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A crítica de Kant a Hobbes em Teoria e Prática

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Na segunda parte de TP, intitulada “Da relação da teoria à prática no direito político (contra Hobbes)”, Kant faz referência ao capítulo VII, § 14 de Do Cidadão. De acordo com Kant, Hobbes somente estaria certo se reconhecesse que a injustiça implica o reconhecimento ao lesado de um direito de constrangimento. Mas Kant entende que Hobbes toma a noção de injúria, ou injustiça, na sua generalidade, quer dizer, ele não procederia, segundo Kant, a nenhuma restrição conceitual capaz de acomodar esses conceitos à idéia de direitos inamissíveis (unverlierbaren Rechte), dentre os quais se destaca, para Kant, o direito do súdito fazer uso público da razão. Todavia, Hobbes, ao distinguir entre injustiça e iniqüidade permite que se pense numa restrição do conceito de injúria ou injustiça. Hobbes sustenta que, embora o poder supremo não cometa injúria contra ninguém, ele pode sim cometer iniqüidade. A meu ver, Hobbes aceitaria sem nenhum problema que quem sofre injúria tem um direito de constrangimento em relação ao causador da injúria, o que não é o caso da relação soberano-súdito, mas sim da relação súdito-súdito. Com base nessas considerações, o artigo tem como objetivo ponderar a procedência da crítica de Kant a Hobbes em TP II.

Descrição

Palavras-chave

Kant, Immanuel, 1724-1804 - Crítica e interpretação Hobbes, Thomas, 1588-1679 - Crítica e interpretação

Contexto Educativo

Citação

Pavão, Aguinaldo, "A crítica de Kant a Hobbes em Teoria e Prática", Philosophica 31 (Abril 2008): 91-101.

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Edições Colibri / Departamento de Filosofia da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa