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A presente dissertação visa analisar a articulação entre o direito do credor à reparação efetiva do direito que foi violado (efetividade da execução) e o direito do devedor à audição e à defesa em relação à execução (contraditório e igualdade) e à integridade do seu património em face dos atos executivos (tutela da propriedade), e confirmar a tese de que o princípio do processo equitativo é o critério de ordenação das posições jurídicas no processo, tendo em vista dirimir, de forma justa, a tensão existente entre os direitos acima referidos.
O princípio do processo equitativo salvaguardará o conjunto de garantias estruturantes da execução patrimonial, as quais devem entroncar nos princípios fundamentais do Estado de Direito, e conformar o regime legal, seja qual for o modelo de execução e de controlo adotado (jurisdicional, não jurisdicional ou misto), assegurando-se, tanto quanto possível, que não sejam colocadas em crise pelo ímpeto legiferante, ou pelas opções de política-legislativa de cada momento, atenta a não neutralidade destas decisões face aos interesses do exequente e do executado.
Se o exequente beneficia do princípio do favor creditoris, inerente à finalidade da execução patrimonial, que se atinge à custa do património do executado, também é verdade que num Estado de Direito importa assegurar a tutela dos direitos fundamentais do executado. Assim, importa ordenar posições jurídicas desiguais, tendo em vista alcançar um justo equilíbrio entre os direitos e os interesses conflituantes do exequente e do executado, visando a presente dissertação testar a nossa premissa: o processo equitativo é um critério de ordenação das posições jurídicas das partes?
Tendo em vista alcançar este objetivo, numa primeira parte introdutória, visa-se identificar o problema, justificar o tema através da sua relevância e atualidade, indicar os limites da investigação tendo em vista delimitar o objeto da mesma, e apresentar a sequência da investigação e a justificação do percurso escolhido. Numa segunda parte, procede-se à densificação do conceito de processo equitativo a partir dos fenómenos da internacionalização, europeização e constitucionalização das garantias do processo equitativo, que surgiram após a II Guerra Mundial, como forma de evitar a repetição dos atropelos aos direitos humanos pelo regime nazi. A compreensão deste enquadramento jurídico supranacional implicará ainda uma breve incursão por algumas experiências de direito estrangeiro.
Na terceira parte, procede-se à análise do conteúdo do direito fundamental ao processo equitativo à luz da doutrina processual civilista e constitucionalista portuguesa e do entendimento da jurisprudência cível e do Tribunal Constitucional português.
A quarta parte da nossa investigação visa proceder ao enquadramento histórico e teleológico acerca das reformas legislativas dedicadas ao processo civil executivo desde finais do século XX, tendo em vista uma melhor compreensão da ratio legis das soluções de política legislativa ao longo de várias iniciativas legislativas.
Na quinta parte, visa-se analisar as garantias do processo equitativo do exequente no âmbito do regime jurídico processual civil executivo português, sendo de destacar o direito à efetividade da execução num prazo razoável, a transparência patrimonial (antes e durante a execução), a escolha do ato de penhora como primeiro ato do percurso processual e o consequente fim do dogma da prevalência do direito do executado ao contraditório, e a livre substituição do agente de execução.
Na sexta parte, procede-se à reflexão em torno das garantias do processo equitativo do executado no ordenamento processual civil executivo português, por forma a verificarmos se, em face do favor creditoris, existe um justo equilíbrio das posições jurídicas, sendo de sublinhar o direito ao contraditório antes da penhora, os meios de reação contra agressões ilícitas ao património do executado, o regime das impenhorabilidades legais e as decisões dos órgãos de execução de reduzir ou isentar bem de penhora tendo em vista a tutela da dignidade humana e a tutela do direito fundamental à habitação.
A dissertação termina com uma sétima parte, dedicada exclusivamente à apresentação das conclusões finais que suportam a tese, que confirmámos.
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processo civil ação executiva garantias processo equitativo processo justo