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- Os efeitos da insolvência culposa na responsabilidade dos administradores da sociedade insolventePublication . Teixeira, Joana Gomes; Gomes, José FerreiraA alteração operada no âmbito do Direito da Insolvência, pela Lei n.º 16/2012, de 20 de abril, despoletada pelas políticas de austeridade no âmbito do programa de auxílio financeiro externo a Portugal (no ano de 2011) e determinada pela celeridade e simplicidade processual, para uma justiça que se pretende mais rápida e eficaz, destacou-se por importantes alterações ao CIRE, designadamente no âmbito da insolvência culposa, cujo interesse nos foi despertado. A presente dissertação pretende contribuir para compreender a razão pela qual existem tão poucas insolvências culposas, comparativamente com o elevado número de insolvências fortuitas. Concomitantemente, perceber se a qualificação culposa da insolvência introduzida pelo CIRE em 2004, com a alteração introduzida pela Lei n.º 16/2012 de 20 de abril, foi aplicada com eficácia em relação aos administradores das sociedades insolventes e aos titulares de empresas devedoras que se comportaram de forma dolosa ou com culpa grave. Analisamos os processos de insolvência que nos encontrávamos a acompanhar no escritório desde 2011, mais concretamente, as sentenças declaratórias da insolvência e, por apenso a esses processos, os incidentes de qualificação de insolvência culposa/fortuita. Do total dos 192 processos analisados: i) em 70 não foi aberto o incidente de qualificação de insolvência; ii) em 63 foi declarada a insolvência como fortuita; iii) em 57 não é feita qualquer referência ao incidente ou à respetiva abertura; iv) e em, apenas, 2 foi declarada a insolvência como culposa. A quase ausência de sentenças que qualificam a insolvência como culposa, comparativamente com o número de insolvências fortuitas, encontra justificação, por um lado, na falta de motivação e empenho por parte do Administrador de Insolvência, que está, especialmente, interessado na liquidação do património do devedor insolvente, e por outro, na deficiente visão de natureza e de função do processo por parte da grande maioria credores. Ao que acresce o facto do incidente de qualificação de insolvência de carácter obrigatório se ter transformado num incidente cuja tramitação só terá início nas situações em que haja indícios carreados para o processo de que a insolvência foi criada de forma culposa pelos administradores (de direito ou de facto) de empresas coletivas ou pelos titulares de empresas devedoras.
- Violação dos deveres de vigilância e controlo : responsabilização penal da pessoa colectiva e do seu dirigentePublication . Oliveira, Artur Machado; Brito, Teresa Quintela deO desenvolvimento crescente da criminalidade empresarial, enquanto realidade social que requer a intervenção urgente do sistema punitivo, obrigou o Direito Penal a adaptar a sua estrutura de forma a reconhecer as pessoas colectivas como agentes criminosos, assim se abandonando o tradicional princípio societas delinquere non potest. Esta operação, pela sua complexidade e especialmente em virtude das concepções e teorias desenhadas pela criminologia e fortemente enraizadas no nosso ordenamento jurídico, exige um esforço e labor adicionais por parte da doutrina na tentativa de fazer assentar o instituto da responsabilidade penal das pessoas colectivas sobre bases sólidas. A estrutura das organizações empresariais modernas, caracterizada por uma complexidade e dimensão notáveis, constitui-se como principal obstáculo à realização dos objectivos primordiais do Direito Penal, permitindo que aquelas constantemente se furtem à sua responsabilização penal em função de uma dispersão de responsabilidades baseada na prática dos actos materiais da execução criminosa por parte dos subalternos dentro da estrutura colectiva, os quais se assumem como incapazes de por si só manifestar uma vontade colectiva e como tal vincular a organização. Neste contexto surge a resposta dada pela alínea b) do número 2 do artigo 11.º do Código Penal português, socorrendo-se dos deveres de vigilância e controlo dos dirigentes da pessoa colectiva enquanto factor chave para imputar a esta as condutas dos seus subalternos e permitindo fundamentar a sua responsabilidade num domínio da organização para a execução do crime. Torna-se assim indispensável proceder a uma densificação, interpretação e articulação dos conceitos apresentados por este artigo 11.º, de forma a promover plenitude e adequação das soluções por si apresentadas no combate à criminalidade que encontra nestes entes colectivos os seus principais agentes.
