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Autores
Orientador(es)
Resumo(s)
Embora na legislação urbanística impere a regra da nulidade dos actos ilegais (afastando-se, aliás, da regra vigente no Direito Administrativo em geral), a gravidade das consequências associadas a esse desvalor desde muito cedo levou a doutrina a procurar soluções que permitissem atenuar a rigidez desse regime e alcançar resultados materialmente mais justos e equilibrados.
O CPA de 2015 parece ter vindo oferecer cobertura a estes esforços doutrinários, na medida em que alargou o conjunto de factores que devem ser ponderados na atribuição de relevância jurídica aos efeitos de facto produzidos por actos nulos, além de ter também passado a permitir a sua reforma ou conversão. A articulação do novo regime geral do CPA com 0 regime especial do RJUE poderá assim determinar uma maior protecção dos beneficiários (de boa fé) de actos urbanísticos ilegais.
Descrição
Palavras-chave
Nulidades Urbanismo Código de procedimento administrativo
Contexto Educativo
Citação
In: Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, V. 57, nº 2 (2016), 0870-3116. - p. 195-213
Editora
Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
