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- Uma análise económica das externalidades ambientais negativas - em especial, a solução dos tributos ambientaisPublication . Batista, Luís Carlos Lopes
- Arguição da dissertação de Doutoramento da Mestra Elisa Rangel NunesPublication . Cabral, Nazaré da Costa, 1971-
- Contrato de trabalho da administração pública e sistema de fontesPublication . Brito, Pedro Madeira de, 1964-; Martinez, Pedro Romano, 1959-A investigação tem por objectivo compreender, a partir do sistema de fontes, se a situação jurídica dos trabalhadores da Administração Pública é estruturalmente distinta da dos restantes trabalhadores. Para tanto procedeu-se a uma análise histórica e comparada do trabalho subordinado nos países europeus com maiores afinidades com o nosso sistema jurídico. Verifica-se que, desde sempre, existiu a interrogação sobre o que distingue o denominado emprego público do emprego privado, mas, mais importante, pode afirmar-se que o emprego público é mais uma ocasionalidade do que uma necessidade. A valoração do ordenamento jurídico-constitucional e do regime vigente permite a conclusão de que a constituição de todas as situações de trabalho subordinado na Administração Pública resulta da celebração de um contrato nos termos do qual uma pessoal singular se obriga a prestar a sua actividade subordinadamente a outrem mediante remuneração. A matriz constitucional do trabalho e da função pública estão numa relação de especialidade, aplicando-se na Administração Pública todos os direitos que constitucionalmente têm os trabalhadores por destinatários, em especial o direito à contratação pública, que inclui o direito de celebrar convenções colectivas com natureza de fonte de direito. O reconhecimento do princípio do tratamento mais favorável no domínio do trabalho subordinado na Administração Pública e a previsão de convenções colectivas aplicáveis ao emprego público demonstram a unidade do sistema de fontes em relação a todos os trabalhadores subordinados. O facto de o trabalho subordinado na Administração Pública pressupor a aplicação de um conjunto de regras de direito 6 administrativo decorrentes da natureza do empregador público não afasta a consideração deste fenómeno do Direito do Trabalho enquanto área de irrelevância entre o direito público e o privado. Os trabalhadores da Administração Pública são assim sujeitos de um contrato de trabalho especial ao qual é aplicável o Direito do Trabalho.
- Da responsabilidade civil extracontratual por violação de direitos de personalidade em direito internacional privadoPublication . Oliveira, Elsa Dias; Vicente, Dário Moura, 1962-
- Os contratos de direito público da União Europeia no quadro do direito administrativo da União EuropeiaPublication . FREITAS, LOURENÇO VILHENA DE; Quadros, Fausto de, 1944-
- Os direitos das pessoas com deficiência no direito da União EuropeiaPublication . Neves, Ana Fernanda, 1969-
- O dever de cuidado como modelo de gestão do riscoPublication . Almeida, Carlota Pizarro de, 1949-; Palma, Maria Fernanda, 1955-
- Funcionalidade constitucional do direito fundamental de cidadaniaPublication . Vasconcelos, Edson; Miranda, Jorge, 1941-A cidadania tem ocupado as pautas de estudos das mais variadas áreas do conhecimento científico. Em vertente jurídica, ocupa lugar destacado no crescente movimento de afirmação de um direito cosmopolita que parece ir ao encontro do projeto de paz preconizado por Kant como uma utopia possível. A sistematização do direito de cidadania desenrola-se na seqüência da evolução dos direitos do homem e isto possibilita a realização de uma investigação constitucional em perspectiva do historicismo positivista que tem tomado corpo na doutrina de prestigiada ala de constitucionalistas europeus. Como direito fundamental, pode ser procurado no terreno da proatividade humana encontrando efetividade diante da denominada constituição responsiva. Seu exato conteúdo só pode ser determinado em consonância com o regime jurídico de cada Estado e com reforço de mecanismos de recepção de normas internacionais existentes nas leis fundamentais estaduais. O fenômeno da integração econômica tem ocasionado o alargamento do conceito de cidadania em quadros constitucionais que se baseiam em determinados princípios, sob o signo da democracia. Este estudo examina a evolução do direito de cidadania em ordenamentos jurídicos estaduais, com expansividade em espaços transnacionais. Trata-se de categoria jurídica problemática, nomeadamente em Estados constitucionais de democracia recente, nos quais desenvolve mecanismos de accountability que agregam aos tradicionais modelos de checks and balances. Tal fenômeno é demonstrado em estudo setorial do constitucionalismo brasileiro, que recebeu influência do federalismo constitucional norte-americano, sem jamais perder contato com a base atávica comunitária lusitana.
