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Direito Internacional da Educação : nova disciplina

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Abstract(s)

A educação é um fenómeno humano essencial: é um segundo nascimento, um renascimento. Depois da segunda guerra mundial, a proclamação do direito do homem á educação e a revalorização da educação como investimento traduziram-se, nomeadamente, nos princípios de democratização do ensino e de educação permanente. A progressiva redescoberta do poder da educação fez dela um recurso para todas as causas. designadamente para a cultura da paz, dos direitos do homem, da democracia e da qualidade da vida humana. Todavia, a educação é, ela própria, um grande problema, senão o maior. Na realidade, a educação continua a ser amplamente co-responsável por uma patologia cujos efeitos pessoais e sociais são devastadores: agressividade intra-familiar, insucesso escolar, desgosto cultural, consumo de drogas, delinquência, violência, morte, etc. Em 1946, a Comissão preparatória do Programa da Unesco acreditava numa espécie de ética do conhecimento de que a educação seria instrumento: Durante os últimos cinquenta anos, os esforços dos psicólogos e dos sociólogos trouxeram à luz uma massa de novos conhecimentos que, bem aplicados, permitiriam aos educadores formar uma nova geração suficientemente equilibrada e sã para não se sentir votada aos mesmos erros da precedente. - uma geração capaz de utilizar os melhores comportamentos e as melhores intenções do homem para dar forma a um modo de vida cuja nobreza ultrapassa tudo quanto vimos ou pudemos conceber até aqui. Além disso, se aplicássemos de um modo sadio esses conhecimentos ao ensino, aprender tornar-se-ia, para as crianças, uma aventura feliz: e se a educação deixasse de ser o que ela é, ainda, com demasiada frequência, uma tarefa monótona e acabrunhante, para se tornar uma experiência libertadora, o progresso da humanidade para um futuro mais feliz estaria singularmente mais assegurado. O grande serviço que a Unesco pode prestar é difundir esses conhecimentos para facilitar a sua aplicação fecunda. (Unesco, 1946 : 45) O tempo e os factos desmentiram esta fé e esta esperança. A difusão das 'ciências da educação', a interdisciplinaridade, o trabalho em grupo, os audiovisuais, as politicas de combate ao insucesso escolar, o computador, as alterações de programas, de métodos, de avaliação, de terminologia e outras reformas, revelaram-se largamente estéreis. A questão continua a ser de conhecimentos bem aplicados, mas a bondade da aplicação é sobredeterminada por um paradigma, isto é, está contida em coordenadas axiológicas, epistemológicas e politicas. Ora o paradigma da educação predominante parece esgotado e torna-se cada vez mais claro que a crise está na própria concepção da educação como direito do homem. (…)

Description

Tese de doutoramento em Educação, Universidade de Lisboa, Faculdade de Ciências, Departamento de Educação, 1993

Keywords

Direito internacional Educação Direitos à educação Direitos do homem Pedagogia Teses de doutoramento - 1993

Pedagogical Context

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