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http://hdl.handle.net/10451/18079
Título: | Aproveitamento de provas para o processo penal |
Autor: | Pongolola, Correia Vicente |
Orientador: | Mendes, Paulo Sousa |
Palavras-chave: | Processo penal Prova Direito administrativo Teses de mestrado - 2015 |
Data de Defesa: | 16-Fev-2015 |
Resumo: | O aproveitamento de provas para o processo penal, na óptica da análise a que nos propusemos, ainda não foi objecto de estudo da doutrina angolana, nem da portuguesa. Por outro lado, a questão do aproveitamento de provas para o processo penal, no âmbito prático, ganha uma complexidade acrescida, uma vez que tal aproveitamento poderá sacrificar o princípio nemo tenetur se ipsum accusare.
No que tange o aproveitamento de provas produzidas em sede de direito administrativo, a abordagem é feita, não no âmbito da autoridade independente, ou seja, não na vertente da actuação da autoridade reguladora de mercados, mas sim no âmbito dos serviços da administração da autoridade administrativa (dentro dos serviços da administração, quer central, quer local ou, ainda, nos institutos públicos), isto é, no âmbito dos poderes de fiscalização e dos poderes sancionatórios, dentro da administração do Estado.
A questão central deste tema é a de saber como aproveitar, para processo penal, os meios de prova obtidos em processos não penais, mormente no processo administrativo, isto é, que aproveitamento se pode fazer dos resultados das inspecções, em sede de Direito Administrativo auditoria ou inquérito, ou em sindicância administrativa ou, ainda, como aproveitar a prova resultante de processo disciplinar administrativo, sem pôr em causa o princípio da não auto-incriminação, ou seja, o princípio do nemo tenetur se ipsum accusare, em virtude da incorporação de tais elementos no processo penal. The use of evidence in criminal proceedings from administrative process, the optical analysis we set forth, has not yet been the subject of study by the Portuguese and Angolan doctrine, a matter of using of these evidences in prosecution, gains an increased complexity in really life, since the use of evidences may sacrifice the principle of nemo tenetur se ipsum accusare, in other words, the evidences may sacrifice the principle of non self-incrimination. Regarding the use of evidences from the administrative procedure within State administration, the analysis we going to make is not taken within the independent authority, such as, the action of the regulatory administrative authority of markets, our perspective of analyze is under the administrative authority within the services of central or local government or else in public institutions, under the supervisory powers and sanctioning powers in the administration of the State. The question that justifies this theme is to know how to treat the evidence obtained in non- criminal cases especially in the administrative procedure, that is, the use of the results of inspections, auditing or administrative inquiry, or else the use of evidence resulting from administrative disciplinary proceedings, without jeopardizing the principle of non self-incrimination, in other words the principle of nemo tenetur se ipsum accusare, due to the incorporation of these elements in the criminal proceedings. |
URI: | http://hdl.handle.net/10451/18079 |
Designação: | Mestrado em Ciências Jurídico-Criminais |
Aparece nas colecções: | FD - Dissertações de Mestrado |
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