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Possibilidades e limites da subordinação das pessoas públicas ao direito privado

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A subordinação das atividades relacionadas às pessoas públicas à legalidade oriunda do Direito Privado é uma possibilidade inegável, porém sujeita a alguns limites. Tem ocorrido, entretanto, uma submissão de elementos da gestão pública dessas instituições ao Direito Privado, mas que eram ou deveriam ser objeto do Direito Administrativo, sem a observância desses limites. Trata-se de um fenômeno jurídico denominado no presente trabalho como “privatização inconsciente”, causado pela existência de pelo menos dois mitos. O primeiro é o mito que provoca a aplicação subsidiária do Direito Privado na regulação das atividades das instituições públicas nos casos de lacuna na legislação administrativa. O segundo é o mito que sustenta a aplicação direta e exclusiva do Direito Privado na regulação de certos temas relacionados à gestão das instituições públicas. A presente investigação tem por objetivo desmitificar essas ideias e identificar as reais possibilidades e limites da subordinação da função administrativa das entidades públicas à legalidade oriunda do Direito Privado, contribuindo para o fim dessa fuga privatizadora inconsciente. Para tanto, examina-se não só a normatividade reguladora da Administração Pública, a fim de verificar o que realmente justificaria a aplicação do Direito Privado para regular a atuação administrativa das entidades públicas da Administração; mas também busca-se apontar os parâmetros identificadores dos domínios do Direito Administrativo moderno, para delimitar o espaço da normatividade da Administração Pública passível de regulação pelo Direito Privado.
The possibility of subordination of public institutions activities to the legality of Private Law is undeniable, although liable to certain limits. Yet, there has been a subordination, without compliance with such limits, of elements of those public administration entities to Private Law that were or should be the object of Administrative Law. It is a juridical phenomenon designated, in this work, as “unconscious privatization”, caused by the existence of at least two myths. The first one is the myth that induces the subsidiary application of Private Law in the regulation of public institutions activities, in cases of gap in the administrative legislation. The second myth supports the direct and exclusive application of Private Law in the regulation of certain topics relating to public institutions administration. The purpose of the present study is to demystify those ideas and identify real possibilities and limits of the subordination of the public entities administration function to the legality of Private Law, contributing to put an end to that unconscious privatizing escape. Therefore, this work will try not only to study the norms regulating Public Administration, in order to know what would really justify the application of Private Law ruling the administrative actions of public administration entities, but also to know the defining parameters of the ranges of modern Administrative Law, to identify the gaps in the Public Administration norms liable to Private Law regulation.

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Palavras-chave

Direito administrativo Administração pública Direito privado Privatização Brasil Teses de mestrado - 2015

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