante acautelar o momento da sua saída, já que o retorno do investimento depende direta e exclusivamente do produto da venda da participação social adquirida ou subscrita. Estando todo o regime do investimento em Capital de Risco orientado para o momento do exit, não se compreende a falta de abordagem pela doutrina e jurisprudência nacional das estratégias jurídicas à disposição do investidor para uma saída de sucesso. Face a este vazio no nosso ordenamento, sem paralelo em outros países, consideramos ser tempo de conhecer as melhores estratégias de saída à disposição do investidor, debruçando-nos sobre a temática do Desinvestimento em Capital de Risco. Sendo a saída de um negócio um momento de especial foco e tensão entre as partes, revela-se absolutamente crucial a construção de estratégias de saída que assegurem a previsibilidade da relação de investimento. O contrato é justamente o meio indicado à disposição de soluções que harmonizem os interesses conflituantes em momentos de tensão como certamente será o momento do exit do investimento em Capital de Risco. Segue-se um estudo que, coerente com o ordenamento jurídico português, procura soluções que acautelam, previnem e desenham lucrativamente o momento mais determinante de todo o regime do investimento em Capital de Risco - o exit.
