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http://hdl.handle.net/10400.5/102885
Título: | Processo executivo equitativo e o agente de execução : possíveis ajustes a serem feitos em garantia ao princípio do tribunal independente e imparcial e da igualdade das partes |
Autor: | Abe, Nathália Ito |
Orientador: | Lourenço, Paula Meira, 1973- |
Palavras-chave: | Processo executivo Desjudicialização Agente de execução Teses de mestrado - 2025 Enforcement proceedings De-judicialization Enforcement agent |
Data de Defesa: | 11-Jul-2025 |
Resumo: | O Estado Português sofreu diversas condenações na década de 90 do século passado, em razão da violação do princípio do processo equitativo, especificamente o direito à uma decisão em prazo razoável. Tendo em conta a morosidade dos processos e a consequente elevada pendência processual, o Ministério da Justiça solicitou ao Observatório Permanente de Justiça Portuguesa um estudo específico sobre as execuções cíveis. Esse estudo serviu de base para o debate público acerca da reforma da ação executiva (2000/2001) e, em 2003, concretizou-se a reforma que desjudicializou a execução. Houve uma mudança do paradigma vigente e foram transferidas determinadas atividades para o Agente de Execução, um profissional liberal, que, até então, eram exercidas, ora por oficiais de justiça, ora por juízes. Posteriormente, em 2008 e 2013/2014, houve outras reformas que almejaram, essencialmente, colocar em funcionamento a reforma anterior e ajustar os problemas que ainda estavam estancando a execução. Pode-se afirmar que esse modelo adotado apresentou resultados positivos, uma vez que, de acordo com os números da Estatística da Justiça, o país conseguiu elevar a taxa de resolução dos processos e diminuir significativamente o número de processos pendentes, passando de 1.101.202 em 2013 para 359.961 execuções em 2022, conforme os dados disponibilizados pela Estatística da Justiça2. No entanto, apesar dos números da Estatística da Justiça serem extremamente positivos e existirem normas nacionais e internacionais que asseguram o princípio do processo equitativo durante toda a execução, receamos que a normativa de hoje possa violar o referido princípio, especialmente no que tange ao direito a um Tribunal independente e imparcial e à igualdade das partes. Dessa forma, considerando haver alguns pontos sensíveis no ordenamento nesse tocante, entende-se ser necessário pensar em alguns ajustes na normativa, para que a execução seja um sistema justo e confiável, que os bons números da Estatística da Justiça não sejam distantes de uma boa justiça, garantística a todas as partes e durante toda a execução. The Portuguese State faced several rulings in the 1990s for violating the principle of due process, specifically the right to a decision within a reasonable time frame. In light of procedural delays and the high backlog of cases, the Ministry of Justice requested the Permanent Observatory of Portuguese Justice a specific study on civil enforcement procedure. This study served as the basis for the public debate on the reform of enforcement action (2000/2001) and, in 2003, the reform that de-judicialized enforcement was implemented. A shift in the current paradigm occurred and certain activities were transferred to the Enforcement Agent, a liberal professional, which until then had been carried out either by bailiffs or judges. Subsequently, in 2008 and 2013/2014, further reforms were implemented, and they essentially aimed at putting the previous reform into operation and adjusting the problems that were still stagnating enforcement procedure. This new model has had positive results, since the country has managed to increase the rate at which cases are resolved and significantly reduce the number of pending cases, from 1,101,202 in 2013 to 359,961 civil enforcements in 2022, according to the numbers provided by Statistics of Justice. Nonetheless, although the Statistics of Justice numbers are extremely positive and there are national and international regulations that guarantee the principle of due process throughout the enforcement proceedings, we are concerned that today's regulations may violate this principle, especially regarding the right to an independent and impartial Court and the equality of the parties. Therefore, given the existence of some sensitive points in the legal system in this regard, we believe it is necessary to consider some adjustments to the rules, so that enforcement can be a fair and reliable system, so that the good numbers in the Statistics of Justice are not distant from good justice, guaranteed to all parties and throughout the enforcement. |
URI: | http://hdl.handle.net/10400.5/102885 |
Designação: | Direito e Ciência Jurídica |
Aparece nas colecções: | FD - Dissertações de Mestrado |
Ficheiros deste registo:
Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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PENDRIVE - Tese_Nathalia Ito Abe - FINAL 04.02.2025.pdf | 1,25 MB | Adobe PDF | Ver/Abrir |
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