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Publicação

A relevância da vontade dos progenitores na determinação daquele a quem incumbirão as responsabilidades parentais ou o poder tutelar

dc.contributor.advisorPinheiro,Jorge Duarte,1966-por
dc.contributor.authorSimões, Ana Raquel Gama
dc.date.accessioned2014-08-21T10:55:58Z
dc.date.available2014-08-21T10:55:58Z
dc.date.issued2014-08-21
dc.description.abstractA elaboração da presente dissertação tem como propósito a análise da vontade dos progenitores quanto à determinação da pessoa que exercerá as responsabilidades parentais ou o poder tutelar, quer em vida ou por morte destes. Aos progenitores é conferida a possibilidade de designação de tutor, para o caso de incapacidade ou falecimento, bem como a possibilidade de escolha, por acordo entre eles, de um familiar ou terceiro para exercer as responsabilidades parentais. A tutela poderá ser instituída tendo como base a escolha dos progenitores, realizada por testamento, documento autêntico ou autenticado, ou de modo diferente, por via judicial, determinando, neste caso, o tribunal o tutor a ser designado. A Lei 61/2008 conferiu, aos progenitores, a possibilidade de delegação de actos da vida corrente do menor em terceira pessoa, bem como a confiança a um terceiro e a um familiar. A par destas faculdades que assistem aos progenitores surge o apadrinhamento civil, criado para permitir a redução do número de crianças institucionalizadas, podendo ser instituído por iniciativa dos progenitores. Tanto nas situações em que seja designado um tutor, como nas situações em que os progenitores delegam a prática de determinados atos, confiam o menor a um terceiro ou a um familiar, o interesse deste terá, sempre, de ser acautelado. Os progenitores não podem, fazendo uso de qualquer uma destas faculdades conferidas pelo legislador, colocar o menor em risco e, muito menos, consubstanciar uma renúncia pelos progenitores às responsabilidades parentais.por
dc.description.abstractThe preparation of this dissertation aims to analyze the willingness of parents in determining the person who will exercise parental responsibilities or tutelary power, either in life or death for them. The parents are given the opportunity to appoint guardian for in the event of disability or death, as well as a choice, by agreement among themselves, a relative or third party to exercise parental responsibilities. A guardianship may be established based on the choice of the parents, conducted by testament, authentic or authenticated, or differently, by judicial process, determining in this case the court to be appointed guardian. The portuguese law nº 61/2008 conferred to the parents the possibility of delegating the everyday life of the minor in the third person, as well as the confidence to a third party and a family member. Parents also have the possibility to resort to a legal guardion to allow a reduction in the number of institutionalized children, and can be set up on the initiative of the parents. Both in situations where a guardian is appointed as in situations where the parents delegate certain acts, the less trust to a third party or a family, this interest will, forever, be cautioned. Parents can not, making use of any of these faculties conferred by the legislature, put in the lowest risk and much less constitute a waiver by the parents to parental responsibilities.en
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10451/11713
dc.language.isoporpor
dc.subjectDireito da famíliapor
dc.subjectResponsabilidade parentalpor
dc.subjectTutela de menorespor
dc.subjectTeses de mestrado - 2014por
dc.titleA relevância da vontade dos progenitores na determinação daquele a quem incumbirão as responsabilidades parentais ou o poder tutelarpor
dc.typemaster thesis
dspace.entity.typePublication
rcaap.rightsrestrictedAccesspor
rcaap.typemasterThesispor

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