- Ato infracional, legalidade e consenso : estudo acerca das diretrizes para a justiça juvenilPublication . Gomes, Olegário Gurgel Ferreira; Mendes, Paulo SousaO controle da violência juvenil durante mais de um século caracterizou-se pela tensão “educar e punir”, que serviu de norte para elaboração das regras do sistema judicial menorista. A ideia da reabilitação social de jovens acusados da prática de conduta descrita na lei como crime sempre teve forte apelo, vez que conseguia contrapor a ética utilitária da socioeducação à retribuição do Direito Penal. Contudo, ao final do século XX, a Convenção de Direitos da Criança, da Organização das Nações Unidas, fez emergir uma nova representação da infância, qualificando o infante como sujeito de direitos e, nessa acepção, um ser em igualdade jurídica com o homem adulto. A jurisdicização das relações menoridade-maioridade estremeceu o tradicional modelo educativo, resguardando o adolescente no seio das garantias constitucionais penais e processuais penais. A educação para o direito problematizou-se no novo paradigma, dada a impossibilidade de desconsiderar a autonomia da pessoa, ainda que em peculiar condição de desenvolvimento. Numa investida, a ideia de responsabilidade substituiu o enfoque do tratamento pedagógico do jovem infrator e deslocou o eixo de estruturação da Justiça Juvenil para a tensão presente na antinomia “sancionar e perdoar”. O consenso e a tolerância passaram a conduzir o debate no interior do sistema, buscando flexibilizar o princípio da legalidade em regras voltadas para a dispensa de sanção, cominação preferencial de medidas de meio aberto, excepcionalidade e brevidade da internação, o arquivamento de processos, a transação e a mediação de conflitos com o auxílio da comunidade. Assim, nesse plano de liberdade, o que persiste controvertido é o ponto concernente à pretensão socioeducativa do Estado. Afinal, como considerar o adolescente livre se, na hipossuficiência de sua idade, ele ainda se revela carente dos cuidados e da atenção do mundo adulto?
- Direito de arrependimento nos contratosPublication . Gomide, Alexandre Junqueira; Martinez, Pedro Romano, 1959-Este trabalho procurou analisar o direito de arrependimento nos contratos de matéria consumerista, sobretudo, naqueles oriundos do comércio eletrônico. Podemos separar este trabalho em dois planos. O primeiro engloba as partes I e II, que trazem noções básicas para a análise do arrependimento. Tendo em vista que o direito de arrependimento afigura-se como uma forma de extinção contratual, preocupamo-nos, na parte I, em analisar as formas tradicionais de extinção dos contratos no direito brasileiro e português. A parte II aborda princípios e regramentos indispensáveis à compreensão do arrependimento, nomeadamente, o princípio da boa-fé e o abuso de direito. Já no segundo plano, que engloba a parte III, IV e V, adentramos especificamente no direito de arrependimento, procurando, a todo o momento, problematizar o debate. Na parte III, verificamos o regime geral do arrependimento, abordando, ainda a controvérsia envolvendo a natureza jurídica do instituto. Para tanto, demonstramos as distintas posições da doutrina, bem como a nossa posição de que o arrependimento deve ser considerado uma nova forma de extinção contratual, que se distingue das tradicionais formas de cessação contratual. A parte IV tratou do estudo do direito de arrependimento na legislação portuguesa e brasileira, assinalando, numa opinião particular, os erros e acertos dos legisladores de ambos os países, evidenciando, ainda, problemas enfrentados pela jurisprudência brasileira e a insuficiência do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor brasileiro. Por fim, a parte V tratou de algumas novas problemáticas envolvendo o arrependimento, sem prejuízo dos demais aspectos polêmicos verificados ao longo deste estudo. Concluímos este trabalho afirmando que o direito de arrependimento, certamente, é uma das principais proteções de que dispõem os consumidores no comércio eletrônico, além de ser benéfico ao mercado porque desperta a confiança do consumidor nas contratações à distância.