- A liberdade criativa no pensamento educacional : inquérito ao contexto escolar de ViseuPublication . Marques, Andreia Pinheiro, 1993-; Cabeleira, Helena dos Reis, 1978-The creative freedom in educational thinking: inquiry into the artistic scholar context of Viseu intends to investigate some of the historical and contemporary definitions of the term ‘creative freedom’ in its relationship with the field of education. To this end, it seeks to understand how the term ‘creative freedom’ has been discussed and defined by several authors (with greater focus from the XIX century onwards), and the ways through which the conceptions of ‘creative freedom’ have been changing over time and shaping the educational thought and, above all, the ways of thinking about artistic education. In addition to the mapping of theories and authors of the history of education (and art education), this dissertation seeks to create a dialogue with various contexts and educational models, leading to current reflections on the paradigms that the ‘school’ of our times invoke. In this sense, this research aims to find out – through a case study that focuses on the geographical area of the District of Viseu – the ways in which some agents and educational institutions in the field of Arts and Culture tend to think about the concept of creative freedom. However, it should be emphasized that this dissertation does not intend to present a definitive or totalitarian answer to the problem of the definition of ‘creative freedom’. The main purpose is, first of all, to inquire about our own representations of ‘freedom’ and ‘creativity’ as goals to achieve in art education, and as driving forces (in themselves) of educational thought. In this research we present two interviews to two personalities (David Justino and José Pacheco) that, in some ways, exemplify two shades of contemporary educational thought. In addition to the historical mapping and interviews, two surveys were implemented in the municipality of Viseu: the first directed to the ‘formal’ artistic education institutions and the second to the ‘informal’ and ‘non-formal’ art education organizations, covering teachers, students, artists and members linked to these various institutions and organizations. The results of these surveys are intended to reflect on the term ‘creative freedom’ as a mirror (itself) of the current reality in the municipality of Viseu where different actors of the artistic education and also the opinions and general needs that emerge in the field of ‘arts’ are in confront. Finally, a list of ‘informal’ and ‘non-formal’ organizations of educational scope in the field of the arts will be supplied, in order to establish a representative universe (though not exhaustive regarding the total reality) of the ‘artistic’ field of Viseu
- Sistemas de informação das administrações civis no conculho de Sines : 1655-1855Publication . Silva, Sandra Cristina Patrício da; Silva, Carlos Manuel Guardado da; Reis, Maria de Fátima Marques Dias AntunesO objecto da dissertação que aqui se apresenta é o estudo dos sistemas de informação das administrações local e central no espaço do concelho de Sines entre 1655 e 1855. O principal sistema estudado é o da Câmara Municipal de Sines, em relação com outros sistemas que com este produtor estiveram relacionados ao nível local, como o juiz de fora de Sines e de Santiago do Cacém, o Juiz dos Órfãos ou a Comarca/Provedoria de Campo de Ourique, assim como a sua interacção com as instituições que lhe eram hierarquicamente superiores a nível central. A abordagem implica uma visão sincrónica (as competências e conteúdos relações funcionais dos produtores e o seu reflexo na produção e circulação da informação num determinado espaço de tempo) e diacrónica (a evolução de produção da informação). Em síntese, implica a análise orgânico-funcional dos produtores e uma análise funcional e diplomática dos documentos, bem como o estudo dos fluxos de informação. Esta análise consistirá na relação entre a produção de informação e o contexto histórico em que a mesma ocorreu, o que significa não só apresentar uma relação directa entre legislação e informação produzida, e, especialmente, problematizar a história custodial da informação acumulada e do contexto histórico da sua produção. Os sistemas de informação que são objecto deste estudo têm diferentes produtores, mas são custodiados pela mesma instituição, a Câmara Municipal de Sines. Aqui será o domínio de uma cripto-arquivística: como eram os fundos originais produzidos, que informação desapareceu e qual foi a intencionalidade ou casualidade dessa eliminação. O enfoque encontra-se na produção da informação em estreita relação com o seu contexto de produção e com as formas da sua materialização: análise orgânico-funcional dos produtores; uma análise funcional e diplomática dos documentos, bem como o estudo dos fluxos de informação. A história administrativa e custodial dos sistemas de informação permite compreender o contexto de produção e reflectir como a (de)formação e o (des)conhecimento da memória institucional do produtor e da própria história do concelho têm uma relação estreita com o arquivo produzido e/ou conservado. A produção de informação na Época Moderna nas administrações civis do município de Sines decorreu da singularidade do seu produtor, a Câmara Municipal de Sines, enquanto senhorio territorial e jurisdicional. O acto administrativo e o acto escrito nem sempre coincidem, e muitos actos não se materializaram, quer porque não foram registados quer porque os documentos daí resultantes foram subtraídos, destruídos ou transferidos para outros produtores. Os sistemas de informação baseiam-se no registo dos actos e caracterizam-se por uma fraca especialização administrativa. Uma das rupturas ocorreu com o advento do Liberalismo: extinção das instituições do Antigo Regime; perda da função judicial das câmaras municipais. Uma nova complexidade administrativa significou a identidade entre a unidade de instalação e a agregação. O segundo momento de ruptura para o sistema de informação no município de Sines foi a extinção do concelho, encerrando assim a sua produção de informação.
- A paternidade na Idade Média : o caso de D. DinisPublication . Parra, Ana Raquel da Cruz; Rodrigues, Ana Maria Seabra de AlmeidaEsta dissertação aborda o que é ser homem no período designado por Idade Média, usando como exemplo a figura de D. Dinis, e como é fundamental garantir a continuidade da linhagem, o que só é possível através de um casamento legítimo aos olhos da Igreja. Por isso, também analisa o conceito de paternidade. Ser pai, nesta época, é ter a função de garantir o futuro dos filhos, independentemente de serem legítimos ou não; em troca, os descendentes devem lealdade e obediência. Neste trabalho, poderão encontrar breves biografias tanto dos filhos legítimos como dos filhos ilegítimos de D. Dinis, ficar a saber a origem dos seus nomes, além de conhecer as doações que o monarca lhes fez ao longo de toda a sua vida e as alianças matrimoniais que para eles obteve. Por último, é possível encontrar uma breve análise dos três testamentos que D. Dinis mandou redigir ao longo da sua vida, onde se tentou perceber o papel desempenhado pelos seus descendentes, tanto legítimos como ilegítimos.
