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Autores
Orientador(es)
Resumo(s)
O direito de acesso à informação pública concebido no âmbito da teoria dos direitos fundamentais e retratado na metódica da complexa constituição do direito sucede em sua completa compreensão, no plano normativo e empírico. O primeiro plano elaborado na distinção da questão ético-filosófica que põem em perspectiva, independentemente da validade de um ordenamento jurídico positivo,a legitimidade do direito, e a questão jurídico-dogmática, a envolver a natureza jurídica, dimensão jurídica fundamental subjetiva e objetiva e marco jurídico no plano constitucional e legal brasileiro. O segundo plano construído com resultados da concretização do direito, especialmente no plano jurisdicional dos Tribunais Superiores (STJ e STF). O resultado obtido permite conhecer, compreender e analisar o direito nos aspectos da legitimação, definição e
concretização jurisdicional do direito, ao estabelecer a base axiológica e dentológica da transparência pública, enquanto valor e princípio jurídico indicador de uma normatividade expressa no marco jurídico constitucional e legal do direito de acesso à informação pública, além de confirmar a natureza jurídica de
direito humano e fundamental, a indicar os elementos substanciais de uma composição de justificação de fundamentalidade do direito, revelador da concretização especialmente no plano jurisdicional e de evidente orientação tendente ao cumprimento do valor transparência, consagrado no texto constitucional e nas opções políticas inscritas na Lei de Acesso à Informação.
Descrição
Palavras-chave
Direitos do homem Acesso à informação Direito à informação Transparência Teses de mestrado - 2016
