Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/10400.5/102909
Título: A prova no crime de violação em conformidade com a convenção de Istambul
Autor: Meira, Ana Emanuela Cordeiro Rossi
Orientador: Mendes, Paulo Manuel Melo de Sousa, 1955-
Palavras-chave: Prova
Violação
Consentimento
Convenção de Istambul
Processo penal
Teses de mestrado - 2025
Rape
Consente
Istanbul Convention
Criminal procedure
Data de Defesa: 28-Jul-2025
Resumo: O crime de violação é um infortúnio pessoal e coletivo para as mulheres, expressão da desigualdade entre os gêneros, produto de um sistema que ainda reproduz diversos mitos e coloca a figura feminina em situação de desconforto social, processual e probatório. Neste trabalho, parte-se da análise dos modelos típicos mais comuns, sobressaindo-se o que está em conformidade com a Convenção de Istambul, reconhecidamente a melhor resposta às violações cometidas entre conhecidos e sem reforço de violência, as mais frequentes. Em seguida, busca-se abordar aspectos relevantes da produção probatória, divisando-se as dificuldades apresentadas e como enfrentá-las à luz das diretrizes da referida normativa internacional. Neste percurso, inicia-se pelo ônus da prova, cujas nuances dependem fortemente do modelo típico escolhido e podem refletir o maior ou menor grau de respeito às questões de gênero. Na sequência, passamos pelo standard exigido para condenação, inclusive analisando a eventual possibilidade do seu rebaixamento, finalizando pela valoração da palavra da vítima, quando prova única, pesquisando sobre a necessidade de corroboração. De mais a mais, em se tratando de crime afetado especialmente à prova oral, designadamente o depoimento da vítima, aborda-se a sua escuta protegida, conforme o modelo brasileiro do depoimento especial e o formato português das declarações para memória futura, investigando a possibilidade ou conveniência da sua aplicação para mulheres vítimas da violação. Neste mesmo contexto, assume especial relevância a técnica do exame cruzado, cujos limites são abordados à luz do direito ao confronto e do caso Y. v. Eslovênia (2015) do TEDH, passando ainda pela recente Lei n.º 14.245, de 22 de novembro de 2021, do Brasil. Por fim, apresenta-se pesquisa sobre a prova pericial, de especial aplicabilidade neste tipo de criminalidade, nomeadamente os relatórios de cunho psicológico, alegadamente aptos a extrair elementos delineadores dos acontecimentos, ressaltando-se alguns aspectos reputados relevantes.
Rape is a personal and collective misfortune for women, an expression of gender inequality and the product of a system that still reproduces several myths and places women in a situation of social, procedural and evidentiary discomfort. This paper begins with an analysis of the most common typical models, highlighting the one that complies with the Istanbul Convention, recognized as the best response to violations committed between acquaintances and without the reinforcement of violence, which are the most frequent. It then seeks to address relevant aspects of the production of evidence, identifying the difficulties presented and how to face them considering the guidelines of the international standard. This path begins with the burden of proof, the nuances of which depend greatly on the typical model chosen and may reflect the greater or lesser degree of respect for gender issues. It then goes on to the standard required for conviction, including an analysis of the eventual possibility of its lowering, concluding with the assessment of the victim's word, when it is the only evidence, and investigating the need for corroboration. Furthermore, in the case of a crime particularly subject to oral evidence, namely, the victim's testimony, the protected hearing of the victim is addressed, in accordance with the Brazilian model of special testimony and the Portuguese format of testimonies for future reference, investigating the possibility or convenience of its application to women victims of rape. In this same context, the cross-examination technique assumes relevance, the limits of which are addressed considering the right to confrontation and the Y. v. Slovenia case (2015) of the ECHR, as well as the recent Law No. 14,245, of November 22, 2021, of Brazil. Finally, research is presented on expert evidence, particularly applicable in this type of crime, namely, psychological reports, supposedly capable of extracting elements that outline the facts, highlighting some aspects considered relevant.
URI: http://hdl.handle.net/10400.5/102909
Designação: Direito e Ciência Jurídica
Aparece nas colecções:FD - Dissertações de Mestrado

Ficheiros deste registo:
Ficheiro Descrição TamanhoFormato 
Dissertação Ana Emanuela versão final.pdf933,18 kBAdobe PDFVer/Abrir


FacebookTwitterDeliciousLinkedInDiggGoogle BookmarksMySpace
Formato BibTex MendeleyEndnote 

Todos os registos no repositório estão protegidos por leis de copyright, com todos os direitos reservados.